Sonegação de impostos: o que é, tipos e multas

A sonegação de impostos é crime e se trata de esconder ou mentir sobre informações financeiras ou patrimoniais a fim de não pagar ou pagar menos Imposto de Renda. Quem sonega imposto paga multa e está sujeito a ser preso.

Sonegação de imposto

A sonegação de impostos é quando um contribuinte deixa de declarar informações ou mente para a Receita Federal com o objetivo de não pagar ou pagar menos impostos do que deve.

Entre os tipos de sonegação estão ocultar ou mentir sobre documentos financeiros e o aumento de patrimônio. A pena prevista é de detenção de seis meses a cinco anos, conforme a gravidade do caso, e multa.

No caso de o contribuinte condenado ser um réu primário, ou seja, nunca ter sido preso, a pena envolve apenas multa, com valor 10 vezes maior do que o do tributo devido.

O que é sonegação de impostos

Sonegação de imposto é crime. Segundo a lei para sonegação de impostos, a Lei Nº 4.729/65, várias ações são consideradas crime de sonegação, como:

  • Alterar fatura ou documentos relacionados a operações comerciais.
  • Alterar ou fraudar livros que são de apresentação obrigatória pelas leis fiscais.
  • Aumentar despesas para obter redução de impostos.
  • Fazer declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Leão.

É preciso lembrar também que existe diferença entre sonegação e inadimplência de impostos.

Se você declarar tudo corretamente para a Receita Federal, mas não pagar o imposto devido, você não estará cometendo sonegação, mas apenas deixando de pagar o tributo, o que vai gerar juros e multa, mas não se trata de um crime, isso porque, quando você deixa de pagar o imposto apurado de forma certa, sem fraude, a consequência é apenas administrativa e não criminal.

Tipos de sonegação de impostos

Como a lei mostra, sonegar impostos é algo bem amplo e que, infelizmente, pode ser praticado de diversas formas.

Em 2021, foi calculada pela Receita Federal, pela primeira vez, a diferença entre a arrecadação potencial e a arrecadação efetiva de impostos. Conhecido como “gap tributário”, esse valor mostra quanto deveria ser recolhido e o que de fato entrou para os cofres públicos.

Para se ter ideia, o "Sonegômetro" de 2021 mostrou que o valor perdido foi algo em torno de R$ 550 bilhões em sonegação de tributos.

Ainda de acordo com estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o mercado que mais sonega é o de combustíveis, no qual não são pagos cerca de R$ 14 bilhões em impostos no ano.

No Brasil, quando falamos sobre sonegação fiscal em empresas, os principais tipos são:

  • Apropriação indébita, que é o não recolhimento dos tributos descontados de terceiros.
  • Compra de notas fiscais.
  • Crescimento patrimonial incompatível dos sócios.
  • Distribuição de lucros disfarçada.
  • Saldo de caixa elevado.
  • Saldo negativo do caixa ou passivo fictício.
  • Venda sem nota, com "meia" nota, venda com nota "calçada" ou duplicidade de numeração de Nota Fiscal.
  • Vender um bem ao sócio ou a uma pessoa ligada a ele por um valor inferior ao de mercado.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), estima-se que 65% das empresas de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27% das grandes empresas sonegam impostos.

Entretanto, pessoas físicas também contribuem para o rombo nos cofres públicos por meio da sonegação fiscal. Os principais tipos de sonegação são falsificar ou omitir documentos na declaração anual do Imposto de Renda e também cometer ações consideradas mais graves, como fraudar a fiscalização.

Multa por sonegação de imposto

A pena para quem for pego realizando alguma das ações consideradas crime de sonegação fiscal é detenção, que varia de seis meses a cinco anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Como citamos, caso seja réu primário, o criminoso tem como pena somente a multa, que nesse caso é de 10 vezes o valor do imposto devido.

Além disso, no caso de empresas, a multa é 75% do valor total devido mais os juros se a sonegação for descoberta pela fiscalização. Caso a empresa reconheça o erro e informe a Receita Federal, a multa é de 25% sobre o valor total sonegado mais os juros.

Para entender a penalização em qualquer caso, é preciso observar o tipo de sonegação cometida. Vai depender se envolveu falsidade e omissão de documentos ou se foi uma sonegação fiscal grave.

Falsidade e omissão de documentos

Ao falsificar ou esconder informações da Receita Federal, o contribuinte pode ser preso por um período de seis meses a dois anos se não for réu primário, além de pagar a multa, que aumenta no caso de não prisão. São consideradas crimes as seguintes ações:

  • Exigir qualquer porcentagem sobre parcela dedutível ou deduzida de imposto como incentivo fiscal.
  • Fazer declaração falsa sobre rendas.
  • Não aplicar incentivo fiscal liberado por órgão ou entidade de desenvolvimento.
  • Não recolher, no prazo legal, valor de imposto ou de contribuição social.
  • Usar programa de processamento de dados que permita possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Sonegação fiscal grave

Se a ação do contribuinte for considerada um crime grave, a pena pode variar de dois a cinco anos de detenção, além da multa. São considerados casos graves:

  • Emitir documento falso em relação a alguma operação tributável.
  • Falsificar ou alterar Nota Fiscal.
  • Fraudar a fiscalização tributária.
  • Negar o fornecimento de Nota Fiscal ou documento equivalente de venda realizada.
  • Prestar declaração falsa ou omitir informações às autoridades.

Como se prevenir da sonegação de impostos

A melhor forma de se prevenir de sonegar impostos de maneira involuntária, no caso das empresas, é usando um sistema de emissão que tenha mecanismos de validação fiscal das notas fiscais, além de informar tudo corretamente na declaração do IRPJ.

Quanto às pessoas físicas, é preciso entregar a declaração anual do Imposto de Renda sempre que estiverem obrigadas, informando tudo “preto no branco”, ou seja, sem esconder nenhum dado, rendimento, valor ou documento.

Para fazer tudo de acordo e não ter problemas com o Leão, lembre-se de contar com a Leoa, sua parceira na hora de declarar o Imposto de Renda e também para ajudar você a sair da malha fina, caso algo tenha ficado com alguma pendência na declaração enviada.

Viu só? Sonegação de impostos é coisa séria! Compartilhe este artigo com mais pessoas para que outros contribuintes levem a sério as obrigações fiscais pessoais e das suas empresas. Assim, contribuímos para menores rombos nos cofres públicos e com noites de sono mais bem-dormidas ficando em dia com o Leão!

O que você achou do post?

14 Respostas

Deixe seu comentário