Como declarar ações no Imposto de Renda?

Qualquer movimentação feita na bolsa de valores deve ser declarada no Imposto de Renda. Por isso, preparamos um guia prático para auxiliar o investidor-contribuinte nesse processo.

Imposto de renda ações

Todo investidor deve ter em mente que, além de ter uma carteira de investimentos que possibilite resultados no futuro, declarar as ações no Imposto de Renda é uma tarefa obrigatória, que exige seriedade. Exigindo, inclusive, uma posição de importância semelhante a da escolha de bons ativos.

Desse modo, todos os indivíduos que se tornaram investidores no ano-calendário da declaração do Imposto de Renda ou adquiriram novos ativos no período, devem prestar contas ao Leão, independentemente do lucro ou prejuízo das operações.

Por isso, preparamos um guia de declaração específico para investidores. Assim, basta seguir o passo a passo elaborado e declarar tranquilamente suas ações da bolsa de valores no Imposto de Renda.

É obrigatório declarar meus ativos de renda variável?

Sim, toda movimentação na bolsa de valores deve ser mencionada na declaração anual do Imposto de Renda, mesmo que o investidor-contribuinte não se encaixe em nenhuma outra regra de obrigatoriedade.

Por isso, se você começou a investir na bolsa de valores no ano-calendário da declaração ou possui títulos de anos anteriores em sua carteira ou, ainda, vendeu ações neste mesmo período, será preciso preencher e encaminhar a declaração do tributo para ficar em dia com o fisco.

Contudo, lembre-se que declarar não significa ter imposto a pagar sobre as transações.

É preciso pagar Imposto de Renda sobre compra e venda de ações?

Apenas será preciso pagar o Imposto de Renda sobre as cotas se o contribuinte vender mais de R$ 20 mil em ações por mês. Assim, se esse não foi o seu caso, não haverá incidência de tributação. Agora se você vendeu mais que o limite de isenção e obteve lucro, será necessário recolher o tributo.

Para operações normais - swing trade - a alíquota é de 15% sobre o lucro. No caso de operações day trade, a porcentagem é de 20% sobre o lucro, em qualquer valor negociado na bolsa de valores, ou seja, para esse tipo de operação não há limite de isenção.

Como declarar ações da bolsa no Imposto de Renda?

1.  Faça um levantamento de dados e informes

No momento de declarar suas ações no Imposto de Renda, será preciso ter em mãos todas as informações referentes às movimentações feitas na bolsa de valores no ano-calendário da declaração.

Para facilitar o processo e declarar com exatidão sua renda variável no IR, solicite um informe de rendimento à sua corretora de valores e planilhe suas movimentações (compras, vendas, lucros, prejuízos, dividendos e outros).

O ideal é que essa planilha seja construída durante o ano-calendário da declaração, desse modo o trabalho é otimizado. Aplicativos de consolidação de carteiras também pode ser uma opção.

Aliás, reúna também notas de corretagem e comprovantes de DARFs pagas, assim ficará mais simples cumprir o passo de número dois e cinco.

2.  Apure os lucros de suas ações

A apuração dos lucros é feita a partir do preço médio de compra e venda das ações. Ou seja, a tributação é aplicada em cima da cotação de compra ou venda com desconto da corretagem e das taxas cobradas pela Bovespa - B3.

Esse cálculo deve ser feito com cada ação negociada na bolsa no ano anterior ao da declaração. Por isso a importância de ter um documento com essas informações detalhadas. Mas, se você lembrou disso somente agora, busque pelas notas de corretagem enviadas por sua corretora, elas poderão ajudar.

Lembrando que essa apuração dos lucros deve ser feita apenas quando a venda das ações ultrapassar R$ 20 mil mensais durante o ano-calendário da declaração, ok?

3.  Baixe o programa do Imposto de Renda

O próximo passo é fazer o download do programa do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, referente ao ano-calendário da declaração. O programa da Receita é o principal meio de recolhimento do Imposto, embora seja possível recolhê-lo também pelo app "Meu Imposto de Renda".

Outro meio possível é enviar a declaração através da plataforma Leoa, de modo gratuito, rápido e fácil. Ao escolher a forma de envio, inicie o preenchimento da declaração.

4.  Informe os dados das operações isentas

O primeiro passo do preenchimento é informar os dados das suas operações isentas, isto é, inserir as operações que não serão tributadas no IR. Tratando-se de ações, essas categorias são:

4.1 Dividendos:

  • Entre na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Abra o "campo 5", referente aos “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”;
  • Clique em "Novo";
  • Informe se os dividendos foram recebidos pelo titular ou dependente;
  • Insira o valor recebido e a empresa que pagou os dividendos;
  • Repita o processo até informar todas as ações que pagam dividendos disponíveis na sua carteira de investimentos.

4.2 Vendas mensais inferiores a R$ 20 mil:

  • Abra a aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
  • Insira o "Código 20", referente aos “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”;
  • Informe quem recebeu os lucros não tributáveis e o valor recebido;
  • Confirme a operação;
  • Repita a operação até preencher todos os meses com vendas de ações no ano-calendário da declaração.

5.  Insira as operações sujeitas à tributação

Esse é o momento de declarar as operações tributáveis, ou seja, as operações sobre as quais o imposto é recolhido. Nesse ponto, será preciso informar:

5.1 Juros sobre Capital Próprio

O JCP, ao contrário dos dividendos, são tributáveis, por isso, são declarados da seguinte maneira:

  • Abra a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”;
  • Opte pelo "Código 10", referente aos “Juros sobre capital próprio”;
  • Insira o nome do titular, o CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido;
  • Repita a ação até incluir todas as ações das quais recebeu juros sobre capital próprio;
  • Confirme as informações e clique em "Ok".

5.2 Vendas mensais superiores a R$ 20 mil ou operações Day Trade

Para declarar vendas mensais superiores ao limite de isenção e operações day trade, faça o seguinte:

  • Abra a aba “Rendimentos Variáveis”;
  • Selecione a opção “Operações Comuns/Day Trade”;
  • Clique em “Mercado à Vista” e, em seguida, em “Mercado à Vista - ações”;
  • Separe as operações comuns das operações day trade;
  • Insira o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês de operação, nos meses não operados, informe R$ 0,00 nos campos;
  • Preencha seus prejuízos, caso tenha, em “Prejuízos a compensar” (eles devem ser compensados no mês seguinte ao mês que o contribuinte obteve prejuízo e informados junto com o sinal de menos);
  • Repita a ação até declarar todos os meses operados;
  • Abra o campo “Consolidação do Mês” e insira os valores recolhidos em cada um deles, tanto o Imposto de Renda Retido na Fonte quanto o Imposto Pago através da DARF mensal.

6.  Comunique a existência das ações à Receita Federal

Além de declarar suas operações de compra, venda e rendimentos, será preciso comunicar à Receita Federal sobre as ações que você possui, independentemente da data de aquisição (ano-calendário da declaração ou nos anos anteriores).

Para isso:

  • Abra a ficha “Bens e Direitos”;
  • Escolha o "Código 31", referente ao tópico “Ações”;
  • No campo “Discriminação”, descreva o nome e o código da ação na bolsa de valores, bem como a quantidade de ações que você possui e a data da operação. Aqui, será preciso informar também suas vendas parciais e a compra de mais ações, caso houver;
  • encha sua posição nos últimos dois anos, anteriores ao ano de envio da declaração. Por exemplo, em 2021, você deve informar sua situação em 31/12/2019 e em 31/12/2020; e
  • Repita o procedimento até informar todas as ações existentes na sua carteira de investimentos.

Como declarar minhas ações no IR de uma forma mais simples?

Se você seguir as instruções dadas para o preenchimento de suas ações na declaração anual do Imposto de Renda, o processo de declaração já é facilitado.

No entanto, é possível simplificar ainda mais o processo de declaração, utilizando uma plataforma que descomplica os termos da Receita Federal e mostra, sequencialmente, as categorias de preenchimento obrigatórias exigidas pelo Leão: a plataforma de declaração do Imposto de Renda da Leoa.

Por isso, que tal otimizar o procedimento da declaração - garantindo mais tempo de estudo para seus investimentos - e declarar suas ações na bolsa de valores pela Leoa, hein?

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