Catarinenses têm mais tempo para entregar o Imposto de Renda 2020

Os catarinenses que sofreram com o ciclone ocorrido nos últimos dias poderão entregar a declaração de Imposto de Renda dentro de um novo prazo, fora do prazo oficial, sem ter que pagar multa.

Entrega imposto de renda sc 2020

Entre os dias 30 de junho e 01 de julho, os catarinenses contaram com a visita nada agradável de um ciclone bomba, um fenômeno meteorológico que produziu ventos de até 120km/h em algumas regiões do estado.

O prazo para a entrega do Imposto de Renda, no Brasil, já havia sido ampliado e terminava exatamente às 23h59min do dia 30 de junho.

Acontece que esse visitante inesperado trouxe consigo, além de incontáveis prejuízos materiais e até morte, a queda da energia elétrica e corte da internet em mais da metade do estado, possibilitando com que os contribuintes conseguissem enviar suas prestações de contas para o Leão.

Por causa disso tudo, o próprio governador do estado, Carlos Moisés, declarou Estado de Calamidade Pública, já no dia 02 de julho, conforme publicação no Diário Oficial de Santa Catarina.

Assim, considerando o desastre e a impossibilidade de enviar a declaração no último dia do prazo oficial, a Receita Federal permitiu com que moradores do estado de SC possam enviar seus rendimentos até o dia 30 de setembro de 2020.

Tradicionalmente, o Imposto de Renda é entregue até o dia 30 de abril, todos os anos. Por causa da pandemia da Covid-19, a Receita Federal já havia prorrogado o prazo em dois meses, que terminaria em 30 de junho.

Agora, os catarinenses que não conseguiram enviar dentro do prazo, podem fazê-lo, sem correr risco de ter que pagar multa pelo não envio dentro do prazo.

Vale ressaltar que o último dia útil de setembro também coincide com o pagamento do último lote de restituição.

A ideia do cancelamento da multa e de outras penalidades, para os catarinenses que se encaixam nessas condições, veio através da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, emitida em janeiro de 2012 e reaplicada nesse momento, por causa das mesmas situações da época, em decorrência da decretação estadual de Calamidade Pública, como se vê:

"Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis."

Se você é catarinense e ainda não realizou a entrega da declaração, agora é o momento: reúna todos os documentos obrigatórios e acerte suas contas com o Leão!

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