Recorrer da malha fina: saiba como escapar da multa

Veja como recorrer das notificações enviadas pelo fisco e, se nada der certo, também explicamos tudo o que você deve fazer para recorrer da multa da malha fina.

Recorrer malha fina

Caiu na malha fina e quer recorrer? Saiba que é possível, através do preenchimento de um Formulário de Impugnação, disponível no site da Receita Federal.

Também existe a possibilidade de se manifestar de forma contrária às notificações enviadas pelo Leão sobre erros ou ausência de informações na sua declaração do Imposto de Renda. Tudo é feito através do e-CAC.

Para evitar complicações no futuro, dedique mais tempo e atenção à sua declaração. E monitore - pela internet mesmo! – a sua situação junto ao fisco.

O que faz um contribuinte cair na malha fina?

Pode acontecer em decorrência de fraudes, mas, com certeza, o preenchimento errado da declaração de Imposto de Renda ou a ausência de dados importantes na entrega desse documento também desencadeiam problemas.

Por isso, depois de declarar o seu IR, faça uma revisão completa do conteúdo para conferir se nenhuma informação importante ficou faltando. Além disso, acompanhe as atualizações da sua situação cadastral no e-CAC.

Se encontrar alguma irregularidade ou receber a informação, pelo portal, de que a entrega não está adequada, corrija-a imediatamente! Basta retificar o Imposto de Renda, também de modo on-line, através de uma retificação da declaração.

Antes da multa, a notificação!

Contribuintes que estão em risco de cair na malha fina são notificados pela Receita Federal. Em casos nos quais há informações enganadas na declaração, é possível solucionar o problema pela internet, também através da retificação.

Mas existem situações - como ocultação de informação e possibilidade de fraudes - nas quais o Leão exige que o contribuinte marque uma visita presencial ao órgão para se explicar e evitar problemas futuros.

Contribuintes notificados terão que pagar multas. Isso se tiverem imposto devido e o valor ainda estiver com pagamento pendente.

Aqueles que fizerem as correções exigidas pela Receita receberão multa de 20% do valor do imposto devido, mais o adicional da variação da taxa Selic.

Os que não realizarem os ajustes, mesmo após notificação, podem chegar a pagar multa equivalente a 75% do valor do imposto. Também com variação da taxa Selic.

Como contestar notificações sobre malha fina do IR

É possível contestar as notificações antes que elas se transformem em multas. Veja como:

  1. Depois de receber a notificação, acesse o e-Defesa.
  2. Busque por Formulário de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).
  3. Preencha o formulário e separe todos os documentos solicitados.
  4.  Acesse o e-CAC.
  5. Abra um Dossiê de Atendimento (DDA).
  6. Anexe ao dossiê a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) devidamente preenchida e assinada.
  7.  Anexe também os documentos exigidos.
  8. Envie o dossiê e monitore o portal para acompanhar os retornos e a situação da análise.

Se você já tiver aberto um Dossiê de Atendimento e a Receita Federal exigir inclusão de novos documentos à sua solicitação, inclua-os ao mesmo dossiê. Não abra um novo.

O site deixa orientações e procedimentos para notificados que podem ser úteis. Acesse-o!

Como recorrer da multa da malha fina?

Já se explicou e/ou recorreu da notificação recebida e ainda assim recebeu multa a pagar? É possível recorrer.

Quem recorre da multa da malha fina faz o que se chama de “impugnação” — e o caminho para ela é bastante semelhante ao caminho apresentado para contribuintes que buscavam como recorrer às notificações.

Para que um contribuinte realize a impugnação de uma multa recebida da Receita Federal, ele vai precisar:

  1. Buscar por “Formulário de Impugnação” no site da própria Receita.
  2. Preencher o formulário e providenciar os documentos solicitados.
  3. Acessar o e-CAC para abrir um novo “Dossiê Digital de Atendimento” (DDA).
  4. Registrar um DDA do tipo “Impugnação de Notificação de Lançamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)”.
  5. Anexar ao dossiê o formulário de impugnação devidamente preenchido e todos os documentos exigidos.
  6. Enviar todo o conteúdo ao Fisco, dirigindo-o ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
  7. Monitorar análise e retornos.

Como pagar a multa Imposto de Renda malha fina?

A multa para quem caiu na malha fina pode ser paga também através do e-CAC. Na sessão de “Pagamentos e Parcelamentos”.

Quem quiser acertar o valor inteiro de uma só vez precisa imprimir a guia de pagamento. Se a sua preocupação é “caí na malha fina e não tenho como pagar”, não se preocupe: existe a possibilidade de negociar valores e financiar a dívida.

Em ambos os casos, será necessário preencher adequadamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), usando o código do imposto nº 0211.

São opções de parcelamento:

  • 20% do valor à vista e o restante em até 60 vezes; ou
  • 6% à vista no primeiro ano; 7,2% no segundo ano; 8,4% no terceiro ano e o restante em até 84 vezes.

Mais detalhes sobre a multa, emissão e preenchimento do DARF podem ser encontrados na página da Receita Federal.

Fique sabendo: para pessoas físicas que optam pelo parcelamento da dívida, cada parcela não pode ter valor abaixo de R$ 50 e o pagamento deve ser realizado em dia, já que contribuintes em dívida com a Receita que deixam de “acertar” três parcelas consecutivas estão sujeitos a perder o financiamento.

Negociações, acertos e pagamentos que não correm como o esperado através do portal da Receita Federal devem ser feitos presencialmente pelo contribuinte.

Nesse caso, procure uma unidade do órgão na sua cidade, verifique como ela está funcionando e vá até lá munido do máximo de documentos possíveis sobre a sua declaração - principalmente comprovantes - além de documentos pessoais.

Não entreguei a declaração no prazo e fui multado! E agora?

Multas aplicadas a contribuintes que não entregam a declaração no prazo também podem ser contestadas seguindo o passo a passo apresentado acima.

Lembre-se que quem paga especificamente essa multa (por atraso) dentro de 30 dias tem direito a desconto de 50% do valor. Se optar pelo parcelamento, mas pagar no mesmo prazo, receberá um desconto de 40%.

A data limite para impugnações é de 30 dias a partir do recebimento de qualquer multa.

Detalhes sobre impugnar multas por atraso em declarações ou multas isoladas podem ser encontrados também no site do Governo Federal.

Está sem tempo ou sem dinheiro pra resolver?

O que você acha de conhecer especialistas capazes de analisar a sua situação em detalhes e, de quebra, retificar e corrigir tudo o que for necessário? Conte com eles para resolver o seu problema e sair da malha fina agora mesmo e não tenha que se preocupar nunca mais!

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