Quem deve declarar Imposto de Renda em 2022?

A sua receita aumentou no ano de 2021 e está preocupado se terá que declarar Imposto de Renda em 2022? Saiba quem deve enviar o documento e em qual situação é preciso declará-lo.

 

Todo cidadão brasileiro que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano deve declarar Imposto de Renda. Além disso, quem não cumpre com esse requisito pode ser obrigado a declarar por conta de outros rendimentos.

Todos os anos, a Receita Federal abre o período de envio da declaração e é dever de muitos brasileiros declarar o Imposto de Renda. Junto com essa obrigação tributária surgem, também, dúvidas sobre o assunto, como o que é Imposto de Renda e quem deve declará-lo em 2022.

Para responder essas e outras dúvidas, preparamos este artigo. Boa leitura!

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda existe desde 1922 e é, resumidamente, um tributo cobrado ano após ano dos cidadãos brasileiros. O imposto ganha esse nome pois o valor a ser cobrado é calculado com base na renda de cada contribuinte.

Esse cálculo é realizado no próprio programa disponibilizado para o preenchimento da declaração e leva em consideração informações sobre a renda do ano anterior à declaração, ou seja, a prestação de contas do ano de 2022 será referente ao ano de 2021.

A porcentagem paga é recolhida pela Receita Federal e transferida ao Tesouro Nacional, órgão responsável por administrar a aplicação dos impostos recebidos.

Veja, abaixo, quem deve declarar Imposto de Renda em 2022.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

A Receita Federal determina alguns balizadores para estabelecer quem deve ou não declarar Imposto de Renda. Para o ano de 2021, por exemplo, o governo acrescentou uma nova regra de obrigatoriedade, referente ao auxílio emergencial do coronavírus.

Neste ano, deverão declarar o Imposto de Renda 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
  • aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
  • pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado; e
  • quem, em 2020, recebeu auxílio emergencial para enfrentamento do coronavírus em qualquer valor e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Portanto, se você se encaixa em algum desses critérios, será necessário declarar Imposto de Renda neste ano.

Quanto à nova regra da declaração do auxílio emergencial, se o contribuinte tiver pego o valor e mesmo assim tiver renda superior a R$ 22.847,76, vai precisar devolver o valor do auxílio. Na própria declaração, a Receita Federal já vai emitir o DARF de devolução que deve ser pago.

Agora, quem não se encaixa em nenhuma das opções acima, está isento de declarar o Imposto de Renda no ano de 2022.

O que mudou no Imposto de Renda 2022?

Para quem vai declarar IR este ano, deve estar atento a algumas mudanças que, na verdade, vieram para facilitar a vida do contribuinte.

Confira as principais mudanças para a declaração:

1.  Pagamento de restituição via Pix

Boa notícia! Agora, o pagamento da restituição de IR, caso você esteja apto a receber essa devolução, pode ser feito por Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do titular da declaração.

No entanto, a transferência será feita apenas nas datas dos lotes do calendário de restituição, ou seja, você deverá esperar pelos lotes para receber o valor ou antecipar sua restituição aqui com a Leoa!

2.  Pagamento de DARF via Pix

A partir deste ano, o contribuinte também poderá pagar o DARF com o valor do imposto pelo Pix, além do tradicional boleto. Nesse caso, o documento terá um código QR que o contribuinte deve escanear na área Pix do aplicativo do banco de sua preferência e realizar o pagamento.

Essa é mais uma facilidade para pagar o documento em dia!

3.  Declaração pré-preenchida

Para você que tem cadastro no site do governo nos níveis ouro e (prata as informações para alcançar esses níveis de conta estão dispostas no próprio site), é possível acessar a declaração pré-preenchida nos aplicativos oficiais do governo (Meu Imposto de Renda (Android e iOS), portal e-CAC, Programa Gerador de Imposto de Renda) com as informações pessoais básicas do contribuinte titular.

Ou seja, menos trabalho para começar a sua declaração. Você também pode ter acesso à declaração pré-preenchida aqui na Leoa! Os dados declarados ficam salvos no seu login e você pode economizar tempo todos os anos fazendo sua declaração com a gente de forma mais simples e rápida.

Quais são as deduções para o Imposto de Renda de 2022?

Você também pode deve declarar gastos que serão deduzidos no IR e podem ajudar a reduzir o imposto a pagar ou até mesmo aumentar a sua restituição:

  • Gastos de até R$ 2.275,98 por dependente, desde que tenham CPF e estejam inclusos na sua declaração.
  • Despesas de até R$ 3.561,50 com educação básica, técnica e superior por pessoa inclusa na sua declaração.
  • Para custos com saúde, a regra continua a mesma, sem limites para dedução.

É importante lembrar que, para quem opta pelo modelo simplificado, é possível deduzir até R$ 16.754,34. Já para quem possui mais despesas dedutíveis, o recomendado é optar pelo modelo completo para subtrair valores da base de cálculo do IR.

Na declaração completa, o contribuinte pode declarar, além dos itens mencionados acima:

  • valores investidos em previdência privada;
  • livro-caixa de profissionais liberais ou autônomos;
  • honorários advocatícios (quando houver renda tributável recebida de processos judiciais);
  • despesas de quem recebe aluguel; e
  • doações.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O microempreendedor individual presta contas ao governo de outro modo. Mensalmente, o pequeno empreendedor deve realizar os pagamentos do DAS e, anualmente, precisa entregar uma Declaração Anual do Simples Nacional - DASN - SIMEI.

Mas o MEI, como pessoa física e cidadão, deverá declarar Imposto de Renda caso faça parte de algum dos tópicos citados na sessão anterior.

Por exemplo, se os rendimentos tributários do MEI ultrapassaram R$ 28.559,70 no ano a ser declarado, o microempreendedor individual terá que declarar Imposto de Renda. Esclarecido?

Agora que você tirou suas dúvidas sobre quem deve declarar Imposto de Renda em 2022, é só se preparar para preencher a declaração. Conte com a Leoa para simplificar os termos e preencher o documento com você!

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