15 despesas médicas passíveis de restituição no Imposto de Renda

Entender quais as despesas com saúde o contribuinte terá direito a restituir, ao fim do processo de declaração do seu Imposto de Renda, fará com que ele preste mais atenção e cuide de cada recibo e comprovante dos gastos.

Restituição despesas saúde

Antes de mais nada, saiba: a Receita Federal não limita os valores gastos com despesas médicas, a fim de considerá-los na hora de restituir. Assim, reforça-se a ideia da importância que é guardar cada comprovante e recibo, a fim de demonstrar seus gastos nesta seara.

Ao longo do ano, cada contribuinte deverá guardar os documentos que comprovam seus gastos e ganhos, a fim de que a declaração fique corretamente preenchida e o mesmo evite de cair na malha fina.

Contudo, muitos contribuintes têm dificuldades em guardar todos os recibos e comprovantes de pagamento com despesas de saúde e, se esse for o seu caso, saiba que você poderá estar perdendo dinheiro, uma vez que alguns gastos com despesas médicas poderão ser restituídos pra você.

Para que o contribuinte não caia na malha fina, porém, deverá comprovar os gastos com despesas médicas somente o que está dentro das regras da Receita, ou, em outras palavras: não há limites para os gastos, mas há diferenças entre as despesas médicas, sendo que somente algumas são passíveis de restituição.

15 tipos de Despesas Médicas passíveis de restituição:

  1. Consultas médicas de qualquer especialidade: dentistas, médicos, psicólogos e fisioterapeutas também são dedutíveis, ou seja, passíveis de restituição;
  2. Exames laboratoriais e radiológicos;
  3. Despesas hospitalares, inclusive internação em Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs);
  4. Despesas com parto;
  5. Aparelhos ortopédicos e dentários;
  6. Próteses ortopédicas e dentárias: a colocação dos aparelhos dentários somente serão dedutíveis caso estejam incluídas na conta emitida pelo profissional responsável;
  7. Planos e seguro de saúde: inclusive os que são do tipo "coparticipação", em que as despesas são divididas entre empregador e funcionário. Vale destacar que os reembolsos feitos pelo plano não são restituíveis, sendo os efetivamente passíveis de restituição somente os gastos realmente pagos pelo contribuinte;
  8. Cirurgias plásticas: apenas as que possuem função de prevenir, manter ou devolver a saúde mental do paciente;
  9. Despesas com prótese de silicone, desde que também constem na fatura emitida pelo hospital;
  10. Materiais usados em cirurgia: como exemplo, podemos citar, marcapassos, transfusões de sangue e medicamentos, dentre outros, mas, também, desde que apareçam na fatura emitida pelo hospital;
  11. Despesas com assistente social, massagistas e enfermeiros: desde que decorrentes de alguma internação e emitidas na fatura emitida pelo hospital;
  12. Instrução de deficientes físicos e mentais: a deficiência deve ter sido atestada e comprovada e o pagamento feito a instituições que tratam destes pacientes;
  13. Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil: se os pagamentos foram feitos em moeda estrangeira, devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento;
  14. Internação hospitalar feita em residência: desde que o gasto esteja presente na fatura emitida pelo hospital;
  15. Internação em estabelecimento geriátrico: sendo hospital com estrutura comprovada pelos órgãos oficiais, poderá ser despesa dedutível.

Quais os tipos de comprovantes poderão ser utilizados?

  • Recibos;
  • Notas fiscais;
  • Informes enviados pelo plano de saúde que contenham os dados completos de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário quando ele não for o contribuinte que está preenchendo a declaração;
  • Cheque com o nome do médico também serve como comprovante;
  • Para as despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias: são comprovados com receita médica que indica a necessidade desses itens e a nota fiscal de compra do produto pelo beneficiário.

Vale lembrar que as despesas médicas dedutíveis, ou seja, que poderão restituir os valores para o contribuinte só podem ser feitas no modelo de declaração COMPLETO.

Realizando a sua declaração de Imposto de Renda pela Leoa, você tem a oportunidade de nunca mais perder nenhum comprovante, pois a cada despesa com saúde, você já pode fotografar e salvar seu comprovante, evitando perder - tanto o documento, quanto o dinheiro restituível.

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