Como calcular Imposto de Renda sobre Ganho de Capital?

Preparamos um guia completo para ajudar você a declarar Imposto de Renda sobre Ganho de Capital. De cálculos a prazos, confira tudo o que você precisa saber para estar em dia com o Leão.

Imposto sobre ganho de capital

O cálculo do Imposto de Renda sobre ganho de capital se dá com base no lucro obtido pela venda de um bem. A esse lucro, ou seja, a diferença entre a compra e a venda do bem, chama-se ganho de capital.

Um imóvel ou móvel bem valorizado e vendido gera um ganho de capital ao proprietário e, por isso, o mesmo deve pagar uma porcentagem ao governo e posteriormente declarar a transação na declaração do Imposto de Renda.

Veja, a seguir, como realizar o cálculo do ganho de capital sobre a venda e esclareça, da mesma forma, do que se trata esse ganho que, em muitos casos, assusta o negociador do (i)móvel.

O que é Ganho de Capital?

O ganho de capital nada mais é do que o lucro obtido na venda de um imóvel ou móvel em relação ao valor inicial de compra.

O cálculo do ganho de capital sobre a venda de um imóvel é basicamente o seguinte: se você comprou um apartamento de R$ 300 mil, em 2015, e o vendeu em 2020 por R$ 500 mil, seu ganho de capital será de R$ 200 mil.

E, caso ainda não tenha ficado claro, confira essa tabela para cálculo de ganho de capital para contabilizar ganho de capital na venda de um imóvel. Lembre-se de substituir os valores na tabela pelos dados do valor de compra do seu imóvel e o valor de venda do mesmo imóvel posteriormente.

COMO CALCULAR GANHO DE CAPITAL
Valor de compra inicial (preço que você pagou pelo imóvel) / Valor de venda do imóvel
R$ 300 mil / R$ 500 mil
Ganho de capital: valor da venda do imóvel - valor de compra inicial R$ 500 mil - R$ 300 mil = R$ 200 mil

Quanto devo pagar de IR sobre o Ganho de Capital?

O governo estabelece, assim como para a declaração do Imposto de Renda, balizadores para o pagamento da parcela do ganho de capital. Quem não se enquadra nestes parâmetros da Receita são considerados isentos e são desobrigados a pagar o tributo, apesar de dever declarar igualmente.

Para saber quando eles se aplicam, será necessário levar em consideração o valor da venda do bem: se você vendeu, por exemplo, um imóvel por um valor maior que R$ 440 mil, será preciso declarar o ganho de capital e pagar o imposto.

No entanto, ainda assim poderá haver isenção caso o ex-proprietário decida comprar outro imóvel residencial utilizando o valor integral da venda do outro patrimônio.

Mas lembre-se: o valor a ser pago de imposto é apenas uma alíquota sobre o ganho de capital, e não sobre o valor total do imóvel.

Portanto, é importante conferir os balizadores impostos pela Receita Federal e descobrir como escapar ou, ainda, pagar menos tributo ao vender, por exemplo, um imóvel. Para isso, veja algumas dicas legais para não pagar muito Imposto de Renda ao vender uma propriedade.

Calculando o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital

Se, no seu caso, é preciso pagar Imposto de Renda sobre ganho de capital, a parcela sobre o ganho a ser paga à Receita Federal pode ser calculada em cima da venda de casas, apartamentos, veículos e, também, ativos financeiros, como é o caso das ações.

Para calculá-los, basta aplicar a alíquota referente a cada tipo de venda sobre o ganho capital. Veja, a seguir, as porcentagens que devem ser aplicadas em cada caso e como calculá-las.

A fórmula geral para você fazer a conta de quanto custará o Imposto de Renda sobre o ganho de capital é esta:

Cálculo base ganho capital

Agora, depois de conhecer as alíquotas de cada caso, basta calcular!

Venda de imóvel

Para realizar o cálculo do ganho de capital sobre a venda de um imóvel, será necessário aplicar a alíquota de 15% sobre o lucro obtido na negociação: se você obteve, por exemplo, R$ 200 mil de ganho capital na venda de um apartamento, você deverá pagar R$ 30 mil de Imposto de Renda.

Venda de veículo

Para calcular o ganho de capital da venda de um veículo, será necessário aplicar, da mesma forma, a mesma alíquota de 15% sobre o lucro obtido na venda. No entanto, vale lembrar que apenas os veículos vendidos acima de R$ 35 mil sofrem tributação, certo?

Venda de ativos financeiros

Já para o ganho de capital de ativos financeiros, o cálculo pode ser diferenciado. A alíquota aplicada é de 15% sobre o lucro obtido sobre ações normais e 20% sobre day trade e fundos imobiliários. A isenção, no entanto, fica restrita às vendas inferiores a R$ 20 mil.

Tabela Progressiva - Ganho de Capital

Para a venda de patrimônios bem valorizados, a alíquota funciona de forma progressiva, como na tabela abaixo, veja!

Tabela alíquota ganho capital

Como declarar ganho de capital

Em primeiro lugar, a declaração de ganho de capital é feita através do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap), um software disponível no site da Receita Federal. Todo ganho de capital deve ser declarado no aplicativo, mesmo que o proprietário do imóvel se encaixe nas isenções citadas acima.

Depois, emita o DARF sobre o ganho de capital. Ou seja, se você precisa fazer o pagamento da alíquota sobre ganho capital à Receita Federal, o próprio GCap gera um DARF para pagamento, que deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte à venda do imóvel.

E não se esqueça de declarar os valores no GCap, pois, mesmo que você consiga a isenção, a declaração é obrigatória, e caso você perca o prazo para pagamento no caso de não-isenção, terá de arcar com o valor das multas e juros sob o atraso no pagamento.

Como declarar e calcular ganho de capital no Lucro Presumido

Se você é Pessoa Jurídica e utiliza o regime tributário de Lucro Presumido, também é necessário fazer o cálculo do ganho de capital na venda de imóvel. A conta é um pouco diferente, mas simples.

O cálculo é feito a partir da diferença sobre o valor da alienação e valor contábil do imóvel. Essa diferença será somada à base de cálculo de acordo com a atividade exercida pela empresa.

Assim, o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) é definido a partir da base de cálculo presumida, de acordo com a atividade da empresa, já que é a atividade que determina o valor a ser pago da alíquota sobre a base de cálculo.

Confira os percentuais a serem pagos sobre a receita para cada tipo de atividade:

1,6% para revenda e varejo de combustíveis e gás natural;

  • 8% para as atividades de venda de produtos, transporte de cargas, ramo imobiliário (compra/venda, incorporação, construção, etc.), serviços hospitalares, atividade rural, industrialização para terceiros e demais atividades não listadas aqui, exceto prestação de serviços;
  • 16% para serviços de transporte (exceto transporte de cargas); e
  • 32% para atividades que exijam formação acadêmica (engenharia, arquitetura, advocacia, etc.), intermediação de negócios, administração de bens móveis e imóveis (locação ou cessão de bens aqui enquadradas), construção civil e serviços em geral.
  • Portanto, lembre-se de checar em qual atividade da lista sua empresa se enquadra e, então, basta calcular o percentual listado sobre a base de cálculo presumida do seu negócio para saber o valor a ser pago para a Receita Federal.

Qual o prazo para pagamento de ganho de capital no Imposto de Renda?

Se você se pergunta como parcelar ganho de capital, saiba que é possível parcelar o pagamento do imposto sobre ganho de capital caso tenha vendido um imóvel a prazo. Nesse caso, o pagamento da alíquota à Receita Federal deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da parcela, todos os meses.

Por exemplo, caso você tenha comprado um apartamento por R$ 200 mil e vendido, a prazo, esse mesmo apartamento pelo valor de R$ 400 mil, em 20 parcelas de R$ 20 mil, o pagamento sobre o ganho de capital (R$ 10 mil sobre cada parcela) é feito no mês seguinte ao recebimento da parcela.

E você também deve pagar à Receita somente a alíquota sobre o ganho de capital de cada parcela, mês a mês.

Para os imóveis vendidos à vista, o prazo para pagamento da alíquota sobre o valor total do ganho de capital é, também, no mês subsequente à venda, mas fique atento: o valor do pagamento da alíquota deve ser integral nesse caso, não podendo ser pago a prazo.

Pronto! Agora que você já sabe como calcular o seu Imposto de Renda sobre o ganho de capital, lembre-se que, além de pagá-lo, será preciso mencioná-lo na declaração anual do IR, certo?

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