Como retificar o Imposto de Renda 2020?

Nem tudo está perdido: declarações que apresentam erros podem ser retificadas. Leia o texto a seguir e aprenda a retificar o seu Imposto de Renda de 2020.

Retificar imposto de renda 2020

Erros na declaração do Imposto de Renda podem acontecer com frequência e, em algumas situações, nós somente tomamos ciência do ocorrido após o envio.

Mas saiba que, nesses casos, nem tudo está perdido, já que é possível retificar a sua declaração de 2020.

Os erros podem ser dos mais variados e entre os mais comuns estão a falta de informação e o erro de digitação, já que alguns contribuintes acabam declarando em cima do prazo e, ao transmitirem as informações para a Receita Federal, acabam cometendo erros.

É possível corrigir os erros cometidos, entretanto, o aconselhável é que o contribuinte preste atenção no prazo de declaração do IR e faça-o com antecedência e atenção, para que não seja necessário o envio de declaração retificadora ou, ainda em alguns casos, o recebimento de uma notificação da Receita Federal.

Como fazer a retificação do IR 2020?

É possível retificar a declaração utilizando o sistema da Receita Federal, sozinho ou com a ajuda de um contador. Você pode acessar o sistema através do site de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC.

Veja agora como retificar a declaração de Imposto de Renda de 2020 através do e-CAC.

Através do Portal e-CAC

Através do portal do e-CAC, o contribuinte consegue enviar a declaração retificadora, mas, para isso, é preciso que o declarante tenha em mãos o código de acesso e a senha.

Caso você ainda não possua, o próprio portal oferece instruções para que você consiga estes dados.

Após estas informações em mãos, o contribuinte precisa informar:

  • CPF;
  • código de acesso; e
  • senha.

E será direcionado para outra página. Nessa segunda tela, é necessário acessar, no menu, a função “Meu Imposto de Renda”, do lado esquerdo da tela.

Então, siga o passo a passo:

  1. Clique em “Extrato de Processamento” e, após esta ação, selecione o ano de 2020 para retificar.
  2. Feito isso, clique em “Declaração Online”, cuja tela seguinte apresentará uma versão simplificada da declaração que você deseja retificar.
  3. Agora é só corrigir de acordo com o que é preciso e, ao final, aperte no botão “Finalizar Declaração”.

Vale ressaltar que algumas fichas não podem ser retificadas online, como no caso das fichas de “Ganhos de Capital”, “Renda Variável”, “Moeda Estrangeira” e “Atividade Rural”.

Se esse for o seu caso e você precisar retificá-las, é necessário agendar uma visita ao posto mais próximo da Receita Federal.

Já quanto às fichas “Dívidas e Ônus Reais” e “Bens e Direitos”, somente poderão ser retificadas caso o declarante possua o certificado digital para acesso ao sistema da RF.

Posso retificar declarações de anos anteriores?

Sim, é possível retificar a declaração de Imposto de Renda de anos anteriores e, para isso, é necessário que o contribuinte proceda da mesma maneira como citamos anteriormente.

Isso mesmo, o passo a passo para retificação de declarações de anos anteriores é o mesmo para retificação do IR de 2020, que estamos explicando neste artigo.

No entanto, ao clicar em “Extrato de Processamento”, ao invés de selecionar o ano de 2020, o contribuinte precisa selecionar o ano em que deseja fazer a correção.

Lembrando que é permitido fazer a retificação de até 5 anos para trás, ou seja, 5 anos após a entrega da declaração.

Em outras palavras, considerando o ano de 2020, o declarante só consegue retificar o IR de 2015 até 2020.

Também é válido ressaltar que para retificar a declaração do IR de outros anos é preciso ter em mãos o número do recibo do Imposto de Renda do ano que deseja corrigir.

Qual o prazo para retificação?

O prazo para retificar o Imposto de Renda 2020 é de até 5 anos após a entrega da declaração, ou seja, a retificação do IR de 2020 pode ser enviada até no ano de 2025.

Entretanto, é válido lembrar que a melhor opção é sempre regularizar a situação perante o fisco o quanto antes.

Vale frisar que o contribuinte não é multado por entregar a declaração retificadora após o prazo de entrega da declaração do IR, mas, uma vez entregue a declaração, a retificadora deverá ser no mesmo modelo da declaração já enviada, ou seja, no modelo simplificado ou no completo.

O importante, então, é normalizar a situação perante o Leão para evitar problemas com a Receita e ficar apto para receber a restituição sem atrasos.

Dica extra da Leoa

Quando for declarar o seu Imposto de Renda nos próximos anos, lembre-se de contar com o auxílio da nossa plataforma. Aqui, você será auxiliado durante todo o processo de declaração para que todo e qualquer erro seja evitado.

Desta forma, você conseguirá receber a sua restituição o quanto antes. Somente aqui, o processo de declaração de Imposto de Renda fica mais fácil, simples e prático, além de ser de graça.

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