Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?

2021 trouxe novidades para os contribuintes do Imposto de Renda, entre elas, a necessidade de declarar o auxílio emergencial e, quando necessário, devolver parte do benefício recebido no ano de 2020. Neste artigo, você acompanha o desenrolar desse assunto.

Declarar auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi um benefício financeiro criado em 2020 com o intuito de reduzir o impacto social e econômico causado pela pandemia do coronavírus.

Os beneficiários do auxílio emergencial e que também fazem parte da parcela da população obrigada a declarar o Imposto de Renda em 2021, devem mencioná-lo na declaração anual e, em alguns casos, inclusive, devolver o benefício recebido durante o ano-calendário da declaração, ou seja, em 2020.

No ano de 2020, mais de 67 milhões de brasileiros receberam o benefício. Desse número, 3 milhões de beneficiários devem devolver, através da declaração anual do Imposto de Renda, ao menos uma parte do auxílio emergencial à Receita Federal.

Toda essa conversa está deixando você nervoso? Fique tranquilo, pois vamos esclarecer, a seguir, tudo o que você precisa saber sobre como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda, bem como devolvê-lo quando necessário.

Quem precisa declarar o auxílio emergencial?

A necessidade de declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda está atrelada a alguns parâmetros de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.

Em 2021, os critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda são:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000.
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores.
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Assim, se você precisa declarar o tributo por conta de qualquer um desses motivos e recebeu o auxílio emergencial em 2020, será necessário incluí-lo na sua declaração.

Além disso, se você não recebeu o auxílio emergencial, mas algum de seus dependentes sim, o benefício deverá ser declará-lo da mesma forma.

Em outras palavras, as regras apresentadas neste artigo também são aplicadas aos dependentes do titular da declaração.

Agora, quem recebeu o benefício em 2020, mas não somou rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 22.847,76 e não se encaixa em nenhum outro parâmetro de obrigatoriedade, está isento de declará-lo.

Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?

Se você ou algum dos seus dependentes recebeu, durante o ano de 2020, qualquer valor referente ao auxílio emergencial, ele deverá ser incluído na declaração anual do Imposto de Renda.

Para isso:

  1. Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.
  2. Selecione a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica - PJ”.
  3. Insira o CNPJ e o nome da fonte pagadora, sendo eles, respectivamente, 05.526.783/0003-27 e “Auxílio Emergencial - COVID 19”.
  4. Informe o total do valor recebido em decorrência da pandemia do coronavírus.

Prontinho! Seguindo esses passos, a quantia referente ao auxílio emergencial é declarada.

Depois disso, se você recebeu o benefício e contabilizou mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020, será preciso devolver os valores recebidos à Receita Federal.

Como devolver o auxílio emergencial ao Governo Federal?

Antes de tudo, é preciso esclarecer que não será necessário devolver toda a quantia recebida em auxílio emergencial.

Segundo a Receita Federal, será necessário apenas ressarcir as parcelas de R$ 600 e R$ 1.200. Os valores referentes ao auxílio emergencial residual, parcelas de R$ 300 e R$ 600, não serão incluídas nesse cálculo.

A devolução das primeiras parcelas deverá ser feita através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais - o DARF.

Assim, se você recebeu o auxílio emergencial e teve também rendimentos tributáveis superiores ao valor anual de R$ 22.847,76, o DARF será emitido automaticamente logo após o envio da declaração do Imposto de Renda.

Em seguida, basta pagar o DARF no banco de sua preferência e você terá devolvido o valor do auxílio emergencial ao Governo Federal.

Além disso, saiba que mesmo que você tenha direito à restituição do tributo, o valor a devolver não poderá ser abatido, sendo necessário, em todas as situações, efetuar o pagamento do DARF, ok?

Agora que você aprendeu como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda, lembre-se de fazê-lo. Honrar seus compromissos fiscais é imprescindível para manter seu CPF regularizado e sua vida financeira organizada.

A Leoa é especialista no assunto e esses conselhos são dados com muita propriedade, viu?

O que você achou do post?

4 Respostas

Deixe seu comentário