Quem mora no exterior declara Imposto de Renda?

Entenda o que você precisa declarar para o Leão se é um brasileiro morando em outro país.

Declaração imposto de renda residente no exterior

Se você mora ou tem vontade de morar em outro país, pode estar se perguntando se precisa declarar Imposto de Renda morando no exterior.

Para a Receita Federal, brasileiro que mora no exterior não é obrigado a declarar Imposto de Renda se for considerado não residente. Essa condição só vale para brasileiros que entregaram a Declaração de Saída Definitiva, por meio da qual a Receita Federal considera um brasileiro como não residente.

A seguir, explicamos quem deve fazer e como enviar a Declaração de Saída Definitiva.

Quem deve fazer a Declaração de Saída Definitiva?

Sempre que um cidadão brasileiro vai para o exterior com a intenção de permanecer por mais de 12 meses fora do Brasil, ou quando são completados 12 meses consecutivos, ainda que seja temporário, é preciso informar ao governo brasileiro, por meio da Declaração de Saída Definitiva.

O documento deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da saída definitiva. Se acontecer atraso na entrega, é aplicada multa de 1% ao mês ou o proporcional sobre o IR devido, com o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo a ser pago.

O preenchimento do formulário acontece de forma parecida ao da declaração, com a diferença de que, na declaração, os rendimentos são do ano todo e, na Declaração de Saída Definitiva, vale apenas de 1º de janeiro até o dia da ida para o outro país. É como se fosse uma declaração final para você quitar suas pendências no Brasil.

Se você não entregar o documento, mesmo morando fora do Brasil, precisa declarar o Imposto de Renda, se preencher os requisitos válidos para todos os cidadãos brasileiros, pois você ainda é considerado residente.

Isso é importante porque deixa você em dia com o Leão, evitando uma tributação dupla. Não enviar esse documento também pode gerar multa ou bloqueio do CPF, por exemplo. E se um dia desejar retornar ao Brasil, não terá problemas.

Como enviar a Declaração de Saída Definitiva?

O envio da Declaração de Saída Definitiva deve ser feito pela internet, utilizando o programa IRPF do ano vigente, disponível no site da Receita Federal do Brasil. O serviço é gratuito.

A Declaração de Saída Definitiva é uma opção do programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF do ano vigente, que deve ser instalado no computador do declarante.

A transmissão pode ser feita durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59min59s (horário de Brasília).

Mas não é só isso. O passo a passo a ser seguido é:

  1. Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País: 30 dias antes da data de saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.
  2. Apresentar Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente: até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, ou da caracterização da condição de não residente.
  3. Entregar também as Declarações de Ajuste Anual correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues.
  4. Recolher em quota única o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nessa data, se o prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária: até a data prevista para a entrega das declarações.
  5. Comunicar a condição, por escrito, à fonte pagadora, para que essa proceda com retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor. O comunicado pode ser gerado pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País ou pelo Programa IRPF do ano vigente.

A apresentação da Comunicação de Saída Definitiva não dispensa a apresentação da Declaração de Saída Definitiva. Vamos entender melhor?

Qual a diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País?

Vamos rever: deve entregar a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil a pessoa física que, no ano-calendário vigente:

  • se retirar do Brasil em caráter definitivo; ou
  • se tornar não residente no Brasil, quando sair do território nacional em caráter temporário.

Porém, a Comunicação de Saída Definitiva não dispensa:

  • o envio da Declaração de Saída Definitiva; e
  • nem a apresentação das declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues.

Quem precisa declarar Imposto de Renda morando no exterior?

Se você fez a Declaração de Saída Definitiva, é considerado não residente e não precisa declarar.

Se você não preencheu esse documento e mora no exterior ou vai ficar por um período menor que 12 meses, precisa declarar o Imposto de Renda se preencher os requisitos obrigatórios, porque é considerado residente.

Em 2020 e 2021, por exemplo, os requisitos para declarar IR morando no exterior são:

  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Receber rendimentos isentos ou tributáveis na fonte acima de R$ 40.000.
  • Ter, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores.
  • Ter somado, até o último dia do ano a ser declarado, posses somando mais de R$ 300 mil.
  • Obter ganho de capital com a venda de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à tributação.
  • Atingir receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.

Ou seja, as regras são as mesmas para os brasileiros que são residentes no Brasil.

Também é importante lembrar que existem casos em que brasileiros deixam o país, mas mantêm suas contas bancárias, pois possuem rendimentos originados de fontes brasileiras. Nesse caso, também é necessário declarar Imposto de Renda. As alíquotas vão de 15% a 25% e a tributação é exclusiva na fonte.

Quanto aos rendimentos do trabalho, eles podem ser tributados na fonte com alíquota de 25%, mesmo sem vínculo empregatício.

Posso informar despesas dedutíveis mesmo morando no exterior?

Se você precisa declarar, é porque é considerado residente brasileiro, e fica sob as mesmas regras que os demais brasileiros. Portanto, pode informar despesas dedutíveis, sim, observando que:

  • deve informar uma conta bancária no Brasil em seu nome para receber a possível restituição que terá.
  • Se não tiver mais conta bancária no Brasil, precisará fazer uma procuração pública: antes de ir para o exterior, faça uma procuração em nome de alguém da sua confiança para poder receber o valor. A pessoa só precisa ser maior de idade.
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