Como funciona dedução de saúde no Imposto de Renda? Veja!

Você sabia que não há limite de valor na dedução de saúde no Imposto de Renda? Neste artigo, aprenda como declarar despesas médicas e conseguir uma restituição maior sem correr o risco de cair nas garras do Leão.

Dedução saúde imposto de renda

A dedução de saúde no Imposto de Renda contribui para o aumento da restituição ou a diminuição dos impostos a pagar e a boa notícia para você é que não há limite de valor no abatimento do imposto nesta categoria se for entregue ao Fisco a declaração de IR no modelo completo.

Despesas com tratamentos de saúde, médicos de qualquer especialidade, dentistas e hospitais podem ser declaradas, no entanto, nem todos os gastos são aceitos pela Receita: custos com medicamentos comprados em farmácias, por exemplo, não entram na lista.

E atenção! Um contribuinte pode declarar a própria despesa médica no Imposto de Renda, bem como gastos em saúde de dependentes e alimentandos – aqueles que recebem pensão alimentícia devido a decisão judicial ou escritura pública.

Pensando em ajudá-lo(a) a fugir das garras do Leão, nossa equipe preparou tudo o que você precisa saber para não errar na hora de incluir esses gastos na sua prestação anual de contas. Continue a leitura.

O que pode ser declarado como gasto médico no Imposto de Renda?

Quando se fala sobre os gastos médicos no Imposto de Renda, é preciso ressaltar que existem os custos sempre autorizados para apresentação na declaração, os gastos que são dedutíveis apenas quando aparecem na prestação de contas do hospital ou clínica e os que não são dedutíveis em nenhum caso.

Antes de enviar o IR, verifique se seus custos se enquadram nos quesitos mencionados adiante.

Despesas médicas dedutíveis no IRPF

Abaixo, estão as despesas médicas autorizadas pelo Leão para declaração e dedução no IRPF. Confira!

  • Plano de saúde médico e odontológico
  • Plano de saúde ou prestador de benefício com serviço pré-hospitalar ou de urgência, como Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel
  • Seguro-saúde de empresas com operação no Brasil que têm cobertura de gastos com médicos, dentistas ou hospitais
  • Consultas e tratamentos com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
  • Exames de laboratório e radiologia em clínicas ou laboratórios
  • Testes de Covid-19 realizados em laboratórios, clínicas ou hospitais
  • Internações e cirurgias em hospital
  • Internação de idoso em instituição geriátrica que obedeça às regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento por entes municipais, estaduais ou federais
  • Transfusão de sangue em empresas ou com profissionais autorizados
  • Marca-passo que esteja incluso na conta do hospital ou do médico
  • Lente intraocular inserida por cirurgia de catarata e emitida na conta do médico ou hospital
  • Cirurgia plástica para prevenção, manutenção ou recuperação da saúde do paciente, sendo reparadora ou não
  • Procedimento estético feito em ambiente médico por profissional habilitado
  • Exames e serviços de tratamento de fertilização in vitro com hospitais e médicos (devem ser declarados pela mulher, que é a paciente. Se ela for dependente, a despesa pode ser inserida pelo declarante)
  • Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico com despesa emitida pelo dentista
  • Implantes e manutenção de aparelhos dentário ou prótese que substituem dentes (como coroas e dentaduras) comprovadas por receita e Nota Fiscal ou quando emitidos na prestação de contas da clínica para com o Leão
  • Inserção e manutenção de aparelho ortopédico ou prótese ortopédica (como cadeira de rodas, andador, calçado especial, palmilha ou próteses mecânicas) comprovadas por receita médica ou quando constam na conta do hospital ou clínica
  • Educação de pessoa com deficiência mental ou física comprovada por laudo médico e realizada em organizações destinadas a pessoas com deficiência

Tudo na ponta da língua? Agora, compreenda melhor aquelas despesas que só podem ser abatidas se registradas pela clínica ou hospital quando essas instituições prestam contas à Receita.

Gastos dedutíveis apenas quando declarados também pelo hospital ou clínica

Algumas despesas só são autorizadas pela Receita Federal caso estejam inseridas na conta da clínica ou do hospital, além de aparecerem na declaração de IR do contribuinte. São os gastos com:

  • exames;
  • remédios;
  • materiais cirúrgicos e instrumentadores;
  • enfermeiros;
  • nutricionistas;
  • assistente social;
  • massagistas;
  • vacinas de tratamento contínuo; e
  • imunoterapia em pessoas alérgicas.

Não tem mais mistério, né? Você já sabe todos os custos que pode deduzir do seu Imposto de Renda e, para não errar na declaração, agora só resta conhecer os tipos de despesas que não podem ser abatidas no IR de jeito nenhum. Segue o fio.

Quais gastos com saúde não são dedutíveis no IR?

Há despesas de saúde que não dão direito à restituição do Imposto de Renda em nenhum caso. Entre elas, destacam-se os testes de Covid feitos em farmácia e até internação hospitalar em casa, passando por exame de DNA para paternidade e muito mais.

É importante saber quais são todas essas despesas para nem perder tempo com o preenchimento delas na sua declaração. Anote!

  • Remédios comprados em farmácias
  • Vacinas
  • Autoteste de Covid-19 ou teste de Covid-19 feito em farmácia
  • Reembolso feito por plano ou seguro-saúde
  • Gastos de saúde com não dependentes ou não alimentandos
  • Passagens ou hospedagem para tratamento médico
  • Gastos de acompanhante em hospital
  • Internação hospitalar em casa, com exceção caso conste na fatura do hospital
  • Despesas com enfermeiros, nutricionistas, assistentes sociais, cuidadores de idosos e massagistas, salvo os que forem declarados pelo profissional, hospital ou clínica
  • Material cirúrgico ou instrumentador, exceto se emitido na conta do hospital
  • Compra de lentes de contato e óculos
  • Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical
  • Prótese de silicone, com exceção se constar na prestação de contas do hospital
  • Exame de DNA para paternidade
  • Reprodução assistida por barriga de aluguel
  • Compra ou locação de muletas e similares
  • Compra de aparelho de surdez
  • Consulta com acupunturistas

Tudo certo até aqui? Siga para as orientações de como fazer a declaração dos gastos com saúde dedutíveis no IR.

Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda?

Para declarar todas as contas que entram na lista do Fisco como despesas tributáveis, o contribuinte deve ter Notas Fiscais e recibos que comprovem os pagamentos. Também precisa das informações do hospital, clínica ou profissional de saúde, além da identificação do beneficiário, que pode ser o próprio declarante, dependente ou alimentando.

Caso não haja recibo ou documento fiscal para comprovar o gasto, é preciso apresentar a assinatura do prestador de serviço ou algum outro comprovante de pagamento válido. Procure o órgão da Receita Federal na sua cidade se tiver alguma dúvida sobre isso, ok?

Além de tudo, saiba que, quando o comprovante for emitido sem especificação do beneficiário, o Leão vai pressupor que o serviço ou tratamento de saúde foi prestado para você. Se não for o caso, recomenda-se pedir uma declaração da instituição ou profissional identificando o paciente.

Verifique, a seguir, o passo a passo para entregar a sua declaração sem correr risco de cair na malha fina!

Como declarar gastos com saúde no Imposto de Renda em 8 passos

Você precisa seguir oito etapas fundamentais para não se confundir na hora de declarar despesas médicas no IR. Veja como preencher os formulários no programa oficial da Receita Federal.

  1. Faça o download do programa no site da Receita Federal ou baixe o aplicativo IRPF disponível para aparelhos Android ou iOS.
  2. Faça seu login com a conta gov.br.
  3. Selecione a ficha de “Pagamentos Efetuados”.
  4. Abra a opção “Novo” e escolha o código do tipo de despesa: plano de saúde, médico, clínica, dentista ou outra categoria de profissional.
  5. Indique se o gasto é referente ao titular, dependente ou alimentando.
  6. Preencha nome e CPF ou CNPJ da instituição ou do profissional.
  7. No campo “Descrição”, informe o gasto e seu motivo.
  8. Insira o valor e informe se há alguma parcela não dedutível caso tenha ocorrido algum reembolso.

Quando há reembolso de alguma despesa e se o custo ocorreu no ano anterior, mas a devolução só aconteceu no ano atual, você não deve incluir essa quantia na declaração desse mesmo ano. Na declaração do ano seguinte, o gasto deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Outra dica em relação a planos de saúde que tenham pagamento de coparticipação ou franquia: declare a quantia gasta com isso ao longo de todo o ano, ou seja, some todas as parcelas e declare no seu IR só o valor total das despesas – em uma única ficha e conforme o passo a passo trazido acima.

Como declarar despesa médica com CNPJ?

Não tem mistério para fazer a declaração de despesas médicas com prestadores de serviço que tenham CNPJ. O processo é exatamente o mesmo para declarar qualquer outra despesa, só que, na hora de preencher os dados, em vez de inserir o CPF do profissional, é necessário informar, justamente, o CNPJ.

  1. Baixe o app IRPF no seu smartphone ou faça o download pelo computador no site da Receita Federal.
  2. Acesse sua conta com o login da conta gov.br.
  3. Escolha a opção “Pagamentos Efetuados”.
  4. Selecione o botão “Novo” e indique o código desejado: médico, dentista, clínica ou outro tipo de profissional.
  5. Informe se o gasto é do alimentando, dependente ou titular.
  6. Insira nome e CNPJ do prestador de serviço.
  7. Em “Descrição”, preencha o custo e justifique o motivo.
  8. Complete com o valor e aponte se houve algum reembolso, informando a quantia que não deve ser abatida.

Guarde este pequeno guia para não errar mais! E, se precisar deduzir consultas médicas, siga para o próximo tópico que as dicas estão logo ali.

Como declarar consulta médica no Imposto de Renda?

A declaração da consulta médica no IRPF acontece na seção de Pagamentos Efetuados. Clique em “Novo” e selecione o “Código 10 - Médicos no Brasil”, referente a gastos com consultas médicas. Em seguida, insira o beneficiário do serviço (titular, dependente ou alimentando), CPF, nome do prestador e valor.

É necessário anexar o comprovante do gasto, que pode ser qualquer um dos que já citamos acima, como Nota Fiscal, declaração ou comprovante de pagamento.

Se houver reembolso de parte do custo no mesmo ano-calendário que está sendo declarado, a quantia a ser deduzida será a subtração do valor total pelo valor reembolsado.

Pagou R$ 800 e recebeu um reembolso de R$ 500? Declare somente R$ 300!

A parcela que você desembolsou fica no campo “Valor Pago”. Já a parte reembolsada é preenchida no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

Como declarar exames médicos no Imposto de Renda?

O processo para declaração de exames é o mesmo que o de consultas médicas. A diferença está no código do gasto: você deve clicar em “Pagamentos Efetuados”, depois em “Novo” e selecionar a opção “21 - Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil”.

Vale lembrar que pode haver dedução de exames laboratoriais e radiológicos (feitos em clínicas ou laboratórios), desde que seu gasto entre nas despesas com exames autorizadas pela Receita Federal.

Testes de Covid feitos em casa ou em farmácias e exames de DNA para paternidade, por exemplo, não são despesas dedutíveis. Parto é!

Como funciona a dedução de gastos com parto?

O parto pode, sim, ser deduzido no Imposto de Renda, mas fique atento(a) às regras da Receita Federal. Nas normas do Leão, custos médico-hospitalares da mulher não podem ser deduzidos pelo companheiro se as declarações forem feitas separadamente.

No caso do nascimento de um filho em comum, qualquer um dos dois pode pedir a dedução das despesas do parto, contanto que o gasto apareça apenas em uma das declarações – ou da mãe ou do pai.

Agora, sobre despesas médicas no exterior…

Como deduzir despesas médicas no exterior?

As regras para dedução de custos com médicos, internações e outros procedimentos de saúde no exterior são as mesmas para os tratamentos no Brasil, o que também quer dizer que gastos com hospedagem e transporte não são aceitos e que tudo precisa ser comprovado com recibos ou, preferencialmente, Notas Fiscais.

Para declarar, é só seguir o passo a passo indicado abaixo.

  1. Acesse a ficha "Pagamentos Efetuados" e selecione o tipo de despesa médica.
  2. A conversão da moeda é calculada pela cotação do dólar no dia do pagamento do serviço.
  3. Depois, a quantia é convertida para o real a partir do valor de venda utilizado pelo Banco Central no dia em que o serviço foi prestado.

E, finalmente, a parte boa do IRPF: o caminho para a restituição!

Como funciona a dedução de despesas médicas?

Para ter direito à dedução de custos com serviços médicos e hospitalares, é preciso fazer a declaração no modelo completo. A versão simplificada não conta com abatimentos porque já oferece desconto de 20% em cima da base de cálculo do imposto. Esse valor é limitado a R$ 16.754,34 e substitui as deduções.

Na versão completa do IR, os gastos (sempre do ano anterior ao da entrega da declaração) devem ser devidamente comprovados, assim, a quantia total dispendida em serviços de saúde, por exemplo, poderá tranquilamente reduzir o valor do tributo a ser pago ou aumentar o imposto a restituir.

O bom é que o próprio programa da Receita Federal indica qual o melhor modelo de declaração para você. Ele faz uma análise completa após o preenchimento dos formulários e sinaliza todas as despesas dedutíveis para, então, informar se a restituição será melhor abatendo gastos no modelo completo ou no desconto da versão simplificada.

Até quanto posso restituir de despesas médicas?

A Receita Federal não impõe limites na declaração e dedução dos gastos com saúde no Imposto de Renda. Isso significa que você pode incluir quantas despesas forem passíveis de restituição.

Aliás, justamente por essa vantagem é que os gastos médicos são uma ótima maneira de aumentar o desconto no imposto a pagar ou receber uma restituição maior.

Posso declarar despesas médicas de não dependentes?

Você só pode declarar despesas médicas de dependentes! De não-dependentes, não. A dedução de dependentes no Imposto de Renda, assim como de alimentandos, é prevista para gastos médicos, mas, antes de declarar qualquer despesa, é importante saber a diferença entre os dois.

Para o Leão, quem recebe pensão alimentícia é considerado “alimentando”: filhos, ex-marido, ex-esposa ou outro parente, desde que haja uma ordem judicial ou acordo por meio de escritura pública.

Já o dependente é aquele que, como o nome já diz, depende da renda do contribuinte. Veja abaixo quem entra na lista.

  • Cônjuge
  • Companheiro(a) há mais de 5 anos
  • Companheiro(a) com quem se tem filho
  • Filho ou enteado de até 21 anos
  • Filho ou enteado de até 24 anos cursando ensino superior ou escola técnica
  • Filho ou enteado de qualquer idade com incapacidade física ou mental para trabalhar
  • Irmão, neto ou bisneto de até 21 anos de quem o contribuinte tenha guarda judicial
  • Irmão, neto ou bisneto de qualquer idade com incapacidade física ou mental para trabalhar
  • Irmão, neto ou bisneto de até 24 anos cursando ensino superior ou escola técnica
  • Pessoa de até 21 anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial
  • Pessoa absolutamente incapaz de quem o contribuinte é tutor ou curador
  • Pais, avós e bisavós com rendimentos, tributáveis ou não, que não ultrapassem R$ 22.847,76 no ano anterior
  • Sogros e sogras com rendimento no ano anterior de até R$ 22.847,76, com exigência de que o casal faça a declaração em conjunto – pais e mães das duas partes podem entrar na declaração

O valor máximo de dedução por dependente é de R$ R$ 2.275,08 e você deve informar CPF, rendimentos, pagamentos e bens de cada um. Se filhos dependentes tinham 24 anos de idade no ano referente à declaração e completaram 25 só depois, eles também podem ser considerados.

Cuidado com a malha fina na dedução de saúde no IR!

Apesar de servirem como uma boa dica para aumentar a restituição do Imposto de Renda, as despesas médicas são uma das principais razões que levam pessoas a caírem na malha fina do Leão, afinal, se não forem devidamente comprovadas ou não tiverem o valor confirmado pelo prestador de serviço, sua declaração pode ser a premiada com uma bela multa.

Evite problemas, checando todas as informações preenchidas e apresentando os comprovantes corretamente e lembre-se de que, atualmente, o programa da Receita Federal é integrado com hospitais, laboratórios, planos de saúde, CNPJs de médicos e outros prestadores de saúde – então, não tem como enganar ninguém.

Por um lado, ficou mais fácil fazer declaração. Por outro, é muito mais fácil também achar erros ou fraudes.

Declarou, tem direito à restituição e não quer ficar esperando o pagamento porque precisa do dinheiro o quanto antes?

Antecipe a restituição do Imposto de Renda!

Vários bancos e instituições financeiras oferecem a antecipação da restituição do IR. A modalidade funciona como um empréstimo, já que o contribuinte consegue ter acesso ao dinheiro antes das datas definidas pela Receita Federal para liberação de cada lote.

Empresas já reconhecidas no mercado oferecem a antecipação da restituição do Imposto de Renda com taxas bem menores que as dos grandes bancos, que tal experimentar?

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