Senado aprova dedução do gasto com aluguel no IR

Você paga aluguel e gostaria de deduzir esse gasto na sua prestação de contas com o Leão? Um projeto de lei está sendo votado para que o valor pago em aluguel possa ser deduzido do IR. Saiba tudo sobre o assunto!

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Até então, as despesas com aluguel não eram dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mas, agora, um projeto de lei aprovado pelo Senado promete mudar essa realidade para a alegria da imensa maioria dos brasileiros que ainda não possui casa própria.

A medida, caso aprovada sem recurso, promete permitir a dedução dos valores gastos com aluguel pelos próximos cinco anos.

De autoria do senador Alexandre Silveira, do PSD de Minas Gerais, o projeto deverá ser encaminhado agora para a análise da Câmara dos Deputados. Caso aprovada, a lei deve garantir o direito desse tipo de dedução para brasileiros que vivem de aluguel e não possuem nenhuma habitação em seu nome.

E se engana quem pensa que somente os inquilinos serão beneficiados com essa novidade! Os proprietários dos imóveis alugados também receberão isenção de 75% sobre o valor do IR cobrado sobre o bem.

Quer ficar totalmente por dentro do assunto e saber se você se encaixa nos critérios para se beneficiar dessa nova despesa dedutível? Então, é só continuar com a gente!

Quem paga aluguel tem dedução?

Até o ano-exercício de 2022, os contribuintes que moravam de aluguel não podiam deduzir seus gastos com essa despesa. No entanto, no dia 05 de julho de 2022 , o Senado aprovou o projeto de lei que permite que os contribuintes do IRPF deduzam os gastos com aluguel na prestação de contas anual com o Fisco.

Ou seja, ao que tudo indica, o contribuinte poderá deduzir aluguel do Imposto de Renda em 2023 se a Câmara de Deputados e o presidente aprovarem a proposta.

Como funciona o IR sobre aluguel?

Atualmente, o contribuinte que paga aluguel deve declarar o valor sob o código 70, referente a aluguel de imóveis na ficha de “Pagamentos Efetuados” do programa de declaração do Imposto de Renda disponibilizado pela Receita Federal. Ainda assim, até então o valor declarado não era dedutível no imposto a pagar e nem contabiliza no valor a restituir.

Já para o locatário, o processo é um pouco diferente. Além de ter que pagar o imposto referente a esse recebimento mensalmente através do Carnê-Leão, o valor também deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, se recebido de pessoa física, ou na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, caso o inquilino seja uma empresa ou profissional que possua CNPJ.

Também é possível clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão” para facilitar o preenchimento nesse caso.

Inclusive, não custa lembrar que há isenção de IR para os recebimentos provenientes de aluguel pagos por pessoa física no valor de até R$ 1.903,98 por mês.

O que pode deduzir dos aluguéis recebidos?

Se você, além de locatário, for a pessoa responsável por pagar taxas condominiais, de corretagem (em caso de intermediação por parte de imobiliária) ou de IPTU do imóvel que está sendo alugado, também é possível descontar esses gastos do valor total recebido de aluguel e declarar no Carnê-Leão apenas o lucro restante com essas despesas já descontadas.

No caso do desconto da taxa de corretagem, você ainda precisa declarar o valor pago à imobiliária na ficha de “Pagamentos Efetuados” sob o código “71 - Administrador de Imóveis”.

Não é bem uma dedução, mas a subtração desses custos já deve ajudar você a se encaixar no critério de isenção para quem recebe aluguel no valor de até R$ 1.903,98 por mês.

Além disso, é possível deduzir dos aluguéis recebidos os gastos em caso de sublocação. Isso significa que você pode alugar um apartamento por R$ 800, por exemplo, e sublocá-lo por R$ 1.200. Nesse caso, os R$ 800 serão “descontados”, mas o lucro de R$ 400 resultante da diferença entre os valores será tributado na sua prestação de contas com o Leão.

Isso tudo caso você seja o locatário. Para quem é inquilino, existem outras regras.

O que pode deduzir dos aluguéis pagos?

Até agora, o inquilino não tinha o direito de deduzir qualquer valor de aluguel pago na sua declaração de IR, embora devesse sempre declarar os pagamentos na ficha de “Pagamentos Efetuados” sob o código “70 - Aluguéis de Imóveis”.

E estamos falando sério, viu? Se você não declarar esse valor pago, corre o risco de ter que pagar uma multa de até 20% sobre o valor omitido.

Em resumo, até o ano-exercício de 2022, quem pagava aluguel não tinha direito à dedução.

Felizmente, o projeto de lei que mencionamos no início deste artigo promete mudar bastante coisa e tende a agradar tanto quem paga quanto quem recebe aluguel mensalmente.

Aluguel agora pode ser despesa dedutível

Se aprovado pela Câmara dos Deputados e aprovado pelo presidente, o projeto de lei que torna aluguel uma despesa dedutível no Imposto de Renda permitirá que contribuintes que sejam pessoas físicas e pagantes de aluguel possam deduzir o valor gasto mensalmente em suas declarações.

Vale ressaltar que gastos com Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros impostos ligados ao imóvel não entrarão como gastos dedutíveis nessa conta.

As regras também vão valer para quem aluga. Os locatários deverão, a partir da aprovação da lei, declarar os valores recebidos. A boa notícia é que 75% do montante será isento de IR! Ou seja, o dono do bem deverá declarar o imóvel no Imposto de Renda, mas pagará tributos somente sobre 25% do aluguel.

Por outro lado, o projeto também prevê uma multa de 150% do imposto devido para quem não declarar recebimentos com aluguéis no IR. Então, nada de omitir essa renda na sua prestação de contas com o Leão, viu?

Afinal, com a dedução, os inquilinos serão incentivados a declarar os gastos com aluguel e a Receita poderá, dessa forma, identificar facilmente possíveis sonegações ou omissões de recebimentos por parte dos donos de imóveis que lucram com a locação através do cruzamento de dados.

Por isso, o melhor caminho é declarar tudo da forma mais correta possível. Inclusive, essa não precisa ser uma tarefa chata, entediante ou difícil. Com uma assistente virtual como a Leoa guiando você durante todo o processo, você preenche sua declaração em pouquíssimo tempo e já se vê em paz com o Leão.

Assim, sobra tempo para pagar ou receber aluguel, contabilizar tudo isso e ainda curtir um tempo livre com a consciência tranquila no sofá de casa (seja ela alugada ou não). E aí, gostou da notícia? Conta para a gente nos comentários!

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