IR para Produtor Rural: regras e cuidados

Entenda como funciona o Imposto de Renda do produtor rural: quem deve declarar, como calcular e pagar, regras e dicas atualizadas.

Homem colhendo frutas em uma plantação, usando chapéu de palha e camisa de flanela, durante um dia ensolarado ao ar livre.

Se, no ano anterior ao da entrega de declaração de Imposto de Renda, um produtor (pessoa física) tiver receita bruta de atividade rural superior ao valor definido pela Receita Federal ou rendimentos tributáveis acima do limite geral anual estabelecido, sua prestação de contas ao Fisco é obrigatória.

O mesmo vale caso esse produtor queira compensar prejuízos de anos anteriores.

E essas são apenas três das várias regras importantes que você precisa conhecer. Todas estão reunidas neste artigo!

Produtor rural precisa declarar IR?

Um produtor rural precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se, no ano anterior ao da declaração, tiver:

  • Receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00; ou
  • Rendimentos tributáveis acima do limite geral anual definido pela Receita Federal.

Caso esse produtor queira compensar prejuízos de anos anteriores, a declaração também é obrigatória.

Em todo caso, prestar contas ao Fisco é sempre importante para comprovação de renda, regularidade e, no caso da compensação de prejuízos, para a redução de cargas tributárias nos anos seguintes.

E mesmo quem não se enquadra em nenhum critério pode optar por fazê-la voluntariamente, principalmente porque o histórico fiscal comprovado facilita o acesso ao crédito rural e a financiamentos, licitações e similares.

Quem não precisa pagar IRPF para atividades rurais?

Apesar da obrigatoriedade de declaração para receita bruta ou rendimentos tributáveis acima do limite imposto pela Receita Federal, nem todo produtor rural precisa pagar Imposto de Renda.

A isenção acontece quando o lucro do produtor se enquadra na primeira faixa da tabela progressiva do IR ou quando o produtor tem prejuízos, ou seja, despesas maiores que as receitas no período da contabilidade.

Há outras exceções específicas previstas em Lei, como indenizações ou transferência de terras em reforma agrária.

Consulte um órgão físico da Receita se você estiver nelas e, independentemente do seu caso, mantenha armazenados todos os documentos que comprovem ganhos e gastos (Notas Fiscais, recibos, contratos etc.) por, pelo menos, cinco anos.

Escolhendo seu regime de apuração de Imposto de Renda rural

A tributação do IR de quem executa atividades rurais pode se basear num resultado (lucro) real ou num resultado presumido:

  • Lucro real = receita bruta recebida no ano anterior à declaração - despesas dedutíveis somadas; indicado para quem tem custos altos ou quer compensar prejuízos
  • Lucro presumido = 20% da receita bruta no ano anterior à declaração; cálculo mais simples, mas nem sempre vantajoso para quem tem muitas despesas a deduzir

A escolha do regime é feita no ato de preenchimento da declaração e vale para a declaração como um todo (naquele ano), podendo ser alterada no ano seguinte.

Simule os dois modelos se quiser saber qual lhe dará menos impostos a pagar.

Observação: se você tiver um controle financeiro organizado, ou seja, um Livro Caixa completo, a tendência é de benefícios com a opção pelo resultado real.

A própria Receita Federal disponibiliza o chamado “Livro Caixa da Atividade Rural” para quem quer organizar informações ao longo do ano já no lugar certo.

Passo a passo para declarar Imposto de Renda rural

  1. Organize suas receitas e despesas do ano anterior ao atual
  2. Acesse o programa “Meu Imposto de Renda” pela internet ou baixe o aplicativo para celular
  3. Procure pela ficha “Atividade Rural”
  4. No “Demonstrativo da Atividade Rural” lance todos os dados solicitados
  5. Se tiver vendido imóvel rural, registre no Programa de Ganho de Capital (GCAP) e importe a apuração para a sua declaração de IR
  6. Selecione o regime de lucro (real ou presumido)
  7. Finalmente, emita o DARF (código 0211) e, se houver imposto devido, efetue o pagamento

O IR de produtor rural pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que cada pagamento atenda ao valor mínimo definido pelo Fisco.

Só não o confunda com o pagamento de tributos ligados ao ganho de capital (ex.: venda de imóvel). Esse segundo acerto precisa ser feito no mês seguinte à operação que gerou o ganho.

Em ambos os casos, o não pagamento ou o atraso do débito gera juros e multa. Cuidado!

Limites e obrigações adicionais: é importante conhecê-los

Sobre o Livro Caixa do Produtor Rural disponibilizado no programa da Receita Federal, saiba que produtores com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano são obrigados a entregá-lo em seu formato digital.

A entrega acontece via e-CAC (“Meu Imposto de Renda” → “Livro Caixa Digital do Produtor Rural”), bastando acesso à conta gov.br de nível prata ou ouro.

Se você precisar fazê-la, preencha o arquivo digital com os registros das receitas e despesas do ano, conforme o layout publicado no site da Receita. Em seguida, use o validador e assinador disponível no portal para assinar o arquivo digitalmente.

Transmita-o até o prazo da DIRPF e guarde o recibo de entrega.

Dicas extras essenciais

Conforme passarem os meses, separe suas receitas rurais das não rurais para facilitar a entrega da declaração e, se tiver arrendamento pago, verifique se o lançamento ocorreu corretamente na ficha de “Pagamentos Efetuados” do programa do IRPF.

Por fim, evite lançar veículos de passeio como despesa: faça lançamentos exclusivamente ligados à sua atividade rural.

O que você achou do post?

0 Respostas

Deixe seu comentário