Como calcular a variação patrimonial e declarar evolução

Esconder as coisas do Leão nunca é a melhor opção. O mesmo acontece com a variação patrimonial. Muita gente cai nessa armadilha na hora de declarar aumento do patrimônio, mas você não precisa passar por isso. Confira nossas dicas sobre o assunto.

Calcular variação patrimonial

A variação patrimonial consiste em qualquer aumento ou decréscimo no patrimônio de um contribuinte de um ano para o outro. É o que acontece quando o declarante adquire dívidas ou recebe os lucros de algum patrimônio, que acabam por somar ou diminuir o seu valor.

Muitas vezes, essa variação não é passível de tributação na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, mas deve ser sempre declarada, a fim de prestar contas com o Leão e manter a sua situação regularizada com a Receita Federal.

Neste artigo, você confere tudo sobre o assunto: o que é a variação patrimonial no IRPF, quais são essas variações, como fazer o cálculo e como declarar.

Confira!

O que é variação patrimonial

É todo acréscimo ou decréscimo no patrimônio do contribuinte. Essa alteração no valor patrimonial deve ser declarada, o que não significa, necessariamente, que o declarante terá que pagar tributos sobre o valor declarado.

Na maioria das vezes, os rendimentos líquidos do contribuinte são suficientes para justificar a evolução patrimonial, o que faz com que a Receita Federal não tribute o declarante nessa questão.

No entanto, quando há divergências nas contas, o Leão pode punir você. Por isso, explicamos tim-tim por tim-tim o que significam essas variações e como você pode fazer as contas para conferir se não vai cair na malha fina.

Quais são as variações patrimoniais

As variações patrimoniais se dividem, ainda, em qualitativas e quantitativas. Chamamos de variação patrimonial qualitativa aquela que caracteriza um tipo de “permuta”, ou seja, a saída de um valor do caixa não altera o patrimônio líquido do contribuinte, já que o valor dado é parte de uma troca.

Tenha como exemplo o pagamento de um fornecedor. Em troca do dinheiro, você recebe um produto, que poderá vender e recuperar o dinheiro e até mesmo ter lucro sobre isso. Portanto, o valor que sai do caixa na hora do pagamento do fornecedor é considerado uma variação patrimonial qualitativa, e não altera o patrimônio líquido.

Já na variação quantitativa, há saída e entrada significativa de montantes que alteram o patrimônio líquido do contribuinte.

Essas podem ser tanto positivas, quando o declarante aumenta seu patrimônio de alguma forma, quanto negativas, quando há despesas.

Se o contribuinte ganha mais do que perde, diz-se que há um superávit na variação patrimonial, ao contrário de quando o indivíduo perde mais do que ganha, o que constitui um déficit patrimonial.

Todas essas questões remetem a uma variação quantitativa, já que os déficits e superávits alteram o patrimônio do declarante.

Como fazer o cálculo da variação patrimonial

Há uma fórmula para calcular a variação patrimonial que pode ser seguida e usaremos variáveis (A, B, C, D e E) para exemplificar a conta.

  • "A" será a variável utilizada para representar os bens e direitos do contribuinte declarados no IRPF do ano anterior, ou seja, o valor que o declarante possuía de patrimônio registrado na última declaração.
  • "B" representará os bens e direitos dos contribuintes, que serão declarados no ano-calendário que está sendo preenchido no momento, ou seja, o valor que o declarante possuía de patrimônio no ano em questão.
  • "C" será utilizada para identificar as dívidas e ônus reais do contribuinte declarados no IRPF do ano anterior, ou seja, o valor que o declarante possuía de despesas/dívidas registrados na última declaração.
  • "D" identificará as dívidas e ônus reais do contribuinte que serão declarados no ano-calendário que está sendo preenchido no momento, ou seja, o valor que o declarante possuía decorrente de despesas/dívidas no ano em questão.
  • "E" será uma variável opcional que trará informações sobre o cônjuge e possíveis bens compartilhados que possam ter sofrido variação patrimonial também. Caso você não opte pela declaração conjunta como forma de declarar IR, deixe essa variável de lado na hora de calcular.

Agora, tomamos alguns valores-fantasia como exemplo. Você deve utilizar sua declaração do ano anterior como valores para as variáveis "A" e "C" e também ter em mãos os valores que possuía em bens, direitos, dívidas e ônus reais no ano-calendário da declaração que está sendo preenchida no momento.

  • Bens e direitos do ano X (variável A) = R$ 15.250
  • Bens e direitos do ano Y (variável B) = R$ 46.500
  • Dívidas e ônus reais do ano X (variável C) = R$ 7.800
  • Dívidas e ônus reais do ano Y (variável D) = R$ 18.200

Com os valores em mãos, seguiremos a seguinte fórmula

B + C - A - D - E
Ou seja,
46.500 + 7.800 - 15.250 - 18.200 = 20.850

No caso do cálculo-fantasia, o contribuinte teria tido uma variação patrimonial superavitária no valor de R$ 20.850 em relação ao ano da última declaração. Mas o cálculo não para por aí!

Os rendimentos líquidos do contribuinte devem ser superiores à variação patrimonial encontrada nesta conta.

Isso acontece porque a Receita Federal entende que, se os rendimentos do declarante são menores que a sua variação patrimonial, há um “acréscimo patrimonial a descoberto”, condição que faz com que o contribuinte tenha que pagar tributos.

Na maioria das vezes, quando o cálculo não fecha e o Leão identifica uma variação patrimonial a descoberto, o problema é na digitação e pode ser corrigido com uma declaração retificadora, é através dela que o contribuinte deve comprovar o erro e corrigir as informações.

Do contrário, ele pode ser acusado de sonegação fiscal.

Caso o declarante não corrija o erro, deverá pagar a diferença dos valores à Receita Federal como rendimento omitido, também uma multa de 15% sobre o valor em questão, além de uma multa de 20% e juros SELIC mês a mês.

Portanto, para não correr o risco de cair na malha fina e pagar valores exorbitantes em multa, é bom ter em mãos todos os valores registrados no fluxo de caixa para não errar na hora de preencher e acabar com uma variação patrimonial maior do que os seus rendimentos líquidos.

Como declarar evolução patrimonial

O contribuinte deve fazer a sua Declaração Anual de Imposto de Renda normalmente, informando o seu patrimônio nos campos indicados pelo aplicativo da própria Receita Federal.

Com a tecnologia do cruzamento de dados e com base nas informações que você declarou sobre seu patrimônio nos anos anteriores, o próprio Leão fará a conta para conferir se os seus rendimentos justificam sua evolução patrimonial.

No caso de imóveis ou outros bens adquiridos por doação, herança ou afins, há o espaço de “rendimentos isentos e não-tributáveis” para que você preste contas com a Receita.

A fórmula utilizada acima serve para que você tenha a garantia de não cair na armadilha da variação patrimonial a descoberto.

Não é preciso apresentar quaisquer contas sobre a sua evolução patrimonial ao Leão, uma vez que essas informações serão checadas por meio do cruzamento de dados com declarações anteriores e instituições financeiras por meio do banco de dados da Receita Federal.

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