Sempre que é observada a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de compra de um bem ou direito, existe o ganho de capital. Com exceção de operações isentas, uma parcela deste lucro deve ser encaminhada à Receita Federal, inclusive no caso de ganho de capital no exterior.
Seja você residente do País ou do exterior, sempre que obter lucro através da venda de um bem e direito adquirido ou aplicação financeira realizada, deve prestar contas ao Leão de origem.
Afinal de contas, os Estados Unidos, a Alemanha e o Reino Unido têm um acordo de tributação com o Brasil e, por isso, quando um brasileiro opera nesses países e obtém um ganho de capital, a Receita Federal é notificada.
Isso acontece pois, quando você vende um ativo móvel ou imóvel no exterior, você deve pagar um pequeno imposto sobre a transação.
Os Estados Unidos, por exemplo, retém 0.002% do valor de venda, informando ao Brasil sobre o ganho automaticamente.
Nos parágrafos seguintes, você aprenderá como funciona o ganho de capital no exterior, como apurá-lo, recolhê-lo e mencioná-lo na declaração anual do Imposto de Renda.
O que é o ganho de capital no exterior?
O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o valor de compra de um bem ou direito. Esse procedimento funciona no exterior a partir das mesmas diretrizes e, por isso, parte do lucro obtido nessa transação deve ser destinada à Receita Federal.
Assim como dentro do Brasil, o ganho de capital no exterior possui um limite de isenção, ou seja, caso você venda bens, direitos ou aplicações financeiras até o limite de R$ 35 mil por mês, obtendo ganho na operação, não será necessário recolher o tributo.
No entanto, de modo geral, quando necessário recolher o tributo sobre o lucro do ganho de capital, a alíquota aplicada será de 15% sobre a base de cálculo.
Como funciona o ganho de capital no exterior?
O cálculo do ganho de capital no exterior é definido de acordo com a moeda em que o rendimento é obtido.
A Instrução Normativa SRF Nº 118, de 28 de dezembro de 2000, explica sobre isso. Confira:
A tributação do ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física” |
Neste texto, podemos conferir as seguintes regras:
1. Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em reais
Quando falamos em rendimentos auferidos originariamente em reais, estamos dizendo que, mesmo investindo no exterior, os ganhos recebidos são provenientes dos reais enviados ao exterior anteriormente.
Pegamos o dólar como exemplo. Ao enviar uma quantia em reais aos EUA, dolarizando-a em seguida, esse dinheiro gerará um rendimento em dólar, resultante dos reais enviados. Logo, a apuração do Imposto de Renda será em cima do lucro em reais.
Neste primeiro caso, o contribuinte será tributado tanto na valorização do bem, quanto na variação positiva do dólar.
O cálculo para encontrar o valor de incidência do tributo será o seguinte:
- Pegue o valor de venda do bem e multiplique-o pela cotação do dólar para compra fixada pelo Banco Central do Brasil no dia da venda. Você terá o valor em reais.
- Depois, pegue o valor de compra do bem e multiplique pela cotação do dólar para compra fixada pelo Banco Central do Brasil no dia da compra. Você terá valor em reais.
- Pegue o valor de venda em reais e diminua do valor de compra em reais. Você terá o ganho de capital em reais.
- Agora, com o ganho de capital em reais, multiplique-o por 15% e você terá o valor do Imposto de Renda devido.
O tributo deve ser recolhido até o último dia útil do mês posterior à venda.
2. Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira
Nesse caso, estamos falando dos rendimentos gerados pela moeda estrangeira, diferentemente do tópico anterior.
Assim, a apuração do Imposto de Renda será em cima da diferença em dólar, mesmo que convertido para reais, como no cálculo seguinte:
Primeiro passo
valor de venda do bem em moeda estrangeira - valor de compra do bem em moeda estrangeira = ganho de capital em moeda estrangeira |
Segundo passo
ganho de capital em moeda estrangeira x cotação do dólar para compra fixada pelo Banco Central do Brasil no dia da venda = ganho de capital em reais |
Terceiro passo
ganho de capital em reais x 15% = Imposto de Renda devido |
3. Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente parte em reais e parte em moeda estrangeira
No terceiro e último caso, se houver rendimentos nas duas situações, o cálculo deverá ser feito de forma proporcional entre eles. Ou seja, deve-se obedecer à origem do rendimento utilizado na aquisição do bem, aplicando, em seguida, os cálculos demonstrados anteriormente antes de aplicar a alíquota.
Como fazer a apuração de ganho de capital no exterior?
Será necessário realizar o preenchimento do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, o GCAP.
Depois de realizar o download do programa, o contribuinte deverá preencher suas informações pessoais e abrir a aba “Direitos/Bens Móveis”. Em seguida, deverá preencher onde o bem foi adquirido, especificar a operação e adicionar a data e o custo da aquisição.
No campo “Origem dos Rendimentos”, será necessário escolher a opção que se adequa à situação, de acordo com o que explicamos anteriormente.
Na página seguinte, intitulada “Operação”, será preciso informar detalhes sobre a operação:
- prazo;
- data;
- cotação do dólar;
- valor da alienação;
- custo de corretagem; e
- alienação completa ou parcial do bem.
No campo “Imposto Pago no Exterior”, escolha o país onde a alienação e o ganho de capital aconteceu, além disso, acrescente o imposto que foi recolhido quando a venda do ativo ocorreu. Depois, na guia “Apuração” será possível acompanhar os cálculos que o programa realizou.
Por último, basta informar em “Imposto Pago no Exterior Passível de Compensação” o imposto retido no país de origem e pronto: o cálculo do tributo foi concluído com sucesso.
Como preencher e pagar o DARF do ganho de capital no exterior?
Através do próprio programa do GCAP, é possível acessar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF.
Para tanto, clique no campo “DARF/Direitos/Bens/Participações Societárias” no lado esquerdo da tela. Escolha entre visualizar, gerar imagem PDF ou imprimir, selecione o item desejado, gere o DARF e pague no banco de sua preferência.
Como declarar o ganho de capital no exterior?
Caso seja necessário preencher a declaração anual do Imposto de Renda, você deverá importar as informações do GCAP para o Programa Gerador do Imposto de Renda. Dessa forma, de modo automático, seu ganho de capital no exterior será inserido no documento.
O sistema preencherá automaticamente essas informações, inserindo os ganhos tributáveis na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e os ganhos isentos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Depois, basta zerar o saldo do bem ou direito vendido no campo “ Bens e Direitos” e pronto!
Por fim, declarar o ganho de capital no exterior no ajuste anual do Imposto de Renda será mera formalidade, afinal de contas, teoricamente, durante o ano-calendário da declaração, o contribuinte já terá apurado e pago o tributo devido.
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