Como declarar partilha de bens no divórcio no IR

Esclarecemos todas as dúvidas sobre como declarar corretamente a partilha de bens no divórcio para continuar em dia com a Receita Federal

Declarar partilha de bens divorcio

O término de um casamento ou união estável sempre é um processo doloroso. Entretanto, ainda assim é preciso pensar nas questões burocráticas que essa ação envolve, como declarar partilha de bens do divórcio no Imposto de Renda.

É comum que uma das pessoas do casal apareça como dependente na declaração da outra e, ao se separarem, essa condição pare de acontecer, entre outros detalhes que vamos explicar a seguir, que mudam a forma como a declaração do Imposto de Renda deve ser feita por cada um. Vamos juntos?

Imposto: partilha de bens no divórcio

Talvez você já tenha declarado Imposto de Renda sozinho. Depois, ao casar, precisou aprender a como declarar sob o novo estado civil. Aí, infelizmente o relacionamento não deu certo, você se separou e agora precisa descobrir, de novo, como declarar Imposto de Renda depois do divórcio.

Após a separação, é essencial que cada pessoa do casal atualize sua declaração de Imposto de Renda para que a divisão de bens fique legalizada segundo o que espera a Receita Federal.

Tenha em mente também que só é possível realizar a revisão do Imposto de Renda se a separação tiver sido firmada judicialmente, seja o fim de um casamento civil ou de uma união estável.

Primeiramente, vocês precisam entender o regime do casamento para determinar a declaração dos bens.

Se o casamento foi firmado como comunhão parcial, os bens que cada um tinha antes do casamento continuam sendo declarados como antes. Se era comunhão total, aí a divisão que for estabelecida na partilha é a que vale. Ainda no caso de separação total de bens, cada um mantém seus bens como antes.

Na partilha, cada parte detém 50% do total dos bens a serem divididos. Assim, é necessário apurar o total a dividir para que seja possível declarar o valor da chamada meação de cada um.

Lembrando que se tiver acontecido apenas a separação física de corpos e a separação não existir do ponto de vista legal, essa partilha não pode ser feita.

Como declarar divórcio no Imposto de Renda

Se o casal se separou em 2021, por exemplo, mas ainda não teve a separação judicial de fato, ambos devem continuar declarando da mesma forma que declaravam quando o casamento ainda existia. No caso, precisam manter a forma de declarar no Imposto de Renda 2022, que se baseia no ano-calendário 2021.

Já caso tenha acontecido a separação judicial do casal em 2021, mesmo que não tenha acontecido a partilha de bens, as declarações devem ser entregues separadamente no IRPF 2022.

Na declaração feita depois do divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, cada pessoa deve declarar a parte dos bens que é sua, após a partilha, na ficha de Bens e Direitos, sejam imóveis, investimentos, veículos, etc.

Não é preciso pagar Imposto de Renda caso a partilha do bem seja feita pelo valor de compra do mesmo. Se o valor do bem for atualizado para o valor de mercado, aí deve ser recolhido imposto sobre o ganho de capital.

Se você tiver dúvidas se precisa ou não apurar esse lucro, também pode contar com o serviço de Apuração de ganho de capital da Leoa. Em apenas três etapas, você descobre se a venda gerou esse ganho e evita cair na malha fina, afinal, cada ganho de capital possui uma base de cálculo específica.

Também pode acontecer a incidência de ITCMD, que é o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doações e de ITBI, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que mudam conforme a legislação estadual e municipal, nessa ordem.

Como declarar um imóvel comum após o divórcio

É comum o casal optar por declarar bens e direitos na declaração de apenas uma pessoa. Nesse caso, na hora da partilha, a divisão dos bens faz com que uma das pessoas receba o patrimônio.

É preciso declarar o valor dos bens que foram acrescentados para justificar esse aumento de patrimônio na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" com o Código 19 – “Transferências Patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.

Deve ser declarado apenas o valor do bem, sem especificar o tipo, como imóvel ou veículo, por exemplo, pois essas informações devem ser detalhadas na ficha de “Bens e Direitos” da declaração.

Vamos a um exemplo? Imagine um apartamento no valor de R$ 300 mil, um sítio no valor de R$ 120 mil e um veículo no valor de R$ 40 mil, em que cada parte ficou com a metade dos bens. Assim, o valor informado em cada item deverá ser a metade: R$ 150 mil, R$ 60 mil e R$ 20 mil, respectivamente.

Os valores informados na declaração de cada pessoa do casal devem ser iguais ao que ficou para cada um após o divórcio, independentemente de o bem ter sido vendido ou não. Porém, só devem ser informados caso, após o divórcio, tenha ocorrido alguma mudança na participação que cada pessoa tinha no bem.

Por exemplo: se antes do divórcio o apartamento de R$ 300 mil estava em nome de apenas uma pessoa e, depois, foi dividido, devem ser informados R$ 150 mil na declaração de cada um.

Agora imagine que, no caso do sítio, cada pessoa já declarava a posse de metade do bem. Após o divórcio, isso continuará igual, pois a transferência não precisa ser declarada.

Como declarar dependente após divórcio

Se o casal divorciado tiver filhos, apenas o declarante responsável pela guarda dos filhos pode declará-los como dependentes, de acordo com o que foi homologado judicialmente ou por escritura pública. Caso recebam pensão, os rendimentos devem ser todos registrados.

Quem paga pensão, por outro lado, deve incluir o beneficiário da pensão como alimentando, informando nome, data de nascimento e CPF, sem importar a idade. Quem é responsável por pagar a pensão não pode incluir filhos como dependentes na declaração, apenas como alimentandos.

A única exceção acontece no ano em que os filhos deixam de ser dependentes e passam a ser alimentandos.

Por exemplo: suponha que o pai declarava o filho como dependente e, depois o divórcio, ele passou a pagar pensão alimentícia. O pai poderá incluir esse filho tanto como dependente quanto como alimentando na declaração do ano-calendário correspondente. Já nas declarações futuras, terá que declará-lo somente como alimentando.

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