Segundo a Receita Federal, qualquer investidor que realizou operações na bolsa de valores no ano-calendário da declaração deve enviar, obrigatoriamente, o parecer anual do Imposto de Renda.
Embora isso não signifique que todas as operações lucrativas serão tributáveis.
Para entendermos precisamente o que isso significa na prática, conheceremos, neste artigo, mais detalhes sobre o assunto e descobriremos como declarar e pagar o Imposto de Renda sobre o lucro de ações - quando essa operação for necessária.
Quando preciso pagar Imposto de Renda sobre ações?
Para operações normais - swing trade - a venda de ações até o limite de R$ 20 mil mensais é isenta de tributação. Caso o limite seja ultrapassado, haverá incidência de 15% sobre os ganhos na venda das ações arrecadados à Receita Federal.
Logo, se a venda de suas ações com lucro ultrapassou o valor de R$ 20 mil, não tem jeito, será necessário pagar o tributo.
Além disso, se você lucrou em cima de operações day trade (compra e venda de ações em um mesmo dia) será preciso pagar o IR sobre qualquer operação, independentemente do valor - com alíquota de 20% sobre os rendimentos.
Mas, se você deseja evitar esse acerto de contas por mais um tempo, a saída é não vender as ações em um espaço de tempo curto. Afinal, se você não vender, tão cedo não será preciso pagar o valor tributado - boa hora para repensar a metodologia buy and hold, não é?
Como pagar o Imposto de Renda sobre o lucro das ações?
Para pagar o imposto sobre o lucro das ações vendidas no mês, será necessário emitir um Documento de Arrecadação de Impostos Federais, ou seja, DARF. É através desse documento que a Receita Federal recolhe sua porcentagem no ganho de capital das ações comercializadas.
Para isso, será preciso fazer o download do programa SiCalc ou utilizar o Sicalcweb, você poderá encontrá-los no site da Receita Federal. Depois disso, será necessário instalá-lo no dispositivo escolhido e começar a preencher as informações requisitadas pelo sistema.
Dentre elas, adicionar o código do seu município, preencher os dados do DARF (data de vencimento, código do documento, mês de venda das ações) e informar os seus dados (nome completo, CPF, telefone).
Para conferir um passo a passo mais específico sobre o assunto e, assim, pagar o IR sobre o lucro das suas ações, confira o passo a passo para gerar e pagar o DARF sobre ações que disponibilizamos em nosso blog.
Como declarar o lucro das ações no Imposto de Renda?
Como dito antes, ganhos com venda de ações mensais inferiores ao valor de R$ 20 mil são isentos de Imposto de Renda. Embora isso não signifique que você está livre de declará-los. Afinal de contas, em toda operação realizada na bolsa de valores, você paga o IRRF.
O Imposto de Renda Retido na Fonte é uma porcentagem mínima sobre o valor da operação, essa pequena alíquota serve para avisar a Receita Federal que o CPF em questão operou na bolsa de valores.
Por isso, você deve entregar a declaração anual do Imposto de Renda ou, dependendo da operação, pagar o DARF mensal. Em outras palavras, um investidor da B3 deverá declarar o IR enquanto possuir investimentos em sua carteira.
Declarando lucros de ações isentos no Imposto de Renda
Para declarar seus lucros isentos (operações até o limite de R$ 20 mil mensais), dirija-se até o programa de declaração da Receita Federal, abra a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique no código 18 “Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”.
Em seguida, informe quem recebeu os lucros isentos, o valor recebido e confirme a operação. Depois disso, basta repetir a ação até preencher todos os meses em que obteve lucros isentos dentro do ano-calendário da declaração.
Declarando lucros de ações tributáveis no Imposto de Renda
Para declarar os lucros de ações tributáveis (vendas de ações com ganhos acima de R$ 20 mil mensais), abra o menu “Renda Variável” e, em seguida, a aba “Operações Comuns/Day Trade”. Depois disso, clique na opção “Mercado à Vista” e “Mercado à Vista - ações”.
Nesse campo, será preciso informar o lucro - ou prejuízo - obtido em cada mês, em cada uma das opções, operações comuns e day trade.
Lembra daquele valor mínimo recolhido em cada uma das operações executadas na bolsa de valores, o IRRF?
Então, para não pagá-lo novamente, abra a opção “Consolidação do Mês”, também dentro da aba “Operações Comuns/Day Trade” e informe os valores recolhidos em cada mês operado.
Além disso, no campo “Imposto Pago”, disponível na opção “Consolidação do Mês”, o contribuinte deverá informar o imposto pago por meio do DARF mensal. Assim como na declaração dos lucros e do IRRF, repita a ação até mencionar todos os valores pagos.
Assim, caso você tenha deixado de pagar algum DARF durante o ano-calendário da declaração, automaticamente você será avisado e deverá recolher o tributo gerando o DARF em atraso no SiCalc, disponível no site da Receita Federal.
P.S.: vale lembrar que a responsabilidade de calcular o Imposto de Renda sobre o lucro das ações vendidas mensalmente é do investidor contribuinte.
Para descobrir quanto você deve, será preciso apurar os resultados de cada operação (preço médio de compra), descontar seus prejuízos (caso haja prejuízos acumulados), aplicar a alíquota correspondente sobre o montante encontrado e descontar o IRRF.
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