Caí na malha fina, posso retificar?

Se a sua declaração ficou retida na Receita Federal por alguma inconsistência de informações ou por algum erro, veja o que fazer.

Cai malha fina retificar

As declarações que estão retidas na Receita Federal podem ser retificadas em até cinco anos após a entrega, caso não tenha sido iniciada uma ação fiscal por parte da Receita Federal.

Por mais que o termo assuste, cair na malha fina é comum, e em 2020, mais de 900 mil contribuintes tiveram problemas com o fisco, segundo a Receita Federal.

Os motivos são diversos, mas normalmente o problema se constitui de erros que podem ser resolvidos com uma declaração retificadora. Se você está nesse grupo, veja como resolver, a seguir.

Neste post vamos abordar:
• O que é a Malha Fina
• Como saber se caí na Malha Fina
• Quando é possível retificar a Declaração
• Como Fazer uma Declaração Retificadora

O que é a Malha Fina

A malha fina ou Malha Fiscal da Receita Federal é um sistema de verificação de inconsistências na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

O processo é uma espécie de “peneira” que busca incoerências como erros de digitação, dados incompletos e informações falsas nos dados declarados pelos contribuintes, com base na Receita Federal.

Quando há algum problema, a declaração do cidadão é retida até que este se explique, munido de documentos comprobatórios da veracidade de seus dados.

Comumente, isso é feito apenas com uma declaração retificadora, mas há os casos de atendimento presencial na delegacia da Receita Federal.

O problema de cair na malha fina é, relativamente, simples, porém sério e pode gerar fortes dores de cabeça, como multas e outras sanções, chegando até a ser classificado como crime em casos mais graves.

Por essa razão, todo cuidado é necessário. Se você caiu na malha fina, veja abaixo quando é possível retificar.

Como saber se caí na Malha Fina

Para conferir se há pendências na sua declaração, basta conferir o Portal e-CAC, gerar um código de acesso com o seu CPF, data de nascimento e o número de recibo da declaração do Imposto de Renda. Em seguida, crie uma senha e efetue o login na plataforma.

No portal, clique em “Declarações e Demonstrativos” e em “DIRPF”, depois abra o “Meu Imposto de Renda”. E nessa aba, olhe em “Situação” se está marcando “Com Pendências”. Caso esteja, sua declaração está retida na malha fiscal.

Nesse campo, também terá as informações sobre o motivo da retenção e orientações sobre o que fazer para sair da malha fina.

Até quando é possível retificar uma declaração

O contribuinte que perceber erros na sua declaração pode retificá-la até cinco anos após sua entrega, entretanto, o ideal é resolver a pendência o quanto antes, para evitar cair na malha fina ou, mesmo, receber uma ação fiscal.

Porém, para aqueles que já tiveram o documento retido, nem sempre é possível retificá-lo, em alguns casos é necessário marcar uma entrevista com o fisco. Isso dependerá do que for exigido pela Receita Federal.

Você pode conferir esses detalhes, olhando a situação da sua declaração, como informamos no tópico acima. Mas, normalmente, o primeiro estágio da malha fina é uma intimação fiscal que pode ser resolvida com uma declaração retificadora.

Em um segundo momento, como já citamos, pode ser iniciada uma ação fiscal por parte da Receita Federal e, nesse caso, não é mais possível entregar a declaração retificadora, por isso, regularize a situação o mais rápido possível.

Vale lembrar também que o contribuinte que cai na malha fina só recebe a restituição quando sua situação estiver regularizada, então, o quanto antes for retificado, melhor!

Como Fazer uma Declaração Retificadora

Para fazer uma declaração retificadora, abra o programa de declaração do Imposto de Renda da Receita Federal (o mesmo que foi usado para declarar o IR) e selecione “Declaração Retificadora” no tipo de declaração.

Em seguida, informe o número de recibo da declaração que será retificada e edite ou acrescente as informações necessárias. Lembrando que a retificação deve ser munida de comprovantes.

Após a retificação, se houver impostos a restituir, o valor será informado. E só há multa caso tenha valores de IR a pagar, que o contribuinte não quitou.

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