Entenda como economizar com a dedução por dependente no IR

Quer pagar menos para o Leão ou, melhor ainda, fazer uma grana extra na sua restituição? Aprenda a fazer a dedução por dependente no Imposto de Renda com a gente!

Dedução dependente imposto de renda

A dedução por dependente no Imposto de Renda é um caminho muito eficiente para diminuir o tamanho da mordida do Leão no seu orçamento! Cada dependente declarado reduz os valores da base de cálculo do IR e ajuda até na hora da restituição.

Além do valor base, outros gastos também podem entrar no cálculo para reduzir suas pendências com o Fisco e, inclusive, resultar em mais dinheiro de volta para seu bolso em alguns casos.

Quer entender como fazer a inclusão dos dependentes sem errar? Tire as principais dúvidas com a gente, anote nossas dicas e aprenda de uma vez por todas a não pagar mais do que deve à Receita todo ano!

Quem pode ser considerado dependente para fins de dedução?

A princípio, um dependente é alguém que está incluído na declaração de outra pessoa por depender dela financeiramente. Por exemplo, um filho ou enteado ou até irmãos e outros parentes que estejam dentro das regras do Fisco.

Não é obrigatório que o dependente viva na mesma casa que o declarante, assim como compartilhar a moradia não basta para considerar alguém um dependente. Outra exigência: para poder incluir alguém no seu IR, é preciso que a pessoa já possua, pelo menos, CPF.

Para fins de dedução, a Receita considera dependentes:

  • cônjuges;
  • companheiro(a) que com quem o contribuinte tenha filhos ou more junto há, pelo menos,
    cinco anos;
  • filhos e enteados até 21 anos;
  • filhos e enteados com até 24 anos que cursam uma graduação de nível superior ou no Ensino Médio em escola técnica;
  • filhos e enteados de qualquer idade, se forem fisicamente ou mentalmente incapazes para o trabalho;
  • irmãos, netos e bisnetos que estejam sob a guarda judicial do contribuinte, até 21 anos – ou até 24 anos, durante a graduação ou ensino técnico;
  • irmãos, netos e bisnetos que estejam sob a guarda judicial do contribuinte, sem limite de idade, quando fisicamente ou mentalmente incapazes para o trabalho;
  • pais, avós, bisavós e sogros(as) que foram isentos de declarar IR no ano de exercício anterior;
  • menor pobre sob guarda judicial do contribuinte, até 21 anos; e
  • pessoa absolutamente incapaz sob sua tutoria ou curatela.

É bom anotar que filhos de pais separados só podem constar na declaração de um dos dois. No caso de haver pagamento de pensão alimentícia, quem paga deve declarar o filho no campo adequado, como “alimentando”, já que o valor da pensão também é dedutível do IR.

Como os dependentes podem influenciar na restituição do IR?

Incluir dependentes na declaração pode gerar dedução dos valores de impostos devidos à Receita ou aumentar a restituição dos tributos que foram pagos a mais por você durante o ano, ou seja, pode fazer mais dinheiro voltar para o seu bolso se você tiver direito a receber.

Para declarar um dependente corretamente, é necessário informar todos os rendimentos que ele teve no ano anterior ao da apresentação das documentações ao Fisco, incluindo bens, propriedades e valores.

Então, avalie se vale a pena ou não fazer isso, ponderando que você pode acabar tendo que pagar mais impostos.

Faça um teste na hora de preencher os dados e veja como fica o cálculo. Se for vantajoso declarar o dependente, vá em frente! Do contrário, não se preocupe: não é obrigatório incluí-lo na sua declaração anual.

Agora que vimos quais são os dependentes e como declará-los pode ser benéfico para o contribuinte (ou não), vamos elaborar melhor algumas questões? E respondê-las, claro!

Qual o valor da dedução por dependente no Imposto de Renda?

Cada dependente declarado gera uma dedução de R$ 2.775,08 na base de cálculo do seu IR, além de trazer a possibilidade de redução dos tributos pagos com saúde e educação – desde que esteja tudo devidamente comprovado e seja feita uma declaração completa.

Caso você opte pela declaração simplificada, não vai conseguir deduzir as despesas com instrução e gastos médicos dos seus dependentes, já que esse modelo aplica um desconto padrão de 20% na base de cálculo do IR.

Posso deduzir mais de um dependente no Imposto de Renda?

Não existe um limite definido pela legislação tributária do número de dependentes que podem ser incluídos numa declaração, basta que todos tenham CPF e se encaixem nas condições específicas determinadas pela Receita.

O que você não pode fazer é incluir como dependente alguém que tenha o dever de entregar a própria declaração, justamente porque essa pessoa apresenta ao Fisco rendimentos tributáveis que não são isentos.

Também é proibido incluir o mesmo dependente em duas declarações diferentes, como já dissemos mais acima neste mesmo artigo.

É o caso de filhos em guarda compartilhada, por exemplo: ou o pai ou a mãe devem apresentá-lo. Outra opção é um fazer a inclusão como "dependente" e o outro como “alimentando” (caso a criança ou adolescente receba pensão alimentícia dessa segunda pessoa).

É possível deduzir despesas médicas de dependentes?

Todos os custos de tratamentos para a saúde, idas ao hospital, consultas médicas de qualquer especialidade e visitas ao dentista tidos com o(a) seu dependente podem ser deduzidos do IR.

Não há limite para esse tipo de dedução, mas é preciso guardar as Notas Fiscais por alguns anos, caso você precise comprovar os gastos. Abaixo, listamos exatamente as despesas com saúde que podem ser deduzidas:

  • consulta médica (qualquer especialidade);
  • consulta odontológica;
  • tratamento odontológico (menos clareamento por razões estéticas);
  • consulta com psicólogo;
  • consulta com nutrólogo;
  • exames;
  • cirurgias;
  • despesas hospitalares;
  • cadeiras de rodas;
  • próteses;
  • fisioterapia (assim como pilates e
    quiropraxia);
  • tratamento de saúde no exterior; e
  • planos de saúde (quando não são pagos pelo empregador).

Agora, algumas coisas não são passíveis de dedução. Isso significa que nem vale a pena guardar comprovantes e NFs relacionados aos gastos que você tiver com todas elas, porque elas não podem ser incluídas no seu IR.

Não dá para deduzir:

  • remédios (quando não forem incluídos como despesa hospitalar);
  • despesas hospitalares para acomodação de acompanhantes;
  • coleta, seleção e armazenamento de células-tronco;
  • quaisquer gastos com reprodução assistida com uso de “barriga de aluguel”; 
  • vacinas;
  • testes de farmácia para Covid-19 (ou autotestes);
  • aparelho auditivo;
  • lentes de contato e óculos; e
  • gastos com passagem e hospedagem para tratamento de saúde.

Em caso de dúvidas relacionadas a outras situações mais específicas, consulte as páginas oficiais da Receita Federal na internet ou visite o espaço físico do órgão instalado na sua cidade.

Posso deduzir os gastos com a educação dos dependentes?

Os gastos com a educação dos dependentes também são dedutíveis, mas há um limite de R$ 3.561,50 por dependente, determinado pelo Fisco, para esse tipo de dedução. Ah! E não é todo curso que serve nesse caso, viu? Informe-se bem!

São considerados, para fins de dedução, os gastos com:

  • educação infantil (creches e pré-escolas);
  • ensino fundamental;
  • ensino médio;
  • educacao superior;
  • pós-graduação, mestrado e doutorado;
  • especializações; e
  • ensino técnico e tecnológico.

Não esqueça também que a idade limite para poder incluir um dependente na sua declaração, desde que ele ainda esteja cursando uma instituição de ensino superior, é de 24 anos.

Como comprovar a dependência financeira do dependente?

Na hora de fazer a inclusão do dependente na sua declaração, você deve informar todos os rendimentos – tributáveis ou não – dessa pessoa, entre eles: salário e 13º, bolsa de estudos, rendimentos de aplicações financeiras etc.

No caso de pais, avós, bisavós e sogros(as) que se enquadram na lista de possíveis dependentes permitidos pelo Fisco, se tiverem recebido rendimentos acima de R$ 22.847,76, terão de apresentar sua própria declaração.

Só preste atenção para que os rendimentos dos dependentes, somados aos seus, não mudem a taxa de imposto aplicada, aumentando o quanto você precisa pagar ao Leão e tornando o desconto por dependente irrelevante.

Agora, vamos à parte prática! Se ainda não estiver na frente do computador, chegou a hora de colocá-lo em uso para já resolver qualquer pendência e se livrar de uma vez, pelo menos dessa parte da declaração.

Como incluir dependente na declaração do IR?

É bem simples fazer a inclusão do(s) dependente(s) no Imposto de Renda. Você conseguirá concluir a missão com sucesso em apenas 5 passos, no programa usado para fazer sua declaração deste ano, que você baixa no site da Receita Federal.

  1. Ao iniciar uma nova declaração, clique na ficha “Dependentes”.
  2. Na janela que abrir, clique em “Novo”.
  3. Escolha o “Tipo de Dependente”.
  4. Insira o CPF, o nome e a data de nascimento do dependente que deseja cadastrar.
  5. Clique em “OK” e conclua a operação. 

Repita os mesmos passos para cada um que for incluir e não esqueça de inserir os rendimentos dessas pessoas na ficha “Rendimentos” da sua declaração, selecionando, em “Tipo de Beneficiário”, a opção “Dependente” e adicionando o nome em “Beneficiário”.

Mais fácil do que você imaginava, né? Para acertar os últimos detalhes, confira abaixo algumas dicas selecionadas pelos nossos especialistas em tributação!

4 dicas para declarar os dependentes no Imposto de Renda

Declarar IR pode acabar virando um desafio para quem ainda não está habituado, mas estas quatro dicas simples com certeza vão livrar você de certas dores de cabeça na hora de encarar o Leão.

1.  Importe os dados da declaração do ano anterior

Um recurso muito útil para quem já declarou IR no ano anterior ao da declaração atual é o preenchimento automático, feito com base nos dados já documentados. Esse procedimento pode ser feito no chamado “Programa Gerador de Declaração” ou PGD.

Baixe o programa referente ao ano anterior ao atual e, na tela de início, clique na aba “Transmitidas” para escolher o documento que deseja importar. Use o ícone de disquete – um quadradinho com alguns detalhes –, no final do canto direito da tela e escolha a pasta de destino do arquivo a ser salvo.

No PGD do ano atual, clique em “Nova” e em “Ajuste Anual”. Em seguida, escolha “Importar declaração de [ano anterior]”. Encontre a pasta onde o arquivo foi salvo e selecione-o. Pronto!

O sistema preencherá os principais dados com base no que você informou à Receita na documentação passada.

2.  Simule vários cenários

Lembra que mencionamos que incluir dependentes no IR pode acabar aumentando sua dívida com o Leão? Os rendimentos de cada dependente são somados aos seus e a alíquota aplicada a você pode subir. Os descontos, então, deixam de valer a pena, mesmo se for possível reduzir gastos com saúde e educação.

Para driblar esse problema, preencha todos os dados obrigatórios referentes ao seu CPF e, só depois, inclua os dados dos dependentes com rendimentos que devem ser computados. Se a mordida do Leão aumentar, volte atrás e deixe de fora essa(s) pessoa(s)!

O importante é simular cenários.

Essa dica também vale para filhos de pais separados ou enteados: tanto o pai quanto a mãe – ou seus respectivos cônjuges atuais – podem verificar possibilidades individualmente para ver em qual das declarações acaba sendo mais vantajoso incluir o dependente.

3.  Guarde comprovantes dos gastos

Para quem pretende declarar gastos com saúde e educação dos dependentes, é muito importante ter em mãos os recibos e, de preferência, as Notas Fiscais que comprovam todos os pagamentos.

Normalmente, a Receita cruza as informações com as declarações dos próprios prestadores dos serviços para saber se está tudo bem e, nesse caso, não pede nenhum documento, mas, é bom tê-los para o caso de você cair na malha fina por alguma razão.

4.  Tenha cuidado com os prazos!

Preste muita atenção ao prazo limite de entrega da declaração e não deixe nada para a última hora, afinal, a pressa pode acabar atrapalhando na prestação de contas ao Fisco e aumentando as chances de errar ou esquecer algum campo importante.

Pense que, se você cometer algum deslize, entregando antes do limite, ainda terá tempo de verificá-lo e corrigi-lo através de uma declaração retificadora, ficando livre de burocracias extras ou até da cobrança de multas.

Outra razão para adiantar sua declaração é que a definição da lista dos lotes para receber uma eventual restituição tem como um dos principais critérios a ordem de chegada dos IRs na Receita.

Seja por questão de prazo ou pressa ou até mesmo pela ausência de comprovantes dos gastos, as consequências de declarar um dependente de forma incorreta incluem, com certeza, dor de cabeça. Faça o que estiver ao seu alcance para evitá-las.

Quais as consequências de declarar um dependente de forma incorreta?

Seja por errar ao inserir algum dado, incluir um dependente de forma irregular ou omitir os rendimentos dessas pessoas, você, como contribuinte, pode cair na malha fina do IR, ficar sem a restituição do imposto e ainda ter que lidar com outros problemas.

São consequências sérias e mais normais do que muita gente imagina:

  • receber cobrança de multa baseada no valor de imposto devido;
  • ficar no radar do Fisco pelos próximos anos;
  • ser impedido de ocupar cargo público;
  • não poder fazer financiamento ou empréstimo;
  • ser impedido de tirar ou renovar passaporte;
  • não poder abrir conta em banco; ou
  • ser enquadrado em crimes de sonegação de imposto.

Cuidado!

Para corrigir qualquer problema, a dica é apresentar uma declaração retificadora – gerada na mesma plataforma em que a primeira declaração foi enviada – antes mesmo do final do prazo de entrega do IR, além de qualquer documentação pedida pela Receita. Falamos disso anteriormente também.

Deu tudo certo? Agora é só curtir a sua restituição, caso tenha direito a recebê-la. Que tal antecipá-la e nem precisar ficar esperando o seu lote? Existem maneiras confiáveis de fazer isso – sem sair de casa, inclusive.

Use uma plataforma digital para antecipar sua restituição

O contribuinte que tiver restituição do IR a receber pode contar com o suporte de plataformas digitais para resgatar os valores antes do prazo determinado pela Receita, pagando taxas bem acessíveis e que superam as praticadas pelos principais bancos.

Soluções online reconhecidas no mercado oferecem a possibilidade da antecipação da restituição do IR e pedem apenas o envio do comprovante da declaração para poder autorizar o crédito. Experimente se estiver no aperto: você não vai se arrepender.

Enfim, gostou das informações e dicas? Você pode tirar outras dúvidas sobre Imposto de Renda aqui no blog ou escrever pra gente por mensagem direta no Instagram, @declareleoa!

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