Como pedir restituição de IR para falecidos?

Se você possui um parente que faleceu neste ano, por exemplo, a declaração de renda dele precisaria ser entregue na data limite como todos os outros contribuintes.

Declaração de contribuinte falecido

Os parentes do contribuinte que faleceu no ano de exercício (aquele do prazo para entrega da documentação) precisam entregar a declaração de renda do mesmo, com os gastos e ganhos percebidos no ano-calendário (o ano anterior ao exercício), quando ainda estava vivo.

Por exemplo: um parente que faleceu no ano passado, a sua declaração de renda precisou ser entregue na data limite como todos os outros contribuintes. Somente assim será possível requerer a restituição de renda para o falecido.

Esta leitura irá sanar as dúvidas de como receber restituição do Imposto de Renda de pessoa falecida, uma vez que, se o falecido era obrigado a declarar sua renda, alguém da família precisará enviar a documentação, referente ao ano anterior ao falecimento do familiar.

Acontece que todos os gastos e ganhos que são declarados até o prazo fornecido pela Receita Federal são referentes ao ano que passou e, por isso, o contribuinte, mesmo falecido, ainda precisa declarar, pois, para a legislação tributária, o falecimento não acaba com as obrigações fiscais.

Contudo, reforça-se, se ele se encaixava em alguma hipótese que o obrigava a declarar, precisará fazê-lo, por meio de cônjuge ou parentes, como veremos a seguir.

No momento de enviar a Declaração de Ajuste Anual, o responsável pelo envio da declaração do falecido - veremos a seguir a quem compete tal responsabilidade - deverá preencher os formulários indicando a ocupação do falecido.

Como fazer declaração de contribuinte falecido

Se o falecimento ocorreu entre o dia 1º de janeiro e a data limite de entrega da declaração do ano em questão, a declaração dos gastos e ganhos referentes ao ano anterior deverá ser apresentada como se o contribuinte estivesse vivo e não como espólio.

3 maneiras de declarar o espólio

O termo espólio, legalmente falando, significa o conjunto de bens, direitos e obrigações das pessoas falecidas. Ele é considerado um ente despersonalizado, ou seja, atua nos processos (inclusive nos de declaração de Imposto de Renda) como se fosse uma pessoa, através do seu representante legal.

Na hora de preencher a declaração, se o espólio já tiver sido aberto, o formulário não será preenchido em nome do falecido, mas em nome do espólio. Há três maneiras de declarar o espólio:

1.  Espólio inicial

Utiliza-se esta opção quando o inventário não estiver concluído ainda, e corresponde ao ano-calendário do falecimento, ou seja, a declaração inicial é o tipo de declaração que deve ser enviada caso o falecimento tenha ocorrido no ano anterior ao da declaração.

2.  Declaração Intermediária de Espólio

Para os casos em que a partilha de bens ainda não tenha sido concluída judicialmente, a Declaração Intermediária de Espólio será feita a partir dos anos-calendário seguintes ao do falecimento (ou seja, depois de declarado o espólio inicial, os próximos anos serão declarados na modalidade intermediária), até o ano-calendário anterior ao da partilha;

3.  Declaração Final de Espólio

Uma vez sentenciado o espólio, ou seja, a partilha tenha sido resolvida na esfera judicial, envia-se a declaração final correspondente ao ano-calendário da partilha. Ou seja, a partir da formação do espólio, o falecido precisa declarar seus bens e ganhos todos os anos, até que a partilha dos bens deixados seja concluída.

Isso é importante, pois, por exemplo, se o contribuinte faleceu em 2019, ele só declarará em 2020, e deverá fazê-lo por espólio, ou seja, com os dados do inventário, pelo inventariante, que é o responsável pela administração dos bens do falecido, em via judicial.

Agora, vale ressaltar que a responsabilidade legal pelo envio da declaração de IR do falecido é:

  • Do inventariante (nos casos do espólio);
  • Do cônjuge ou convivente, sucessor a qualquer título ou por representante do mesmo (nos casos de declaração sem a formação do espólio);

Esclarecido tudo isso, é preciso entender o que fazer e como fazer quando há restituição de Imposto de Renda de pessoa falecida a ser paga, pela Receita Federal.

Restituição de contribuinte falecido

O responsável pelo envio da declaração já teve que preencher o formulário indicando uma conta corrente, de titularidade do falecido, para restituição (da mesma maneira como é feito nas declarações de contribuintes vivos). Contudo, caso o falecido não possua uma conta corrente em seu nome, o responsável deverá procurar o Banco do Brasil para recebimento dos valores;

Se não houve necessidade de formar um inventário para o contribuinte falecido (casos em que não tenha deixado bens), os responsáveis pelo envio da declaração em questão deverão fazer um requerimento para a Receita Federal, apresentando toda a documentação necessária - geralmente aquelas emitidas pela Previdência Social, com o intuito de comprovar se há ou não herdeiros;

Entretanto, se o contribuinte não tiver deixado nem bens e nem herdeiros, para conseguir a restituição dos valores devidos, o responsável pela declaração do falecido deverá apresentar, junto à Receita Federal, o seu pedido de alvará judicial para restituição do Imposto de Renda do falecido ou uma escritura pública extrajudicial. O teor desta escritura deverá ser a comprovação do direito do sucessor aos valores e qual o percentual pago.

Agora que ficou esclarecido como fazer o pedido de restituição do Imposto de Renda de contribuinte falecido, basta se atentar às especificações legais para tanto, observando a sua correta prática, para que não perca os valores que o falecido possua para restituir.

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