Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda

Quem recebe aposentadoria, precisa se atentar aos detalhes na hora de declarar o rendimento à Receita Federal.

Aposentadoria imposto de renda.

Os contribuintes que estão com dúvidas sobre como declarar aposentadoria no Imposto de Renda podem, a partir de agora, ficar tranquilos que iremos responder todas as dúvidas, para que comecem a se organizar para o próximo envio.

Seja aposentadoria pela previdência oficial, o INSS, ou por algum plano de previdência privada, recai, sim, Imposto de Renda sobre aposentadoria e, os contribuintes que possuem rendimentos acima de R$ 28.559,70, devem enviar sua declaração, normalmente.

Outros itens que tornam a declaração obrigatória para os aposentados, são:

  • se os rendimentos isentos ou não tributáveis ultrapassarem a quantia de R$ 40 mil;
  • se os bens do aposentado somarem R$300.000,00 ou mais;
  • se os aposentados conquistaram ganho de capital, vendendo seus bens;
  • se comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
  • se há atividade rural que rendeu mais de R$142.798,50.

É importante saber como lançar a aposentadoria no Imposto de Renda, também. Vale lembrar que, para que os aportes aos planos de Previdência Privada concedam dedução na base do cálculo, somente se for feito pelo modelo completo e desde que sejam os do tipo PGBL, que explicaremos melhor, a seguir.

Esclarecidos estes pontos, o primeiro passo é conseguir o extrato de aposentadoria para Imposto de Renda que o próprio INSS fornece e, também, a empresa do plano privado contratado. Ambas as previdências têm a obrigação de fornecer este documento.

Com o documento em mãos, a maneira de lançar a aposentadoria é, também, através do software da Receita Federal.

Se o aposentado continua trabalhando, é importante declarar tanto os salários quanto a aposentadoria na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Atenção para aposentados com 65 anos ou mais

Acontece que, para vocês, há um benefício de isenção, até o limite de R$ 24.751,74, por ano (ou R$1.903,98, por mês), para os valores conquistados com a aposentadoria. Se este for o seu caso, o valor deverá ser indicado na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

E como fica o envio da Previdência Privada?

Se o aposentado possui um plano de previdência privada, depende de qual tipo é o seu: VGBL ou PGBL.

Para quem investe em VGBL, o campo para preenchimento leva o mesmo nome do plano, qual seja "VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre". Importante saber que para o ano-calendário é preciso lançar apenas os valores investidos, que serão somados aos valores investidos nos anos anteriores.

Lembre-se: este tipo de previdência é preferível para quem envia o Imposto de Renda através do modelo Simplificado, pois eles não concedem dedução nos aportes e, portanto, na época do resgate, o imposto recairá apenas sobre os rendimentos.

Já para quem investe em PGBL, o Plano Gerador de Benefício Livre, o campo para preenchimento é o chamado "Previdência Complementar", tendo em vista que, aqueles que o possuem, também contribuem para o INSS, e isso é um benefício para a dedução.

Falando em dedução, ela chega até 12% da renda tributável anual, desde que enviado pelo modelo Completo.

Agora, com tudo assim explicadinho, é só começar a se organizar para o próximo envio.

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