Quando um advogado autônomo declara Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), além de precisar organizar suas contas para apresentá-las corretamente ao Fisco, deve estar por dentro de conceitos como o do “Carne-Leão” e o de “Livro-Caixa”.
Ainda, deve se preocupar especificamente com a prestação de contas de seus honorários advocatícios e com as deduções permitidas por Lei.
Em paralelo à declaração do IRPF, um advogado autônomo também declara Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e, se atuar em sociedade, para fazer isso, deve avaliar os diferentes regimes de tributação válidos no Brasil, buscando entender qual adotar se quiser pagar menos tributos agindo dentro da Lei.
Este artigo explica tudo o que você precisa saber.
Impostos pagos por advogados autônomos no Brasil
Em cartilhas de tributação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aponta a existência de três tributos pagos normalmente por profissionais deste setor:
- ISS: varia de 2% a 5% conforme a cidade; é o único tributo municipal
- INSS: 20% sobre os rendimentos (limitado ao teto)
- IRPF: segue a tabela progressiva da Receita Federal, podendo variar de 0% a 27,5%
Atenção! Mesmo sem CNPJ, o advogado autônomo deve recolher ISS, INSS e IRPF sobre os serviços que presta como pessoa física. Ou seja, a tributação não depende de ter empresa aberta, mas incide sobre a atividade em si.
Como declarar Imposto de Renda sendo advogado autônomo?
Durante o ano vigente, a prestação de contas à Receita Federal por parte de todo e qualquer advogado autônomo acontece via Carnê-Leão. No ano seguinte, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é entregue, de fato, ao Fisco pelo profissional.
1. Informações no Carnê-Leão durante o ano vigente
Todo valor recebido de pessoa física ou vindo do exterior deve ser informado pelo advogado no Carnê-Leão. O programa da Receita Federal gera um Documento de Arrecadação Fiscal (DARF) para pagamento mensal de IR.
O profissional pode deduzir despesas necessárias usando o Livro-Caixa, preenchido mensalmente no próprio sistema do Carnê-Leão, no qual devem constar todas as receitas e despesas indispensáveis à atividade profissional.
O sistema, então, calcula automaticamente o imposto a pagar após essas deduções. Se as despesas forem maiores do que a receita do mês, o saldo pode ser compensado nos meses seguintes (até dezembro do ano vigente).
As deduções do IR permitidas para advogados incluem:
- Aluguel de escritório
- Energia elétrica, telefone e internet usados na atividade
- Materiais de escritório
- Salários de assistentes/estagiários
- Contribuição ao INSS
- Deduções gerais do IR
Nas deduções gerais, considere pensão alimentícia determinada judicialmente ou em escritura, despesas médicas, dependentes, despesas com educação e contribuições para previdência privada.
2. Entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
No ano-exercício – seguinte ao da apuração de contas que acontece no ano-calendário –, o advogado precisa preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Os dados do Carnê-Leão informados durante todo o ano anterior são importados automaticamente para o programa de IRPF da Receita Federal e vão para a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Além deles:
- Rendimentos recebidos de pessoa jurídica devem ser declarados na ficha “Rendimentos de PJ”, com base no informe de rendimentos emitido pela empresa em questão
- Precatórios, honorários pagos de uma só vez ou outros Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) têm descontos pela tributação exclusiva na fonte. Nesses casos, o mais indicado é consultar um contador para saber como prosseguir.
Os honorários advocatícios podem aparecer tanto nos lançamentos do Carnê-Leão, se recebidos de clientes PF quanto apresentados na ficha de rendimentos PJ.
As sucumbências seguem a mesma regra dos honorários contratuais, com tributação na fonte se pagos por pessoa jurídica.
Por último, mas não menos importante, pagamentos feitos a outros advogados devem ser lançados em “Pagamentos efetuados”, com o código 60 e informação de CPF/CNPJ e valor.
Outras dúvidas frequentes sobre Imposto de Renda para advogados
A cartilha de tributação disponibilizada na internet pela OAB-GO destaca que, apesar de um advogado autônomo ter menos obrigações burocráticas, sua carga tributária pode chegar a quase 40% da receita quando somados IR, INSS e ISS, e aí surgem outros questionamentos cujas respostas podem lhe interessar.
“É melhor ser autônomo ou ter uma sociedade?”
Enquanto autônomos podem arcar com muitos tributos, mas enfrentar menos burocracias na declaração de Imposto de Renda, sociedades de advogados recolhem IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, mas podem acabar pagando menos percentualmente, a depender do regime tributário.
“Qual o regime tributário mais indicado para sociedades de advogados?”
Se não entram no Simples Nacional, a maioria das sociedades advocatícias opta pelo regime de Lucro Presumido, desde que cumpram os requisitos obrigatórios para se enquadrarem nessa alternativa.
Assim, ganham com melhor planejamento tributário, redução de carga de IR e até possibilidade de distribuição de lucros isenta de alíquotas.
“Como não cair na malha fina sendo advogado autônomo ou sociedade?”
Por último, independentemente das escolhas anteriores, uma outra dúvida bastante frequente diz respeito aos cuidados contra a malha fina: você sabe o que fazer para fugir das garras do Leão? Anote algumas dicas!
- Mantenha recibos, Notas Fiscais, contratos e comprovantes de repasses de valores sempre organizados; armazene-o por, pelo menos, cinco anos
- Sempre que prestar serviços como pessoa física, emita o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)
- Faça o seu controle bancário periodicamente e um controle ainda mais rígido antes da declaração do IR
- Monitore o prazo limite para entrega da declaração
- Conte com uma assessoria contábil
Mais do que uma obrigação, declarar o IR, para alguém que lida diretamente com a Lei, é uma ação estratégica. Pense nisso.
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