Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

De bitcoins a polkadots, as moedas digitais têm conquistado cada vez mais fãs, mas uma dúvida muito comum é se, com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, criptomoeda precisa ser informada. Nós ajudamos você a tirar essa dúvida!

Imposto de renda criptomoeda

As criptomoedas têm sido uma escolha recorrente para diversos investidores na hora de diversificar a carteira de investimentos e alcançar maior rentabilidade. Já existem milhares de moedas digitais no mercado e é fato que elas chegaram para ficar.

A tecnologia de blockchain e criptografia para garantir a validade das transações e a criação de novas unidades de moeda não é uma moda passageira. Essas moedas são levadas a sério, como deve ser, e por isso elas também se relacionam com questões das moedas tradicionais, como o Imposto de Renda.

Porém, se você está com receio de estar deixando alguma coisa passar na Receita Federal, pode ficar tranquilo, pois é por isso mesmo que vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda e criptomoedas. Continue lendo este artigo.

Quem precisa pagar IR sobre criptomoedas

Segundo o Leão, a tributação sobre criptomoedas deve acontecer somente em caso de ganho de capital, ou seja, lucro, pela venda de criptomoedas cujo valor total das vendas em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, sem importar seu nome, seja igual ou superior a R$ 35 mil.

Caso você precise pagar o Imposto de Renda, a alíquota para criptomoedas segue a regra para a alíquota sobre ganho de capital:

Tabela alíquota ganho capital

O cálculo desse ganho de capital deve ser feito por meio do programa GCAP, da Receita Federal. Utilize o "Código 4600".

O GCAP fará o cálculo da alíquota automaticamente. Após, você poderá emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é uma espécie de boleto, para pagar o Imposto de Renda devido referente ao mês informado.

O DARF deve ser pago até o último dia do mês seguinte ao da venda. Lembrando que, se você não atingir vendas superiores a R$ 35 mil ao mês com lucro, não precisa preencher o GCAP nem emitir o DARF para pagamento, pois terá isenção.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

Não existe um limite de valor estipulado pela Receita Federal que obrigue a declarar as criptomoedas operadas no Imposto de Renda, mas recomendamos que, na dúvida, todas as negociações realizadas com elas sejam declaradas. Portanto, se você operou criptoativos, indicamos que realize a declaração anual do Imposto de Renda para incluí-los. Até porque só haverá tributação se exceder os R$ 35 mil ao mês com lucro.

Importante: se você operou em alguma exchange - corretora de criptomoedas - do exterior com venda mensal superior a R$ 30 mil, é obrigatória a apresentação de uma declaração acessória da operação. Ela deve ser elaborada pelo Sistema de Coleta Nacional, por meio do portal e-CAC, mensalmente.

Na declaração anual, informe todos os criptoativos negociados no ano a ser declarado e as respectivas informações deles, sejam valores que geraram tributação que já tenha sido paga por DARF ou valores isentos. Você não pagará Imposto de Renda novamente, apenas precisa informar todos os valores operados no ano à Receita Federal.

Para cada um desses dados existe uma ficha diferente no programa do Leão. Na ficha “Bens e Direitos” você encontrará cinco códigos diferentes para criptoativos:

  • "Código 81": apenas para declaração de Bitcoin.
  • "Código 82": para declarar altcoins, ou seja, qualquer criptomoeda, exceto o Bitcoin, como Litecoin, XRP, Ethereum etc.
  • "Código 83": para stablecoins, criptomoedas pareadas em algum ativo estável ou cesta de ativos.
  • "Código 88": para NFTs, que na verdade não são criptomoedas, mas tokens não fungíveis, ou seja, que não podem ser trocados ou negociados por outro igual, como acontece com as criptomoedas e o próprio dinheiro, mas que também precisam ser declaradas.
  • "Código 89": outros criptoativos que não são considerados moedas, mas payment tokens, classificados como security tokens ou utility tokens.

Em "Discriminação", informe detalhes das operações, como qual criptomoeda foi comprada, a quantidade, a data da compra e o nome e CNPJ da corretora em que aconteceu a transação. Se você comprou de outra pessoa física, informe o nome e CPF dela.

Também declare o local em que esses criptoativos estão guardados. Se estiverem em uma empresa ou exchange, cite nome e CNPJ. Se em uma carteira digital, informe o modelo utilizado. Preencha com todas as informações que tiver a respeito das transações.

Em "Situação", insira o valor total usado para comprar os criptoativos citados, nunca a cotação atualizada. Se não possuia criptomoedas em algum dos anos solicitados, deixe o campo zerado. Se a compra aconteceu em moeda estrangeira, você deve converter primeiro para dólar americano e depois para reais.

Já o ganho de capital deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Lá você encontrará um campo para importar automaticamente todas as informações que já foram preenchidas no GCAP.

Por fim, você também deve preencher a ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" para as vendas de criptomoedas que não ultrapassaram o limite de R$ 35 mil mensal, pois foram isentas de tributação.

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Viu, só? Entender Imposto de Renda e criptomoedas não é tão difícil quanto parece. Compartilhe essas informações para que mais investidores saibam declarar e pagar a tributação correta dos seus criptoativos para a Receita Federal!

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