Quando pagar e não pagar imposto sobre venda de imóvel?

Explicamos quando você deve ou não pagar imposto sobre a venda de imóvel. Assim, você tira suas dúvidas e fica em dia com a Receita Federal!

Imposto sobre venda imóvel

Se você realizar a venda de um imóvel com lucro, paga Imposto de Renda de 15% desse lucro, chamado de ganho de capital. Quem vende o imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher esse tributo.

O recolhimento é feito por meio do programa GCAP, o programa de Ganho de Capital disponível no site da Receita Federal.

Mas existem alguns casos em que, mesmo quando existe ganho de capital na venda, há isenção de imposto. Continue acompanhando este artigo para entender quando é preciso pagar imposto sobre venda de imóvel!

Quando pagar imposto sobre venda de imóvel

O Imposto de Renda incide sobre o ganho de capital do imóvel, ou seja, sobre o lucro da transação de venda e não sobre o valor total do imóvel. Esse lucro é a diferença entre o valor da compra do imóvel, conforme informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.

Assim, para saber qual o valor do imposto sobre venda de imóvel, é preciso observar a tabela a seguir.

Alíquota de Imposto de Renda sobre venda de imóvel

Tabela alíquota ganho capital

A maioria das pessoas pagará 15% do lucro obtido na venda em imposto, pois raramente alguém terá um lucro maior do que R$ 5 milhões em uma venda assim.

Como calcular imposto sobre venda de imóvel

O cálculo é muito simples. Imagine que você comprou um apartamento por R$ 300 mil e, após um tempo, vendeu por R$ 360 mil. Logo, teve lucro na venda, não é mesmo? Por essa razão, você precisa recolher a alíquota de 15% sobre esses R$ 60 mil.

Esse cálculo é conhecido como Imposto de Renda sobre Venda de Imóvel (IRVI). Para deixar mais claro, podemos aplicar a fórmula referente ao que explicamos acima:

IRVI = lucro da venda (diferença entre valor da venda e valor da compra do imóvel) x alíquota
IRVI = (360.000 – 300.000) x 15%
IRVI = (60.000 x 15) ÷ 100
IRVI = R$ 9.000

Se você descobriu que tem imposto a pagar pela venda do imóvel, precisará apurar seu ganho de capital no programa GCAP da Receita Federal. Como explicamos, isso deve ser feito, no máximo, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do imóvel. Por exemplo, se você vendeu um imóvel em abril, deve pagar o imposto até o último dia útil de maio.

Basta baixar o programa no site, preencher o formulário e enviar. Ao preencher o GCAP, você vai apurar o valor que deve ser pago em Imposto de Renda, quando será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), para que você possa fazer o pagamento do imposto até o prazo de vencimento.

É importante fazer o pagamento até o vencimento, pois, depois dessa data, o DARF sobre ganho de capital não vale mais e será preciso emitir outro documento no sistema da Receita Federal.

Como apurar IR sobre ganho de capital com a Leoa

Em apenas três etapas, você resolve sua situação fiscal:

  1. Preencha um rápido formulário de contato, para que a nossa equipe entre em contato com você.
  2. Seu ganho de capital será analisado de forma minuciosa, para que possamos fazer a apuração e emitir seu DARF.
  3. Por fim, também auxiliamos sobre como você deve declarar o ganho de capital no ajuste anual do Imposto de Renda.

Quem tem isenção de ganho de capital na venda de imóvel

Entretanto, se você for isento, não precisa pagar imposto sobre venda de imóvel. Existem alguns casos em que o contribuinte não precisa pagar a alíquota sobre ganho de capital ou em que o imposto é menor. Você tem isenção nos seguintes casos:

  • Quando a venda se tratar do seu único imóvel residencial, seja no campo ou na cidade, no valor de até R$ 440 mil, que nunca foi vendido e cuja posse é individual ou em comunhão.
  • O imóvel foi comprado antes de 1969, sem importar o valor do ganho de capital.
  • A propriedade foi desapropriada por reforma agrária, pois o lucro da venda é entendido como uma renda de atividade rural pela Receita Federal.
  • A venda do imóvel foi feita em alguma moeda estrangeira e o seu lucro imobiliário já foi coletado.
  • Se o imóvel for residencial e você comprar outro em até 180 dias (seis meses) com o lucro obtido pela transação. Mas apenas se não levar mais de seis meses para comprar o outro imóvel. Do contrário, paga os 15% sobre o lucro.
  • Em 2022, a Receita Federal também passou a permitir que a isenção do lucro acima seja usada para quitar, total ou parcialmente, o financiamento imobiliário contratado para pagar o imóvel comprado, desde que também seja feito em 180 dias.

Além disso, você pode ter uma redução no valor a pagar em alguns casos que citamos abaixo.

  • Ter redução no percentual da alíquota de imposto se o imóvel foi comprado entre 1969 e 1988.
  • Deduzir da tributação os custos com a contratação de serviços de corretagem para a venda do imóvel.
  • Em casos de reformas, ter redução de imposto também, porque o valor do imóvel sobe e o lucro será menor por causa do gasto com a melhoria, que deve ser informada na declaração de ajuste anual como benfeitorias.

As regras para Imposto de Renda sobre venda de terreno também são as mesmas daquelas para venda de imóveis. Terrenos são considerados imóveis, se enquadrando em todas as regras citadas anteriormente. Ao declarar, você encontrará todas essas opções para imóveis:

  • Apartamento
  • Benfeitorias
  • Casa
  • Construção
  • Galpão
  • Imóvel rural
  • Loja
  • Prédio comercial
  • Prédio residencial
  • Sala ou conjunto
  • Terreno
  • Outros bens imóveis

Agora que você já sabe quando precisa ou não pagar imposto sobre venda de imóvel, compartilhe este artigo para informar mais contribuintes, continue acompanhando nosso blog para mais dicas!

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