Como declarar ações pela primeira vez?

Neste artigo, você aprende como funciona o processo de recolhimento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital de ações e como declarar esse tipo de investimento na declaração anual do IR. Se essa é a sua primeira vez declarando ações, acompanhe!

Declarar ações primeira vez

Investimentos são sempre uma boa pedida para quem quer construir patrimônio, garantir uma aposentadoria estável financeiramente ou, ainda, ter uma renda mensal fruto dos rendimentos recebidos dos aportes feitos a longo prazo.

No entanto, durante essa caminhada, faz-se necessário aprender como declarar ações no Imposto de Renda e garantir que seus investimentos - e ganhos - estejam sempre legais.

Além disso, lembre-se: acompanhe sempre qual prazo final foi determinado pela Receita Federal para envio da declaração. Esse prazo costuma ser, em todos os anos, até o dia 30 de abril, mas, eventualmente, pode ocorrer alguma modificação. Portanto, organize as informações necessárias (mencionadas a seguir) para declarar seu tributo dentro do prazo.

Assim, se essa será a sua primeira vez declarando seus investimentos em ações no Imposto de Renda, confira como fazê-lo com facilidade.

O que preciso saber antes de declarar ações pela primeira vez?

Antes de tudo, será necessário um conjunto de informações e documentos para o preenchimento correto da declaração, facilitando, desse modo, a vida do investidor-contribuinte no momento de declarar os investimentos.

Veja:

  • Notas de corretagem (DARFs e extratos de IRRF) - referentes a todas as operações feitas durante o ano passado (também chamado de ano-calendário);
  • Demonstrativo de custódia - enviada pela sua corretora no último dia do ano anterior;
  • Comprovante dos rendimentos - encaminhados por cada ativo (empresa) que lhe pagou dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outro tipo de rendimento;
  • Montante dos prejuízos obtidos no início do ano anterior, caso haja.

Lembre-se de dar uma atenção especial aos extratos de IR, já que para cada venda comum feita em sua corretora, 0,005% sobre as vendas são pagos em tributo. Já enquanto sobre os ganhos obtidos em day Trade, a alíquota aplicada sobre as vendas aumenta para 1%.

Além disso, mesmo que fique sob responsabilidade da sua corretora realizar o recolhimento do Imposto de Renda em cima de cada operação, em vendas iguais ou superiores a R$ 20 mil por mês (seja em day trade ou vendas comuns), o ganho de capital é notado pela Receita e gera, por CPF, um valor de imposto devido.

Assim, é importante que cada investidor-contribuinte apure, de modo mensal, os tributos referentes a essas operações.

Em outras palavras, o IR cobrado sobre os rendimentos das ações deve ser pago mensalmente. Portanto, caso o investidor deixe de fazer essa apuração mês após mês, ele poderá arcar com uma multa diária de 0,33% (podendo chegar a 20% do valor devido) e juros mensais calculados pela taxa selic.

Como declarar ações no Imposto de Renda?

Já as vendas realizadas mensalmente, que não ultrapassam o montante de R$ 20 mil, são isentas de Imposto de Renda, exceto as aplicações de day trade. E, por isso, esses rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, nos códigos:

  • "05": quando referentes a ações alienadas no mercado de balcão;
  • "20": quando se trata de ações negociadas em bolsas de valores.

Nesse caso, como o rendimento é isento, não é preciso informar a quantia do ganho de capital e apuração de ganhos, bastando, assim, declará-los.

No entanto, o restante - a quantidade e os valores aportados - devem ser mencionados no campo “Discriminação” na ficha “Bens e Direitos”. Além disso, será preciso informar os valores nos campos “Situação em 31.12” do ano retrasado e “Situação em 31.12" do ano passado, ou ano-calendário.

Depois disso, caso seus investimentos em ações tenham recebido dividendos durante o ano-calendário da declaração, será preciso mencioná-los na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código "09", intitulado “Lucros e Dividendos Recebidos”. Inserindo, em seguida, nome e CNPJ da fonte pagadora.

Já para declarar prejuízos no Imposto de Renda, insira-os na ficha “Renda Variável - Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day Trade - Titular”, no campo “Operações Comuns/Day Trade”. Até mesmo perdas que estão dentro do valor considerado isento (R$ 20 mil).

Essa manobra é necessária, pois, desse modo, o investidor-contribuinte poderá utilizar como crédito tributário, que poderá ser útil para abater tributos sobre ganhos em um futuro próximo.

Por fim, agora que você aprendeu como declarar ações pela primeira vez no Imposto de Renda e compreendeu como funciona o processo de recolhimento do tributo, lembre-se de entregar a declaração do imposto de renda dentro do prazo determinado pelo leão, combinado? De outro modo, o prejuízo poderá ser ainda maior.

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