Impostos do Simples Nacional: saiba quais são e como calcular

Os impostos do Simples Nacional já chegam para quem opta por esse modelo tributário calculados na via do DAS. Porém, saber como calcular esses tributos é muito necessário, portanto criamos esse passo a passo para te guiar nessa jornada.

Imposto simples nacional

O Simples Nacional é uma das três opções de regime tributário que existem no Brasil e é também o mais comum entre Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse modelo, os empreendedores também devem recolher alguns impostos, como ICMS, ISS, IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS e CPP.

A guia de pagamento do Simples Nacional já vem com o valor final calculado a partir dos impostos que compõem o programa, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a Contribuição para o PIS/Pasep.

Por ser o mais utilizado por pequenas empresas, é importante saber quais tributos são recolhidos pelo Simples Nacional e como calcular o valor a ser pago. Trouxemos tudo sobre o assunto para você, é só continuar a leitura!

Quais os impostos do Simples Nacional?

Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a lista de imposto do Simples Nacional recolhidos mensalmente são:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O Microempreendedor Individual (MEI) também pode escolher o Simples Nacional, porém, as regras para esse perfil diferem um pouco.

Além de saber quais os impostos do Simples Nacional, é importante saber que eles são calculados e recolhidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente.

Apesar de o valor já vir descrito na guia do DAS, saber como calcular os tributos cobrados é essencial para poder validar o quanto está sendo cobrado.

Tabela de imposto do Simples Nacional

Antes de saber como os tributos são calculados pelo Simples Nacional, é necessário entender que, nesse regime, a alíquota e a parcela deduzidas são definidas pela renda bruta do empreendimento e pelo serviço oferecido.

Portanto, se faz necessário saber em qual anexo da tabela de imposto do Simples Nacional seu negócio está enquadrado. Confira todos os agrupamentos abaixo!

Anexo I - Comércio

Os participantes do Anexo I do Simples Nacional são empresas de comércio com atividades de venda, como lojas.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Já no segundo anexo, vêm as fábricas ou indústrias e empresas industriais.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III – Prestadores de serviços

No Anexo III, se enquadram empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de escritórios de contabilidade, agências de viagens, laboratórios, academias e clínicas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV – Prestadores de serviço

No Anexo IV do Simples Nacional, estão incluídas empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V – Prestadores de serviços

Por fim, no último anexo, constam empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Como fazer o cálculo de imposto do Simples Nacional

De forma resumida, o cálculo de imposto do Simples Nacional se dá em quatro passos:

  1. Calcule a receita bruta dos últimos 12 meses da empresa.
  2. Identifique a alíquota e o valor a ser deduzido.
  3. Faça as contas incluindo a alíquota efetiva.
  4. Descubra o valor a ser pago no mês.

Dessa forma, o quanto se paga de imposto do Simples Nacional está relacionado à receita e ao anexo que o negócio se enquadra. Vamos a um passo a passo mais detalhado?

1.  Some a receita bruta dos últimos 12 meses

A renda bruta total (RBT ou RBT12) de uma empresa corresponde a todas as entradas provenientes de vendas de produtos ou serviços nos últimos 12 meses sem considerar o mês atual.

Para empresas que estão abertas há mais tempo, esse é um passo simples.

Para aquelas cujo negócio ainda não possui 12 meses de faturamento, é necessário somar os faturamentos mensais existentes, dividir pela quantidade de meses e, então, multiplicar esse valor por 12.

Assim, se chega a uma média de qual seria o faturamento anual da empresa.

2.  Identifique a alíquota e o valor a ser deduzido

Com a RBT12 em mãos, é hora de verificar em qual anexo sua empresa se encaixa e em qual faixa ela está para saber qual sua alíquota e parcela deduzida.

Por exemplo, uma loja de calçados cujo RBT12 é de R$ 380 mil está enquadrada na terceira faixa do Anexo I, portanto, sua alíquota de cálculo é de 7,3% e sua parcela deduzida é de R$ 13.860,00.

3.  Calcule a alíquota efetiva

A fórmula para cálculo da alíquota efetiva é:

[(Receita bruta total dos últimos 12 meses x alíquota encontrada na tabela) - parcela deduzida] ÷ receita bruta total dos últimos 12 meses = alíquota efetiva

No exemplo trazido no parágrafo acima, o cálculo fica:

[(360.000 x 7,30%) - 13.860 ÷ 360.000 = 0,0345 ou 3,45%.

Importante: empresas que se enquadram na primeira faixa de todos os anexos não precisam calcular a alíquota efetiva, já que ela consta na própria tabela. Se for o seu caso, pule este passo e vá para a próxima etapa!

4.  Descubra o valor a ser pago no mês

Por fim, com a alíquota efetiva calculada, basta multiplicar o percentual pelo faturamento do mês.

Se no mês de outubro, a empresa do exemplo teve um faturamento de R$ 15 mil, será cobrado R$ 517,50 pelo Simples Nacional.

É importante pontuar que a alíquota efetiva pode variar mensalmente, já que ela é diretamente influenciada pelo faturamento dos últimos 12 meses.

Declaração de Imposto de Renda Simples Nacional

Todo empreendedor que opta pelo regime do Simples Nacional deve emitir anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI).

Nesse documento, deve constar o faturamento total do tempo apurado para confirmar se a empresa ainda se enquadrada no teto de Receita aceita no Simples Nacional. Todo o processo pode ser realizado através do Portal do Empreendedor.

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