Quando aposentados precisam declarar Imposto de Renda?

Com tantas regras e informações, é normal ficar em dúvida se aposentados precisam declarar Imposto de Renda, mas não se preocupe! Neste artigo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre o tema.

Casa de idosos sob a mesa, a mulher segura uma folha com as mãos e os dois olham fixamente para ela. Na mesa um notebook, papel e caneta e uma caneca de cor bege

Os aposentados precisam declarar Imposto de Renda se, no ano anterior à declaração, ultrapassarem o limite de isenção de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, informação que pode ser encontrada no Comprovante de Rendimentos do INSS, acessado pelo gov.br ou por aplicativo. Mais detalhes serão explorados neste artigo.

Com tantas regras existentes sobre IR, saber as informações gerais ligadas ao assunto já pode ser difícil, agora, conhecer as obrigatoriedades destinadas apenas a aposentados e pensionistas acaba se tornando mais complicado muitas vezes.

Este artigo foi pensado para sanar dúvidas e, nele, você encontra todos os detalhes que está procurando. Confira!

Quando o aposentado não precisa declarar Imposto de Renda?

Aposentados e pensionistas não precisam fazer a declaração de Imposto de Renda quando:

  • não tiverem rendimentos tributáveis que somem R$ 28.559,70 ou mais no ano anterior ao da declaração;
  • não tiverem recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil anuais (contabilizados no ano anterior ao da declaração);
  • não tiverem receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano anterior à declaração;
  • não precisarem compensar prejuízos tidos com a atividade rural em anos anteriores à declaração;
  • não tiverem bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superem os R$ 300 mil;
  • não tiverem ganhos de capital na venda de um ou mais bens ou direitos;
  • não tiverem realizado operações de vendas de ações e similares na Bolsas de Valores movimentando R$ 40 mil ou mais no ano;
  • não tiverem vendido imóvel residencial e usado o recurso para compra de outra residência para moradia dentro do prazo de 180 dias contados a partir da data da venda; ou
  • quando não passarem a residir no país em qualquer mês do ano anterior à declaração.

Em resumo, qualquer pessoa com 65 anos ou mais que tenha um “sim” para um ou mais tópicos listados acima precisa prestar contas ao Fisco.

Outro artigo publicado no blog Leoa fala sobre as qualificações para pedido de isenção do Imposto de Renda por aposentados.

Ele mostra, inclusive, que quem tiver 65 anos ou mais ou for portador de alguma doença grave especificada pela Lei 7.713/1988, será aposentado(a) qualificado para pedir a isenção do pagamento, apesar de ainda precisar declarar IR.

Agora, se você se enquadra como contribuinte, precisa seguir um pequeno passo a passo para entregar sua prestação de contas da melhor forma. Veja adiante.

Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda em 5 passos

Para declarar a aposentadoria no Imposto de Renda, siga as etapas listadas aqui!

  1. Baixe e acesse o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, disponibilizado online pela Receita Federal no site www.gov.br.
  2. Clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o código 10.
  3. Na página seguinte, escolha o tipo de beneficiário, informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora de cada rendimento, preencha os campos de valores informando os montantes recebidos e clique em “Ok”.
  4. Preencha tudo de acordo com o seu informe de rendimentos.
  5. Depois, clique em “Rendimentos Tributáveis Pessoa Jurídica” e busque pela ficha de rendimentos tributáveis para conferir se está tudo certo. Feito isso, clique em “Ok” novamente.

Em seguida, é só sacar e receber a restituição do Imposto de Renda!

Apenas lembre-se de informar todas as suas fontes de renda, bens e investimentos, como aluguéis, valores relacionados a algum trabalho remunerado ou aposentadoria acumulada com pensão. Não deixe passar nada, assim, você elimina riscos de cair na malha fina.

Não esqueça também de que, se você se enquadrar como contribuinte, ou seja, estiver dentro dos critérios definidos pela Receita Federal para prestação de contas, sua entrega de declaração é obrigatória, e você estará sujeito(a) a penalidades caso não a faça.

O que acontece se aposentado não declarar Imposto de Renda?

Caso um contribuinte seja aposentado ou pensionista e não realize a declaração do Imposto de Renda, a situação do seu CPF ficará sinalizada como “pendente de regularização”, o que vai resultar no impedimento de pedidos de empréstimos, de criação de contas em bancos ou até mesmo de emissão de passaporte, por exemplo.

Além de tudo, ainda será necessário o pagamento de multa de até 20% do valor total do imposto devido.

E aposentado que trabalha com salário-mínimo precisa declarar Imposto de Renda?

Se enquadram como pessoas que recebem salário-mínimo e precisam declarar quem:

  • tiver renda total anual acima do limite estabelecido de R$ 28.559,70;
  • contar com outras fontes de renda, como aluguel ou pensão alimentícia;
  • possuir bens ou direitos com valor acima do limite estabelecido de R$ 300 mil somados; ou
  • fizer operações na Bolsa de Valores ou outros mercados similares.

Portanto, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda para aposentados que recebem salário-mínimo, assim como a de qualquer outro contribuinte, vai depender dos critérios estabelecidos pela Receita Federal e elencados acima.

Quem é aposentado por invalidez deve declarar Imposto de Renda?

Sim! Aposentados por invalidez têm a obrigatoriedade de fazer a declaração do Imposto de Renda, porém, não precisam pagar o tributo. Por conta disso, sua prestação de contas deve acontecer através da aba de “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” do programa da Receita Federal.

Também não pagam IR, apesar de terem que apresentar declaração, os que recebem auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-familiar, mas, para esclarecer dúvidas relacionadas ao seu caso, especificamente, o melhor a fazer é consultar um especialista em contabilidade, tudo bem?

Por hoje é só! Confira outros artigos deste blog para mais informações e até a próxima.

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