Como funciona o Imposto de Renda sobre Day Trade?

Não fique preocupado quanto ao que deve pagar e declarar à Receita Federal por operar day trade na Bolsa de Valores. Neste artigo, explicamos tudo que você precisa fazer para não ter problemas com a Receita Federal.

Imposto de renda day trade

Se você é investidor, algumas dúvidas podem estar pairando sobre a sua cabeça: como a Receita Federal realiza a tributação de operações day trade?

Como devo declarar Imposto de Renda e quanto devo pagar de imposto sobre esse tipo de rendimento? Ele é tratado igual a outros investimentos da Bolsa de Valores?

Pensando nisso, fizemos este artigo explicando como declarar de forma simples e sem erros, onde encontrar as informações necessárias para isso e muito mais. Vamos lá?

O que é day trade?

Se você é um day trader, já sabe que esse tipo de operação é para investidores com um bom conhecimento de mercado.

Afinal, você precisa acompanhar as variações da Bolsa de Valores para obter rendimentos em um prazo muito curto, comprando e vendendo ações e outros ativos no mesmo dia, dentro do mesmo pregão.

Com esse tipo de investimento, em pouco tempo atuando com renda variável, pode-se conquistar rendimentos significativos. Para a Receita Federal, qualquer operação day trade é considerada como feita em Bolsa de Valores, mercadorias e futuros.

É uma operação que precisa começar e terminar dentro do mesmo dia, na mesma corretora e com o mesmo ativo, seja pela compra e venda do mesmo ativo ou até pela venda e compra do ativo.

Como funciona o Imposto de Renda sobre day trade?

Se você trabalha com outros tipos de operações, que são consideradas operações normais de ações, chamadas de swing trade, sabe que para movimentações de até R$ 20 mil por mês há isenção de Imposto de Renda. O que não acontece para operações day trade, que não têm isenção.

Quem negocia day trade é tributado em 20% de qualquer lucro que tenha no mês, sem importar o valor negociado. É necessário preencher um DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à negociação.

Sim, você precisa pagar todo mês o Imposto de Renda sobre day trade. Por isso você não vai ter que pagar imposto ao realizar a declaração anual do Imposto de Renda, apesar de precisar fazer a declaração.

O DARF mensal também só precisa ser gerado se você obteve lucros naquele mês. Se você teve prejuízo em determinado mês, sem lucros nas operações, não precisa gerar a DARF.

Mais uma coisa: você só começa a pagar imposto sobre operações day trade a partir do momento que zera os seus prejuízos na Bolsa, de qualquer período, e começa a ter lucros.

Por exemplo: se você tem um prejuízo acumulado de R$ 10 mil e lucrou R$ 5 mil em determinado mês, você também não paga DARF sobre esses R$ 5 mil. Ele só vai precisar ser gerado, sem importar o valor, a partir do momento que você não tem prejuízos maiores do que o valor do lucro gerado.

Além disso, a corretora que intermedia a operação é obrigada a reter automaticamente 1% do valor, que é repassado diretamente para o Leão.

Como emitir o DARF?

É muito importante que você pague o DARF mensal sobre os lucros day trade que teve, pois, se não fizer isso, vai ter que gerar o título de pagamento com juros e multa em algum outro momento.

A Receita Federal já vai calcular os valores automaticamente, pois tem controle dos valores que precisam ser declarados, afinal, a corretora que intermediou as suas operações retém de forma automática 1% do imposto devido. Logo, todas as operações realizadas são vistas pelo Leão.

Para gerar o DARF, você precisa acessar um site específico da Receita Federal, chamado Sicalcweb. Ao abrir esse link, clique em “Preenchimento rápido”. Insira o seu CPF e data de nascimento, sempre dando sequência ao processo, clicando em “Continuar”.

Feito isso, vai aparecer uma tela solicitando um código. Digite "6015", que é o código para emitir DARF referente à day trade Pessoa Física. Pessoas Jurídicas usam o código "3317" e basta selecionar Pessoa Jurídica no mesmo link informado acima para o Sicalcweb.

Depois, em “Período de apuração”, coloque o mês anterior. Por exemplo: se estamos em setembro, você vai pagar referente ao período 08 do ano vigente.

Em "Valor Principal" você não coloca o valor do seu lucro de agosto, mas o valor do imposto apurado. Ou seja: se lucrou R$ 20 mil, precisa calcular os 20% sobre esse valor, que será R$ 4 mil, menos o Imposto de Renda retido na fonte pela corretora (que pode variar conforme a operação).

Clique em “Continuar” e perceba que já aparece a data de vencimento, que é sempre o último dia útil do mês.

Vai ser solicitado o seu CPF e uma captcha, para provar que você não é um robô, apenas repita as letras que visualiza e pronto! Basta clicar em "Imprimir DARF" e fazer o pagamento.

Como declarar day trade no Imposto de Renda?

Além de pagar o DARF mensalmente, você tem que informar, na declaração anual do Imposto de Renda, seus lucros com day trade e seus prejuízos, mês a mês, e as posições de ações e opções em contratos futuros em 31 de dezembro do ano anterior.

Isso porque, como vimos, seus prejuízos importam para gerar ou não o título de pagamento mensal, e isso deve ser declarado à Receita Federal. Se você não declara os prejuízos, o Leão pode entender que você deve os DARFs não emitidos referentes a todos os valores positivos, entendidos como lucros.

Como as demais operações realizadas em Bolsa de Valores, você precisa preencher a ficha de “Bens e Direitos” da sua declaração, que pode ser realizada por meio do programa da Receita Federal.

Faça o seguinte:

  • Reúna todas as informações de suas operações day trade ocorridas de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.
  • Separe cada lucro ou prejuízo, mês a mês, de acordo com o tipo de investimento, como ações, opções, mercado a termo, dólar, índice, etc.
  • Separe seus investimentos por tipo de venda: comum ou day trade.
  • Solicite à sua corretora as notas de corretagens. Nessas notas você encontra as informações necessárias para declarar, inclusive o IR antecipado e já recolhido pela corretora.
  • Abra o programa da Receita Federal e vá na ficha de “Bens e Direitos”. Selecione o código "31" para “Ações”. Lance o saldo inicial e saldo final de cada ação, detalhando a quantidade na descrição.
  • Depois, em “Rendimentos Variáveis”, clique em “Operações Comuns/Day Trade”, informe, mês a mês, o valor obtido de lucro ou prejuízo do mês, de acordo com o ativo correspondente (ações, opções, mercado futuro ou a termo) e separe por tipo de operação (comum ou day trade).
  • No mês em que você teve prejuízo, inclua o valor com um sinal de menos na frente. Se você não realizou operações em determinado mês, nem operou outro tipo de ativo ou day trade, coloque zero nos campos pendentes.
  • Para compensar o imposto retido pela corretora, verifique o valor retido a cada mês informado nas notas de corretagens e insira o valor do IR retido no campo “Consolidação do Mês”, ao final da ficha do mês correspondente na linha “IR Fonte Day-Trade a compensar”.

E se eu não declarar day trade no IR ou não pagar o DARF mensal?

Na Bolsa de Valores, você não tem como esconder nenhuma transação, pois todas as suas ações ficam atreladas ao seu CPF. Portanto, esconder qualquer dado é uma péssima ideia, pois, como já citamos, a Receita Federal tem controle dos valores que precisam ser declarados.

O investidor que não faz o pagamento do Imposto de Renda sobre day trade de forma correta sofre multa e juros de 0,33% ao dia sobre o valor devido. O limite é de 20% do total e também será corrigido pela taxa Selic enquanto a inadimplência persistir.

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