Aprenda a calcular, gerar e pagar o DARF de ganho de capital

Tudo que você precisa saber para emitir e pagar corretamente o DARF de ganho de capital está neste artigo!

DARF ganho de capital

Ganho de capital é o lucro que quem vende um bem possui em relação ao valor inicial de compra. Logo, é muito simples: se você, por exemplo, comprou uma casa por R$ 150 mil em 2017 e vendeu essa mesma casa em 2020 por R$ 250 mil, você teve um ganho de capital de R$ 100 mil.

O governo determina alguns critérios que obrigam a pagar imposto sobre ganho de capital.

Por isso, a seguir explicamos como é feito o cálculo desse imposto, mas é importante ressaltar que, em alguns casos, a pessoa pode ser isenta e não precisa gerar DARF de imposto de capital.

Como calcular DARF de ganho de capital

A parcela sobre o ganho de capital que você deve pagar à Receita Federal pode ser calculada para a venda de casas, apartamentos, veículos e, também, ativos financeiros, como as ações.

O cálculo é feito aplicando a alíquota referente a cada tipo de venda sobre o ganho capital:

Venda de imóvel

Aplique a alíquota de 15% sobre o lucro obtido na negociação: se você teve R$ 100 mil de ganho capital na venda de um imóvel, uma casa por exemplo, você deverá pagar R$ 15 mil de Imposto de Renda.

Venda de veículo

Aplique, da mesma forma, a alíquota de 15% sobre o lucro obtido na venda do veículo. A diferença aqui é que apenas os veículos vendidos acima de R$ 35 mil sofrem tributação.

Venda de ativos financeiros

Nesse caso, o cálculo pode ser diferenciado. A alíquota é de 15% sobre o lucro de ações normais e 20% sobre day trade e fundos imobiliários. A isenção fica restrita às vendas inferiores a R$ 20 mil.

Tabela Progressiva - Ganho de Capital

Quando a venda se trata de patrimônios bem valorizados, a alíquota progressiva funciona assim:

Tabela progressiva ganho capital

Tabela de alíquota sobre o ganho de capital

Agora que você já sabe fazer o cálculo, verifique se você não se encontra em um dos casos que isentam de pagar imposto sobre ganho de capital:

  • Imóveis comprados antes de 1969 estão suspensos da obrigatoriedade de tributação, mesmo que exista lucro no valor final.
  • Imóveis comprados entre 1969 e 1988 contam com redução do percentual da alíquota.
  • Quem possui somente um imóvel e o vende por um valor de até R$440 mil também é isento.
  • Quem vende o imóvel e compra outro em um período de até 180 dias (seis meses) também não paga o tributo.
  • A isenção também vale para a venda de bens com valor abaixo de R$ 35 mil.
  • Se a propriedade foi desapropriada para reforma agrária, o lucro da venda é visto como uma renda de atividade rural e, por isso, isenta de imposto.

Tabela alíquota sobre ganho capital

Como gerar DARF para pagamento de ganho de capital

Agora que você já sabe calcular o imposto devido, é necessário gerar o DARF no Sicalcweb, o programa da Receita Federal para o cálculo e impressão do documento. Você vai precisar informar alguns dados como CPF, estado e cidade e também:

  1. Usar o "Código 4600" para ganhos de capital na alienação de bens duráveis, como imóveis e veículos, ou "Código 6015" para o caso de ganhos líquidos em operações na Bolsa;
  2. Informar o período de apuração (o mês da venda que gerou o imposto); e
  3. Valor devido - calculado conforme a alíquota do imposto.

Após informar todos esses dados, será gerado o DARF para pagamento. Pague no vencimento gerado pelo programa para evitar ter que gerar um DARF atualizado e também pagar multas.

Como pagar DARF de ganho de capital atrasado

Você pode preencher o DARF atrasado também pelo Sicalcweb. Ele é atualizado mensalmente para acompanhar a taxa Selic. É por isso que as guias emitidas após o prazo do vencimento são calculadas com multa e juros de maneira precisa, não adianta querer escapar.

Inclusive a Receita Federal oferece duas versões do programa: o Sicalc, que precisa ser instalado no computador, e outra que pode ser apenas acessada e preenchida, o Sicalcweb. A versão disponibilizada no link do tópico anterior é para web, pois consideramos mais prática.

Como funciona o parcelamento de DARF de ganho de capital

Infelizmente, não existe parcelamento direto do Imposto de Renda sobre ganho de capital, a menos que se trate de venda a prazo.

O que existe, na verdade, é a possibilidade de parcelar o DARF, mas não esse específico para ganho de capital, e sim o DARF do valor do Imposto de Renda devido para a Receita Federal.

Nesse caso, existem duas modalidades de parcelamento de DARF que podem ser feitas, que variam conforme a taxa Selic:

  1. Pagamento de 20% à vista e parcelamento do restante em até 60 vezes; ou
  2. Pagamento de 6% à vista no primeiro ano; de 7,2% no segundo; e de 8,4% no terceiro. O restante é dividido em 84 parcelas.

O contribuinte que não fizer o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, tem o financiamento cancelado.

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