Como fazer doação de Imposto de Renda para entidades da sua cidade

A doação é uma despesa dedutível, pois visa estimular a caridade e o auxílio às entidades carentes e filantrópicas da cidade do contribuinte. Saiba como ajudar e, ainda, pagar menos Imposto de Renda.

Declaração de imposto de renda para as entidades.

A doação de Imposto de Renda para entidades continua sendo um tópico pouco abordado pelos contribuintes. Acontece que, além de estimular a filantropia, ela é considerada, pela Receita Federal, uma despesa dedutível: o que quer dizer que, ao doar, o contribuinte pagará menos Imposto de Renda.

A já conhecida história de que pagamos muitos impostos aos cofres públicos pode tomar um novo rumo, com a doação para entidade filantrópica do Imposto de Renda. Essa é a maneira com a qual o governo busca incentivar a ajuda para quem precisa.

Como todas as outras despesas dedutíveis, a doação segue este mesmo raciocínio: por exemplo, as despesas com saúde são dedutíveis, porque é uma despesa que, na verdade, a responsabilidade é governamental.

Ou seja, é o governo quem deve providenciar saúde para os cidadãos e, por esta razão, as despesas "extras" com saúde que o contribuinte realiza, por assim dizer, recebem este benefício do governo e não entram na base de cálculo.

Este é o mesmo raciocínio para a filantropia, através das doações: o Leão concede um benefício para os particulares que se preocupam com o seu entorno, ajudando, na verdade, o governo a cumprir suas responsabilidades.

Entendido o raciocínio por trás da doação de IR para entidades, é hora de entender, na prática, como você pode fazer parte deste movimento. Conforme todos os outros aspectos da declaração de Imposto de Renda, as doações, para serem dedutíveis, precisam seguir algumas regras. Vamos conhecê-las?

Para quais instituições você pode doar?

Para começarmos a falar sobre o assunto, é preciso entender que as doações que podem receber a parcela do contribuinte, a fim de conseguir a dedução, são:

  • Incentivo à Cultura;
  • Fundos do Idoso;
  • Estatuto da Criança;
  • Incentivo ao Desporto;
  • Incentivo à Atividade Audiovisual.

Até quando as doações precisam ser realizadas?

Para conseguir com que as doações sejam descontadas da base de cálculo, é preciso que as doações sejam feitas - e que possam ser comprovadas! - até o último dia do ano-calendário (que é o ano "passado", em relação ao prazo da entrega das declarações).

Contudo há uma exceção a essa regra, pois é possível doar, no mesmo ano da entrega, o chamado ano do exercício, com redução na possibilidade de descontar da base de cálculo do IR e desde que as doações tenham sido feitas para os Fundos dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

A gente vai separar em dois tópicos, para explicar melhor.

Alíquota de desconto para doações no ano-calendário

Se as doações tiverem sido todas feitas até o último dia do ano-calendário (o "ano passado"), a alíquota para dedução pode chegar até o limite de 6% do imposto devido, desde que o contribuinte envie a declaração pelo modelo Completo. Esse é o único modelo de envio que contempla a dedução.

É isso mesmo: as doações podem abater até 6% do Imposto de Renda que o contribuinte pagaria para os cofres públicos - além de estar ajudando entidades carentes e realizando um ato de generosidade.

Alíquota de desconto para doações no ano do exercício

Contudo, se o contribuinte resolveu ajudar no mesmo ano do prazo do envio da declaração de IR, o limite para dedução é de 3% - e desde que as entidades ajudadas sejam as dos Fundos dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

E se o contribuinte fez doações nos dois anos?

É possível que o mesmo contribuinte tenha realizado doações nos dois anos: o ano passado (ano-calendário) e o ano da entrega da declaração. Contudo, o limite máximo é sempre 6% para dedução.

Ou seja: se conseguiu abater 4% pelas doações do ano passado e 3% pelas do mesmo ano do envio, o 1% excedente, neste exemplo, fica de fora da dedução.

Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: o que muda?

É preciso que a gente diferencie, ainda, quando a doação para entidade filantrópica é feita pelo Imposto de Renda de Pessoa Física das realizadas por Pessoa Jurídica.

É que as Pessoas Jurídicas (empresas) NÃO podem declarar a doação como despesa operacional: atente-se! Outro aspecto importante é que somente empresas tributadas pelo Lucro Real podem realizar doações e obter o benefício da dedução.

Já para as Pessoas Físicas, mesmo as que obtêm rendimento retidos direto na fonte, basta informar, durante o preenchimento do software da Receita, desde que realizada a entrega pelo modelo Completo.

E aí, já considerou ajudar crianças e adolescentes, enquanto paga menos para o Leão? Trocar um pelo outro é uma vantagem para ambos os envolvidos - e até mesmo para o governo, que, agora, conta com a sua ajuda para melhorar esse País.

Por aqui, em nosso blog, esse assunto ganhará maior visibilidade, pois acreditamos que o Imposto de Renda pode fazer a diferença ao ser, também, uma fonte de filantropia.

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