Como declarar construção no Imposto de Renda?

Está fazendo uma construção ou reforma? É melhor saber como declarar as obras no Imposto de Renda. Entenda os detalhes.

Como declarar construção imposto de renda

Declarar Imposto de Renda não precisa ser uma tarefa complicada, nem mesmo quando o contribuinte está diante de alguma construção ou reforma.

Se você está nessa situação, fique tranquilo! Estamos aqui para te ajudar a facilitar esse processo. Note que a declaração de construção e de reforma são diferentes, porém, explicaremos as duas. Basta seguir a leitura.

Mas, primeiro, é melhor que fique claro que você só fará esse tipo de declaração, caso sua construção em um terreno ainda não tenha acabado ou se for um caso de reforma ainda não declarada. Casas recém construídas são declaradas como um imóvel novo, de forma normal.

Como declarar construção no Imposto de Renda

Se você está construindo um imóvel, a sua declaração de Imposto de Renda será um pouco diferente da declaração de um imóvel comprado pronto. É necessário que fique claro na declaração que se trata de uma construção.

Veja a seguir o passo a passo:

1.  Terreno

O primeiro passo é ter o terreno em construção declarado no Imposto de Renda. Se ele já está declarado, você já pode seguir para o próximo passo, contudo, se é recém comprado e ainda não foi declarado, é preciso informá-lo, separadamente da construção, como declaração de terreno.

Para isso, você deve ir na ficha de “Bens e Direitos” e declarar o terreno na linha 13. Os valores informados devem estar de acordo com o que foi pago no ano-calendário, o ano "passado", em relação ao ano da entrega da documentação ao Leão.

Caso você tenha pago o valor total do terreno, informe o preço por completo, se não, apresente apenas as parcelas já pagas.

2.  Projeto

Se você está realizando uma construção, é provável que tenha um projeto, se não tem, é ideal ter, para poder apresentar junto da declaração de construção.

Isso para que a Receita Federal possa entender, da forma mais correta possível, os seus gastos e acompanhar a sua variação patrimonial.

3.  Notas e comprovantes

Separe todas as notas e comprovantes gastos com a construção, até o dia 31 de dezembro do ano-calendário.

4.  Declarar a construção

Depois que o terreno passa a ter um projeto ou a construção já foi iniciada, é necessário transferir os valores, do terreno e da obra, para o item 16 - construção.

Desse modo, todo Imposto de Renda da construção neste terreno, ao longo dos anos, enquanto durar a obra, deve ser declarado ainda no item 16, até que esteja pronta.

Lembre-se: o valor informado será o gasto no ano-calendário, que é o ano "passado", em relação à data da entrega da declaração.

Nela, apresente o projeto, as notas e os comprovantes de cada despesa com a construção, para validar os valores informados à Receita Federal.

Quando o imóvel estiver pronto, é preciso transferi-lo para o item destinado: casa, apartamento, prédio, galpão, e etc., cada qual com seu número de item a ser declarado.

Como declarar uma reforma de imóvel

Se o seu imóvel já está pronto e declarado, total ou parcialmente, e você está apenas reformando-o, basta declarar os gastos com a reforma, tais como os materiais de construção, a mão de obra e etc.

Mas, antes, é melhor entender alguns detalhes:

Por que declarar reforma de imóvel?

Resumidamente, essa é uma forma de pagar menos impostos no futuro. O que é ótimo, não é mesmo?

Isso acontece, porque, quando você acrescenta melhorias ao seu imóvel, o preço que você pagou por ele sobe.

Dessa forma, se o imóvel for vendido, a diferença entre o preço pago e o preço recebido na venda reduz, sugerindo assim, uma redução no impostos. Já que, na venda de imóveis, paga-se tributo em cima do valor lucrado, com base no cálculo:

Valor de venda - Valor de custo (compra + reformas).

Como declarar

  • Imóvel quitado e comprado depois do ano de 1988: informe os custos da reforma, na ficha “Bens e Direitos”, na linha 11 para apartamento, e na linha 12 para casa.
  • Imóvel financiado: os custos da reforma devem ser somados aos valores pagos pelas parcelas do financiamento. Basta somar os gastos da reforma com os valores das prestações pagas durante o ano referente a declaração. Não se esqueça de manter os valores já declarados nos anos anteriores.
  • Imóvel adquirido até 31 de dezembro de 1988: declare a reforma do imóvel, também na ficha de “Bens e Direitos”, mas na linha 17 de “benfeitorias”.

Nos dois casos, construção e reforma, atente-se para os documentos, os comprovantes e as notas: eles são importantes para provar os valores ao Leão.

Por isso, quanto antes você começar a organizá-los, mais fácil se tornará o envio na hora da declaração.

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