Como pedir isenção do Imposto de Renda para aposentados?

Este guia completo elimina qualquer dúvida sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados, desde quem pode se beneficiar até como solicitá-la. Descubra regras, exceções e muito mais agora mesmo!

Profissional apertando a mão direita de idoso aposentado que conseguiu isenção do imposto de renda, ambos sentados em sofás um de frente para o outro, idosa sentada ao lado do idoso no mesmo sofá e com as mãos apoiadas sobre as pernas

Se um cidadão brasileiro quiser solicitar isenção do Imposto de Renda para aposentados, antes de qualquer coisa, ele precisa ter certeza de atender a certos critérios estabelecidos pelo Fisco, como ter 65 anos ou mais ou ser portador de alguma doença grave especificada pela Lei 7.713/1988.

Outros critérios serão trazidos no decorrer deste artigo!

Todo ano, na época de atualizar as contas com o Leão, muita gente fica em dúvida sobre precisar ou não declarar e pagar IR, e essas questões são perfeitamente compreensíveis, afinal, em meio a tantos termos complexos e diversas siglas, é fácil haver confusão.

Qualquer dúvida que você ainda tenha acaba a partir de agora. Leia mais, desmistifique a isenção de Imposto de Renda para quem é aposentado e esclareça o que você precisa saber para se manter em dia com suas obrigações fiscais sem pagar por algo que não deve!

Aposentado paga INSS e IR? Esclarecimentos iniciais

Uma coisa é compreender se um aposentado vai pagar Imposto de Renda ou não e outra é saber como funciona a contribuição previdenciária do INSS. Apesar de parecerem o mesmo tributo, ambos são diferentes, então, tome cuidado para não pagar duas vezes!

Existe, portanto, a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda. Entenda abaixo.

  • Contribuição previdenciária: paga ao INSS para sustentar o Regime Geral de Previdência Social, cobrada do aposentado apenas quando ele opta por continuar trabalhando, sendo que a taxa incide sobre o salário, não sobre a aposentadoria. Outro artigo publicado no blog da Leoa mostra como pedir restituição da contribuição previdenciária se você precisar saber mais.

  • Imposto de Renda: valor recolhido pela Receita Federal para tributar o que o aposentado tem com renda, visando, entre outras coisas, equilibrar as diferenças das faixas de ganhos e promover o financiamento de políticas públicas.

Para começo de conversa, apenas quando o aposentado opta por continuar trabalhando e, logo, recebendo um salário – além da aposentadoria – é que o INSS segue recolhendo a taxa previdenciária.

Ela não se refere à aposentadoria propriamente dita, mas ao salário pago mensalmente e anualmente pelo posto de trabalho ainda ocupado.

Aposentado do INSS paga Imposto de Renda?

A resposta é sim, aposentado paga IRPF, e não escapa dessa obrigação com a Receita Federal, porém, existem três diferentes previsões de isenção de Imposto de Renda para aposentados do INSS.

São elas: para quem, independentemente da idade, tenha renda de até R$ 1.903,98 mensais; para quem tenha 65 anos ou mais e renda de até R$ 3.807,96; e para aposentados por doenças graves.

O IR é sempre cobrado da fonte de renda do contribuinte que não se enquadre em nenhuma forma de isenção, ou seja, que não atenda aos critérios da Receita para conseguir não pagá-lo, seja essa falta de enquadramento relacionada ao seu salário, sua aposentadoria ou ambos.

O próximo tópico explica aquela que é a questão principal dentro do tema em mais detalhes.

Quando aposentado é isento de Imposto de Renda? A pergunta que não quer calar

É fundamental você entender que, via de regra, quem é aposentado paga Imposto de Renda, mas também que existem exceções que podem colocar um sorriso no rosto de muita gente. A isenção do pagamento de IR acontece para pessoas com 65 anos ou mais, desde que elas se enquadrem em outros critérios estabelecidos pelo Fisco, ou para pessoas de qualquer idade que recebam até R$ 1.903,98 mensais.

Antes de qualquer coisa, saiba que, independentemente da idade, qualquer contribuinte com rendimentos tributáveis equivalentes a até R$ 1.903,98 mensais está totalmente isento de pagar Imposto de Renda. A determinação vale, inclusive, para quando a fonte desses rendimentos é a aposentadoria.

Então…

Faixa de renda de até R$ 1.903,98 mensais

Aposentados que recebem até R$ 1.903,98 mensais são isentos do IR, por exemplo – e, se a aposentadoria não ultrapassa esse valor, ainda que somada a outras fontes de renda, a isenção é automática.

Além disso, voltando à questão etária, se você estiver se perguntando se aposentado acima de 65 anos paga Imposto de Renda, saiba que a resposta é não, desde que esse contribuinte receba até R$ 3.807,96 por mês, somando sua aposentadoria com outras fontes de renda ou não.

Faixa etária de 65 anos ou mais e faixa de renda de até R$ 3.807,96 mensais

Aposentados com mais de 65 anos não pagam Imposto de Renda se recebem até R$ 3.807,96 por mês porque têm direito ao que é popularmente chamado de “dupla isenção”: uma pela sua faixa de renda e outra pela idade, a partir do mês que entram na faixa etária estabelecida como critério pelo Fisco.

A faixa de isenção comum para todos os cidadãos de qualquer idade seria de R$ 1.903,98 por mês em rendimentos, como você viu anteriormente, e, pelo critério etário, pessoas 65+ conseguem dobrar sua faixa de isenção, chegando aos R$ 3.807,96.

Quem continua trabalhando e, somando aposentadoria e salário, ultrapassa esse valor de recebimentos por mês, precisa pagar IR independentemente da idade.

Agora, as exceções!

Aposentados por doenças consideradas graves pelo Governo

Ser aposentado em decorrência de alguma doença considerada grave pelo Ministério da Saúde do Brasil e pela Receita Federal significa eliminar a necessidade da aposentadoria que paga Imposto de Renda.

A definição geral – você já leu anteriormente – é de que aposentadoria desconta Imposto de Renda, sim, mas há exceções gerais, como a da faixa de renda mensal de até R$ 1.903,98 para todas as idades ou de até R$ 3.807,96 para 65+, além de regras específicas para quem se aposenta por doenças graves.

São doenças que geram isenção de Imposto de Renda para aposentados, todas as listadas a seguir.

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Para comprová-las e conseguir a isenção, o contribuinte precisa apresentar ao Fisco um laudo médico oficial atestando sua condição de saúde e, caso existam dúvidas sobre como agir, a melhor alternativa é consultar os portais online do INSS e da Receita ou agendar um atendimento presencial nesses órgãos do município.

Atenção também para a forma de desconto do tributo!

Como é descontado Imposto de Renda de aposentado?

Aposentados pagam o Imposto de Renda na fonte ou IRRF, ou seja, têm seu IR retido diretamente dos rendimentos pagos pelo INSS e já recebem o valor da aposentadoria com o imposto descontado dele, não precisando se preocupar em acertar qualquer dívida com o Leão.

Esse é um procedimento que garante o cumprimento das obrigações fiscais de um jeito simples, praticamente uma forma “automática” da contribuição, mas que não anula a necessidade do envio da declaração anual de Imposto de Renda ao Fisco.

Pronto! Uma vez que você já esclareceu as principais dúvidas, anote orientações práticas importantes.

Lei que isenta aposentados de pagar Imposto de Renda

Para defender os seus direitos, você precisa saber que existe uma legislação específica relacionada ao pagamento do IR por aposentados. Ela é a Lei nº 7.713/1988, que define:

  • no artigo 6º, inciso XIV – que aposentado não paga Imposto de Renda se tiver doença grave ou se for aposentado ou reformado por acidente em serviço; e
  • no artigo 6º, inciso XVI – que há isenção para aposentados com 65 anos ou mais, a partir do mês em que completam essa idade, se suas fontes de renda, somadas, não ultrapassarem os R$ 3.807,96 mensais.

Quem está enquadrado nas faixas etária e/ou de renda para isenção só precisa apresentar, na hora da declaração anual do IR, os documentos exigidos pelo Leão para comprovar a adequação aos critérios.

Por outro lado, a isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave não ocorre automaticamente, então, se você precisa compreender exatamente como solicitá-la, os passos estão adiante. É mais fácil do que parece!

Como pedir isenção de Imposto de Renda para aposentado por doença grave em apenas 7 passos

A isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave não ocorre automaticamente e precisa ser solicitada nas plataformas de atendimento do INSS junto com a apresentação da documentação comprobatória.

Para pedi-la, confirme se você possui o direito à isenção e, se você se enquadrar, basta acompanhar as sete etapas indicadas.

  1. Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo correspondente
  2. Selecione a opção “Novo Pedido”
  3. Digite “Isenção de Imposto de Renda”
  4. Na lista que abrir, clique no nome do serviço/benefício
  5. Leia as informações que aparecerem na tela e siga preenchendo os campos conforme as instruções
  6. Aguarde ser chamado para a perícia médica e compareça ao local indicado, na data e na hora determinadas pelo INSS
  7. Declare seu Imposto de Renda seguindo as orientações que lhe forem transmitidas no dia da perícia e também outras orientações que você pode recolher junto ao INSS e à Receita, presencialmente ou online

Normalmente, o INSS leva cerca de 45 dias para avaliar o pedido após a realização da perícia médica. Após a análise do INSS, se for determinado que você tem direito à isenção, basta proceder com a declaração do IR normalmente.

Se você tem direito ao benefício, os rendimentos de aposentadoria serão tratados como isentos em sua declaração e somente a isenção por idade é tratada diretamente pela Receita, a partir das informações obtidas da base de dados do próprio INSS.

Lembre-se sempre de que a legislação tributária muda, então, fique atento(a) às atualizações, e não deixe de consultar um(a) profissional de contabilidade e também um(a) advogado(a) especializados se ainda precisar esclarecer alguma dúvida.

Releia este guia e acesse outros conteúdos do blog da Leoa, seu aliado para assuntos contábeis e fiscais, sempre que precisar!

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