Como declarar prestação de serviço no Imposto de Renda

Uma das dúvidas mais comuns entre profissionais autônomos é se precisam e como devem declarar prestação de serviço no Imposto de Renda. Por isso, neste artigo esclarecemos tudo isso para você!

Como declarar prestação de serviço no Imposto de Renda

Se você tem uma dúvida muito comum a profissionais autônomos e liberais ao preencherem a declaração, que é como informar a prestação de serviços no Imposto de Renda, você chegou ao lugar certo. Afinal, essa declaração também precisa ser realizada.

O que você já deve saber, enquanto profissional autônomo ou liberal, é que não ter chefe traz uma série de benefícios, como fazer seus próprios horários e obter uma renda até mesmo maior do que como funcionário, já que a formalização desse tipo de serviço é bastante simples.

Entretanto, também vai precisar lidar com algumas burocracias específicas desse formato de atuação, como a declaração do Imposto de Renda, que precisa ser feita conforme regras específicas. Nem tudo é perfeito, né? Mas podemos dizer que “quase”, já que não é difícil realizar essa tarefa.

Além do mais, tem o lado bom de ter que fazer a declaração: você pode deduzir despesas que teve no seu trabalho, o que pode ajudar a diminuir o valor a pagar em imposto ou aumentar o valor que pode ter de restituição.

Como declarar prestação de serviço no Imposto de Renda

Primeiramente, precisamos entender que existe diferença para declarar rendimentos de prestação de serviços feitos para pessoas físicas e para pessoas jurídicas. No caso de serviços prestados para pessoas jurídicas, o procedimento é o mesmo que para quem trabalha no regime CLT: é preciso solicitar o informe de rendimentos para as empresas para as quais realizou serviços no ano anterior ao da declaração.

Aí, basta incluir esses valores recebidos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" do programa de declaração.

Já quem prestou serviços para pessoas físicas, tem que declarar os rendimentos no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” do programa de declaração.

No caso de prestação de serviços para pessoas físicas, o imposto deve ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão, que deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor. Assim, essas informações podem ser facilmente importadas pelo sistema durante o preenchimento da declaração.

Você pode fazer essa importação de dados do programa Carnê-Leão para o programa de declaração desta forma:

  1. Clique no botão "Seleção".
  2. Escolha a pasta onde está o arquivo gerado pela opção “Exportar para o IRPF” do programa Carnê-Leão.
  3. Depois disso, clique em "Importar Dados do Carnê-Leão" na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" do programa de declaração.

Esse procedimento também vale para declarar rendimentos de prestação de serviços autônomos.

Como declarar renda recebida de pessoa física na Leoa

Se você não preencheu o Carnê-Leão e teve recebimentos de pessoas físicas ao longo do ano, inclusive de pensão alimentícia, pode declarar esses rendimentos na plataforma da Leoa. Basta responder a pergunta "Você teve outras rendas recebidas de pessoa física no ano a ser declarado?".

Se sim, vão aparecer na tela seguinte todos os meses para você lançar. Dessa forma, você pode informar à Receita Federal quando teve renda de pessoa física. Se por acaso você não teve esses rendimentos em algum mês, apenas deixe o valor zerado.

Alíquotas de Imposto de Renda sobre prestação de serviços

Segundo o artigo 714, § 1º, do RIR/2018, a alíquota do Imposto de Renda sobre prestação de serviços para pessoa jurídica é de 1,5%. Esse imposto incide sobre a renda na fonte e, por isso, é pago pela pessoa jurídica. Aplica-se à prestação de serviços como arquitetura, contabilidade, fisioterapia, programação e outros relacionados no mesmo artigo.

É por isso que, na hora de declarar serviços prestados para pessoas jurídicas, você precisa solicitar o informe de rendimentos com essas empresas, pois nele constará esse Imposto de Renda Retido na Fonte.

Já sobre o cálculo do Imposto de Renda sobre prestação de serviço para pessoa física, como citado, os prestadores de serviços autônomos que realizam serviços para pessoas físicas devem recolher mensalmente o Imposto de Renda, por meio do Carnê-Leão. O valor do imposto a ser pago segue a tabela progressiva de acordo com a renda, por isso varia de 7,5% a 27,5%:

Tabela Progressiva Mensal

Tabela Progressiva Mensal

Agora que você já sabe como declarar prestação de serviço no Imposto de Renda, nossa sugestão é que você compartilhe este artigo nas suas redes sociais, para que mais profissionais saibam como é simples fazer o procedimento de declaração e ficar em dia com o Leão!

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