Como declarar a casa no Imposto de Renda

Os proprietários de imóvel também precisam ficar atentos à declaração de Imposto de Renda. Veja detalhes de como declarar a sua casa.

Declarar casa imposto de renda

Quem tem imóvel deve declará-lo no Imposto de Renda, na seção de “Bens e Direitos”. Porém, sabemos que isso pode gerar algumas dúvidas. Além de tudo, sempre há casos específicos e um pouco mais complicados.

Por essa razão, separamos importantes dicas para você saber como declarar a sua casa no Imposto de Renda.

Como declarar um imóvel

Se você comprou um imóvel, no ano passado, deve declará-lo na ficha de “Bens e Direitos” com o código específico do bem. Para apartamento, usa-se "11", casa é o "12" e terreno, "13".

No valor, você deve declarar a quantia em que pagou pelo imóvel, incluindo o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Mas lembre-se, apenas declare o valor total do bem, caso tenha quitado até o dia 31 de dezembro do ano passado. Caso não, informe apenas a quantia que já pagou, até essa data.

Como declarar casa financiada

Em casos de financiamento, você não precisa declará-lo em “Dívidas e Ônus Reais”, mas é preciso deixar a situação clara. Para isso, faça a declaração como citamos no tópico acima, mas preencha apenas os valores que você já pagou, de acordo com o ano que foi pago.

E na descrição, coloque qual foi o valor da entrada e os detalhes do financiamento, o número de parcelas e o valor delas.

Vale ressaltar que os valores devem ser preenchidos de acordo com o que foi pago e nunca de acordo com o mercado.

Como declarar casa alugada

Se você mora de aluguel, também deve informar os valores. Na ficha “Pagamentos efetuados”, use o código 70, de “Aluguel de Imóveis”, com o nome e o CPF do locador.

Porém, é importante saber que esse gasto não é dedutível e não diminui a quantidade de imposto a pagar.

Imóvel em nome de mais de um dono

Se você comprou um imóvel com mais de um dono, as duas pessoas devem declarar. Nesse caso, cada um informa o valor que pagou. Se cada um pagou metade do imóvel, você deve declarar 50% do valor de compra.

Se o imóvel foi comprado por um casal com comunhão total de bens, apenas um declara o bem, mas na discriminação é necessário informar que foi comprado com o cônjuge.

Imóvel nunca declarado

Se você tem um imóvel há algum tempo, mas nunca declarou porque não era obrigado a declarar o Imposto de Renda, declare o bem normalmente e coloque o valor que pagou na situação de cada ano, conforme foi pago.

Independentemente da situação do seu imóvel, sempre informe apenas o valor que você pagou, nunca a quantia total do bem ou o valor de acordo com o mercado.

É importante, também, informar o valor de acordo com o ano que foi pago. Na declaração, há sempre a situação dos anos anteriores para preencher, assim, coloque em cada ano, exatamente o que foi pago.

Dessa forma, a sua declaração de imóvel ficará correta, evitando problemas com a Receita Federal.

O que você achou do post?

3 Respostas

Deixe seu comentário