Saiba o que muda com a Reforma Tributária da herança

A Reforma Tributária trouxe mudanças no imposto sobre herança e, agora, quanto maior for o montante herdado, maior será a parcela de tributação paga. Entenda!

Imagem borrada de homem vestido de terno ao fundo. Em destaque em cima de uma mesa, papel de contrato com uma caneta deitada em cima e uma miniatura de casa em cima do papel. O homem está oferecendo a chave da casa com uma das mãos.

No final de 2023, a Reforma Tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional e, com ela, vieram novas regras para a transmissão e tributação de heranças e doações. No bolso dos herdeiros e beneficiários, o que mais pesa é a decisão do Senado Federal de exigir que todos os estados brasileiros tenham alíquotas progressivas para a cobrança do imposto.

Até antes da reforma, o tributo tinha o teto máximo de 8% sobre o valor do bem, variando de 1% a 8%, embora esse valor pudesse até dobrar a depender do estado onde o beneficiário resolvesse seguir com o processo de inventário com a aprovação do documento!

Agora, a expectativa é que as novas regras passem a valer até 2025, mas, até lá, que tal já ficar por dentro do assunto e quem sabe até mesmo adiantar ou resolver pendências em aberto antes que a mudança afete o seu patrimônio geracional?

O que é o imposto sobre herança?

O tributo cobrado sobre herança incide sobre a transmissão de bens ou direitos de uma pessoa para outra em caso de morte ou de doação (nesse segundo caso, entre pessoas vivas) quando não há nenhuma relação de compra e venda. Ele é chamado também de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Por ser de cunho estadual, suas alíquotas variam de acordo com o local onde quem recebe a herança ou doação vai dar entrada em seu registro e, em quase todos os estados, a obrigação do pagamento do tributo é dessa pessoa (herdeiro ou legatário do falecido ou donatário beneficiado).

Já a base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem, ou seja, quanto vale o patrimônio material de acordo com o Poder Público, ou o direito transmitido – a quantia financeira deixada ao(s) beneficiário(s), por exemplo.

E como fica a herança com a Reforma Tributária?

Com a Reforma Tributária, 10 estados brasileiros que tinham uma alíquota fixa para cobrar o imposto sobre herança ou doação terão que adotar um modelo progressivo de tributação e, então, aumentar a cobrança de acordo com o montante recebido.

Na prática, quanto maior for o valor do bem ou direito adquirido, maior será o imposto. Aliás, esse também é um dos principais objetivos da reforma: quem ganha mais, paga mais.

Quais estados brasileiros terão o ITCMD alterado?

São 10 os estados brasileiros terão que adotar uma alíquota progressiva em vez de permanecer com uma porcentagem fixa para cobrança do imposto. Confira a lista completa!

  • Alagoas
  • Amapá
  • Amazonas
  • Espírito Santo
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Paraná
  • Rio Grande do Norte
  • Roraima
  • São Paulo

Mas, como as mudanças na herança não estão restritas aos valores de alíquota, pode ser que outros estados também tenham que passar por uma reformulação das regras gerais da cobrança do imposto.

Tudo certo até aqui? Conheça mais respostas para dúvidas frequentes sobre o tema antes de ir!

Reforma Tributária: o que muda na herança (regras gerais)

Não foi só o padrão de tributação que mudou com o novo texto aprovado. Confira a lista na íntegra agora mesmo!

Padrão de tributação

Como era: cada estado poderia optar por um padrão de tributação: fixo (alíquota única para todas as heranças e doações) ou progressivo (com aumento de acordo com o tamanho da herança).
Como fica: a cobrança progressiva do imposto sobre herança e doações se torna regra em todo o país.

Local de cobrança do ITCMD

Como era: recolhido no estado no qual o inventário (procedimento legal necessário para os bens serem transferidos aos herdeiros) estivesse sendo processado.
Como fica: o recolhimento do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos será recolhido no estado de residência da pessoa falecida ou do doador.

Herança no exterior

Como era: em caso de falecimento no exterior, o ITCMD não era cobrado, já que não existia uma lei complementar que definia a cobrança, como prevê a Constituição.
Como fica: deve ser criada uma Lei Complementar para permitir que a cobrança do tributo sobre heranças e doações no exterior aconteça, já a regra do imposto pode mudar de acordo com o endereço do doador, beneficiário e bem.

Veja!

  • Doador com domicílio ou residência no exterior: a cobrança acontecerá onde o herdeiro ou beneficiário for domiciliado.
  • Se o beneficiário mora em outro país: a cobrança será feita no estado onde o bem se encontrar no Brasil.
  • Bens no exterior: a cobrança será feita no estado onde o falecido ou doador era domiciliado no Brasil.

Mas atenção: se o falecido era domiciliado ou residente no exterior, a cobrança acontecerá no estado onde o herdeiro tiver domicílio no próprio país de residência.

Isenção de transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos

Como era: havia incidência do imposto em todas as transmissões, inclusive no caso de transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos.
Como fica: serão isentas as transmissões e doações com finalidade de relevância pública e social, organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

E sim, as reportagens e posts que circularam nas redes de que a reforma tributária significava o fim da herança são fake news, já que, por se tratar de um direito fundamental e constitucional, o texto não poderia trazer mudanças no direito à herança em si.

Cansado(a) de desencontros de informações como esse? Fique por dentro do universo tributário e informe-se com conteúdos escritos por especialistas em IR lendo o blog sobre imposto de renda da Leoa! Lembre que você tem até 2025 para se adequar especificamente na declaração de herança e doações na prestação de contas anual com o Fisco.

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