Guia para declaração de Imposto de Renda rural (com exemplo)

Veja agora como declarar Imposto de Renda rural corretamente, quais despesas você pode considerar e um exemplo prático.

Trabalhadores em uma fazenda colhendo vegetais, com um homem segurando uma caixa de cultivo no primeiro plano. Ambiente rural e produtivo.

Precisa declarar Imposto de Renda rural? Então, é fundamental que você tenha um controle preciso de todas as receitas e despesas de suas atividades durante o ano anterior ao da declaração (ano-calendário).

Aí, você vai precisar preencher o Demonstrativo da Atividade Rural disponível no programa de declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal, optando por uma apuração simplificada ou mais completa dos seus lucros.

Se ficar com a segunda opção, preencha também o chamado “livro-caixa”. Este artigo explica em detalhes!

O que é o Imposto de Renda rural?

O IR ligado às atividades rurais é a apuração e, em alguns casos, a tributação do lucro obtido através delas em determinado ano.

Pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas) precisam declarar seus ganhos à Receita Federal, e, no caso de pessoas físicas, o valor do imposto sempre terá como base de cálculo o lucro líquido das atividades.

Este artigo aborda, especificamente, o Imposto de Renda rural Pessoa Física, que engloba:

  • Agricultura
  • Pecuária
  • Extração/exploração vegetal
  • Extração/exploração animal
  • Pesca artesanal em rios
  • Pesca artesanal no mar
  • Transformação de produtos agrícolas*

*Desde que eles não percam a natureza rural, como acontece, por exemplo, com a fabricação de queijos artesanais numa fazenda a partir do uso do leite que é extraído das vacas criadas no local.

Quem deve declarar imposto rural?

Qualquer pessoa que tenha exercido atividade rural no ano-calendário (anterior ao da declaração) e que se enquadre em pelo menos um dos critérios estabelecidos pelo Fisco para IRPF precisa apresentar sua declaração.

Você deve prestar contas ao Fisco se:

  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50
  • Teve prejuízo rural e deseja compensar em anos futuros
  • Possui bens rurais (fazenda, gado, tratores etc.)
  • Tinha patrimônio total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro
  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano
  • Realizou operações em bolsa ou teve ganho de capital

Mas, atenção: declarar a atividade não significa, obrigatoriamente, pagar imposto pro Leão!

Quem precisa pagar imposto rural?

Pagam imposto rural todos os produtores que tiverem um lucro líquido com suas atividades acima de R$  2.640 mensais ou R$ 31.680 anuais (limite de isenção da tabela progressiva do IRPF), considerando deduções e possíveis compensações de prejuízos.

Para calcular o seu lucro, use a fórmula:

Lucro = receita bruta - despesas dedutíveis

Não considere somente a receita bruta.

Agora, como declarar Imposto de Renda Rural?

Faça o download do Programa IRPF no site oficial da Receita Federal. Cadastre-se no gov.br ou, se já tiver um login, utilize-o para acessar o programa. Depois, busque pela ficha “Atividade Rural” para preenchê-la.

Anote o passo a passo completo:

  1. Cadastre-se no gov.br
  2. Faça o download do programa de IRPF da Receita Federal
  3. Acesse a plataforma usando seu login e senha
  4. Busque pela ficha de “Atividade Rural”
  5. Escolha entre apuração completa ou simplificada do IR
  6. Informe se deseja compensar prejuízos de anos anteriores
  7. Preencha todos os dados solicitados
  8. Transfira o lucro para a ficha de “Rendimentos Tributáveis”

Fique sabendo: na apuração completa, será necessário informar todas as receitas e despesas, comprovando-as através do preenchimento do “livro-caixa”, enquanto, na apuração simples, o sistema do Fisco calcula seu imposto automaticamente.

“Preciso informar despesas dedutíveis no IRPF rural, quais são?”

As despesas dedutíveis, no caso dos produtores rurais, são aquelas diretamente relacionadas à(s) atividade(s) exercidas por eles.

Aqui está uma lista completa:

  • Sementes, adubos, fertilizantes e vacinas
  • Ração para animais
  • Salários e encargos de empregados registrados
  • Energia elétrica e água usados na produção
  • Combustível e manutenção de tratores e máquinas
  • Arrendamento de terras
  • Transporte de insumos ou produtos
  • Depreciação de bens utilizados na atividade rural
  • Contribuições previdenciárias patronais

Importante: após enviar sua prestação de contas à Receita, não descarte os comprovantes dos seus gastos. Guarde esses documentos por cinco anos, no mínimo! Além disso, não misture despesas pessoais com as da sua(s) atividade(s).

Como pagar IR rural, se houver?

Se você tiver imposto a pagar após o envio da declaração de IRPF, o próprio sistema da Receita Federal vai gerar um documento chamado “DARF”. Informe o código 0190 e decida como quer fazer o acerto: à vista ou em até oito vezes (parcela mínima de R$ 50).

Para acompanhar a situação da sua declaração, pendências e até detalhes sobre uma possível restituição do Imposto de Renda, acesse o portal e-CAC com o mesmo login e a mesma senha usados anteriormente.

Exemplo prático de declaração de Imposto de Renda rural – Pessoa Física

Antes de ir, veja como o Raimundo José, produtor de milho, teria preenchido seu IRPF no ano-calendário 2024, optando pela apuração completa. As informações são fictícias, mas podem lhe guiar no seu preenchimento!

Dados pessoais

Nome: Raimundo José Esperança

Imóvel rural: Fazenda

Atividade: Produção de Milho

Regime: Apuração completa

Livro-caixa (2024)

Receita total:

R$ 250 mil

Receita mensal:

Janeiro – R$ 22 mil

Fevereiro – R$ 28 mil

Março – R$ 30 mil

Abril – R$ 28 mil

Maio – R$ 22 mil

Junho – R$ 20 mil

Julho – R$ 18 mil

Agosto – R$ 12 mil

Setembro – R$ 8 mil

Outubro – R$ 18 mil

Novembro – R$ 20 mil

Dezembro – R$ 24 mil

Despesas dedutíveis:

Ração, sementes e fertilizantes – R$ 60 mil

Salários – R$ 45 mil

Energia elétrica – R$ 10 mil

Manutenção de maquinário – R$ 28 mil

Arrendamento de parcela do terreno – R$ 12 mil

Depreciação de tratores e galpão – R$ 25 mil

Total – R$ 180 mil

Lucro com a atividade rural em 2024:

R$ 250 mil – R$ 180 mil = R$ 70 mil

Preenchimento da ficha “Atividade Rural”

Receita bruta – R$ 250 mil

Despesas dedutíveis – Detalhadas e total

Lucro com atividade rural – R$ 70 mil (rendimento tributável anual)

Compensação de prejuízo anterior – Não

Apuração – Completa

Preenchimento do campo “Bens e Direitos”

Declaração de tratores, benfeitorias e da fazenda

Nunca se esqueça!

Evite dores de cabeça e irregularidades no seu CPF sabendo que:

  • A Receita Federal vai confrontar os dados da declaração com Notas Fiscais eletrônicas, registro de empregados no “e-Social”, informações de cartórios, bancos e até do INCRA e do ITR
  • É necessário manter regularizado o seu Cadastro de Imóvel Rural (CAFIR) junto ao Fisco
  • Caso você venda para produção para terceiros (cooperativas, cerealistas etc.), peça sempre o comprovante de retenção de IR

Mãos à obra.

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