IR sobre ações: como pagar e calcular

Algumas ações devem ser declaradas mensalmente no IR, enquanto outras devem aparecer somente na declaração anual enviada ao fisco. Sabe qual a diferença entre elas? Descubra a seguir.

IR sobre ações

As ações no IR devem ser declaradas e pagas mensalmente ao fisco sempre que o lucro das vendas for maior que R$ 20 mil.

As declarações anuais servem apenas para informar ao Leão que os trâmites feitos durante todo o ano-calendário foram calculados e cumpridos de acordo com as determinações do fisco.

Por isso, é importante guardar todos os recibos de pagamento dos DARFs referente às ações vendidas ao longo do ano: para que o contribuinte possa comprovar aquilo que for mencionado na declaração referente às movimentações feitas.

É válido ressaltar que é durante a entrega anual do IR que o contribuinte pode corrigir e compensar as pequenas diferenças geradas nos cálculos do imposto.

Caso o contribuinte resolva pagar os impostos sobre as ações somente na época da declaração (geralmente entre março e abril), este deve saber que já estará devendo uma multa para a Receita Federal.

A multa pode chegar em até 20% sobre o valor de imposto não pago mais os acréscimos de juros.

Apenas aquelas que obtiveram vendas inferiores a R$ 20 mil dentro de um mesmo mês podem ser isentas de declarações mensais.

Saiba que operações day trade (quando existe compra e venda em um mesmo dia) não estão isentas de declarações mensais, independentemente do valor da venda.

Como calcular as ações no Imposto de Renda?

Basicamente, o contribuinte paga 15% sobre o lucro total das vendas de ações normais, chamadas também de operações no mercado à vista.

São tributadas em 20% os lucros obtidos em ações day trade e vale lembrar que também são consideradas day trade as ações que são vendidas primeiro e depois compradas do mesmo ativo. Desta forma, permanece-se o percentual a ser pago ao IR.

Dito isso, é fundamental guardar todos os recibos referentes às compras e vendas de ações, pois neles encontram-se as informações completas de cada transação.

Após isso, o investidor precisa separar suas ações em day trade e comum, para saber calcular corretamente cada uma, afinal, as alíquotas são diferentes, como já explicadas.

Faça então os seguintes cálculos:

1.  Valor de compra

Multiplique a quantidade de ações pelo preço pago individualmente. Some também as despesas com corretagem e emolumentos da bolsa.

2.  Valor de venda

Aqui, multiplique o valor das vendas pelo total de ações. Do resultado, diminua as despesas com corretagem e emolumentos da bolsa.

3.  Ganhos ou prejuízos

Para saber se houve prejuízos ou lucros, subtraia o valor da compra pelo da venda.

Agora, para saber o valor a pagar de imposto, some os ganhos e aplique as alíquotas de acordo com a operação - ação comum ou day trade.

Quando há prejuízos, o contribuinte deve informar o fato ocorrido para futuramente poder utilizar esta quantia para reduzir o valor dos lucros nos meses subsequentes, sem um prazo de vencimento.

Isto é, os prejuízos obtidos no ano de 2018, por exemplo, podem servir para reduzir lucros obtidos em 2020.

O investidor deve calcular todos os custos necessários para realizar cada operação referente às vendas das ações, com o intuito de utilizar o mesmo cálculo para reduzir o preço médio das ações, reduzindo assim, a base de tributação e a quantia a ser paga para o Imposto de Renda.

Como calcular o Imposto de Renda em operações swing trade?

Assim como as operações comuns, as vendas acima de R$ 20 mil, possuem a alíquota de 15% e esse cálculo é feito a partir do lucro líquido adquirido com a venda das ações.

O imposto será retido na fonte com a taxação simbólica de 0,005% em todas as operações de vendas realizadas, que serve apenas para que a Receita Federal tenha controle sobre a quantia que o contribuinte precisa tributar posteriormente.

Resumidamente, o cálculo para declarar o swing trade funciona assim: suponhamos que em um único mês, as vendas das ações sejam de R$ 50 mil. Após a venda, o investidor precisa descobrir o lucro obtido, neste exemplo, o lucro líquido será de R$ 10 mil.

O contribuinte precisa calcular a alíquota em cima desse valor, ou seja, 15% dos R$ 10 mil serão pagos como imposto.

Além disso, teria retido na fonte o, 0,005%, sobre o total da venda, isto é, sobre o total de R$ 50 mil, que seriam R$ 2,50.

Sendo assim, o DARF a ser pago será no valor de R$ 1.500 (15% do lucro obtido) menos os R$ 2,50, já retidos na fonte, totalizando R$ 1.497,50.

Como calcular o Imposto de Renda em operações day trade?

No day trade, as porcentagens sobem, tanto da alíquota quanto do percentual que é retido em fonte. A primeira aumenta de 15% para 20% e a porcentagem retida na fonte sobe para 1% a cada lucro obtido.

É importante lembrar que nesse modelo de operação não há isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil mensais.

Para calcular corretamente o imposto devido, é aconselhável manter as anotações organizadas em uma planilha, anotando e atualizando com frequência os valores de compra, venda e lucro/prejuízo líquido, para que nenhum número seja perdido, criando margem para possíveis problemas com o fisco.

Como pagar o DARF de ações?

Para pagar o DARF, é preciso primeiro emiti-lo. Confira no passo a passo abaixo como emitir o documento e regularizar seu imposto perante o Leão.

  1. Baixe o programa SiCalc para preenchimento e emissão do DARF ou escolha a opção de preenchimento web.
  2. Depois, preencha a informação correta referente ao código do município ou seja, código postal da cidade em que o contribuinte reside.
  3. Procure então pela opção "Cálculos dos Acréscimos Legais dos Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil e respectiva emissão de DARF”.
  4. Logo após, clique em “Continuar” e dê início ao preenchimento do documento.
  5. Preencha os dados da DARF como:
    •  data de pagamento do boleto;
    •  código do DARF (para Pessoas Físicas o código é 6015)
    •  mês de venda das ações; e
    •  o valor total a pagar de imposto.
  6. Clique em “Calcular” e, depois, em “DARF”.
  7. No próximo passo, será necessário informar os dados pessoais, como:
    •  CPF;
    •  nome completo; e
     telefone para contato.
  8. Em seguida, no campo “Observações”, preencha da seguinte forma: "Imposto sobre Operações na Bolsa de Valores”. Informe quais os valores a pagar e o mês referente a cada data.

Saiba que para emissão de DARF em atraso, o passo a passo pode ser o mesmo anterior, isso porque no momento em que for calcular, o sistema automaticamente oferece os valores referente a multa e aos juros pelo atraso.

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