Como um motorista de caminhão deve declarar o Imposto de Renda

Os motoristas de caminhão também precisam prestar atenção em alguns detalhes, na hora de prepararem seu envio da declaração do Imposto de Renda. Há alguns tópicos referentes ao exercício dessa profissão que precisam estar em dia. Vem entender.

Como declarar imposto de renda caminhão.

Os caminhoneiros do Brasil precisam, também, enviar suas declarações de Imposto de Renda, no mesmo prazo, como qualquer contribuinte, que trabalhe em qualquer outra profissão. Contudo, em decorrência da atividade que exercem, alguns detalhes merecem atenção especial.

Antes de darmos início ao detalhamento, é preciso saber se o motorista precisa declarar Imposto de Renda, observando aquelas regras gerais que valem para todos os contribuintes, tais como:

  • Obteve rendimentos superiores a R$ 28.559,70, ao ano;
  • Se, na atividade rural, obteve receita bruta maior que R$ 142.798,50;
  • Posse ou propriedade de bens superior a R$ 300 mil, dentre outras regras.

Feita esta primeira análise, é hora de nos aprofundarmos nas questões relacionadas aos caminhoneiros autônomos, que não obtêm rendimentos retidos direto na fonte, por exemplo. Também é importante entender mais sobre a declaração do caminhão, instrumento de trabalho e se foi comprado ou arrendado.

Como declarar Imposto de Renda de caminhoneiro autônomo

Os profissionais autônomos, de maneira geral, possuem algumas regras diferenciadas, para o momento da declaração, pois elas são realizadas mediante o Carnê-Leão.

Este é um sistema da Receita Federal feito para que os profissionais autônomos calculem os seus rendimentos, mensalmente, com o intuito de facilitar para estes contribuintes a apuração dos seus rendimentos. Para baixá-lo, basta acessar o Portal e-CAC e selecionar o "Meu Imposto de Renda". Depois, clicar em "Declarações" e, por fim, em "Acessar Carnê-Leão).

Isso porque, se o caminhoneiro for empregado, os seus rendimentos serão retidos diretamente na fonte pagadora, ou seja, é a empresa que realiza esse procedimento. Já para os autônomos, não há essa facilidade e o Carnê-Leão nasceu para isso.

Vale dizer, também, que esse programa é considerado como uma antecipação do total a ser pago pelo contribuinte, pois é feito mês a mês. Assim, será abatido na declaração final (o mesmo prazo para os outros contribuintes), se o caminhoneiro possuir outras fontes de rendas além dos rendimentos/salário.

Atente-se para isenção: os caminhoneiros que tiverem recebido rendimentos tributáveis até o valor de R$ 1.903,98, estão isentos de enviar a declaração (desde que não possuam outros itens de envio obrigatório, como os exemplos que demos acima).

Regras especiais para os caminhoneiros

O Leão entende que esta é uma profissão que possui custos altos e requer, também, muita atenção. Pensando nisso, há alguns benefícios que podem ser explorados de maneira legal, no que se referem às deduções.

Os motoristas de caminhão que transportam cargas sofrem tributação em cima de apenas 10% do rendimento tributável. Ou seja: 90% dos rendimentos ficam isentos!

ATENÇÃO: em contrapartida, se o motorista optar por esse benefício, que existe para equilibrar os custos com a preservação do veículo e com combustível, não poderá deduzir outras despesas na sua declaração.

Como declarar arrendamento de caminhão no Imposto de Renda

O modelo de arrendamento, mais formalmente conhecido como "leasing", é uma excelente alternativa para os caminhoneiros, pois permite que trabalhem com o caminhão, seu instrumento de trabalho, alugado.

Além disso, ao final do contrato, o motorista poderá optar (de acordo com este mesmo contrato) se irá devolver o veículo ou irá ficar para si - sendo como se os aluguéis tivessem sido pagos como parcelas de uma compra, no final das contas.

Assim, para declarar este veículo no Imposto de Renda é preciso fazê-lo como se fosse um financiamento qualquer (por causa da possibilidade de transferência de propriedade, ao término do contrato).

Se o motorista optar por ficar com o veículo, ele deverá declarar os valores pagos pelo financiamento, no ano-calendário (o ano "passado", em relação ao prazo da declaração). Contudo, se o motorista não ficar com o caminhão, é preciso que, no preenchimento do envio, esteja especificado que houve essa devolução.

Ainda, seja para declarar o valor das parcelas quanto da devolução, é preciso sempre observar o que aconteceu no ano passado, ou seja, o ano-calendário.

Isso porque é possível que o caminhoneiro já assinou o contrato indicando que irá proceder com a devolução do bem, mas isso apenas daqui uns 3 anos. Assim, antes da entrega, o que precisará fazer, durante os anos anteriores, é declarar os valores pagos, como financiamento, mesmo.

Como declarar a compra de caminhão no Imposto de Renda

A compra segue os mesmos padrões de envio do arrendamento: é preciso declarar, ano a ano, qual o valor das parcelas pagas, sendo que no ano um, é possível que o valor fique zerado, a depender do mês da compra.

Já para os próximos anos, não se pode apagar o valor pago nestes anos anterior, pois a Receita Federal irá somando, todo ano, o valor integral do bem adquirido.

Fique tranquilo: o software vai informando e realizando as perguntas de maneira fácil. Contudo, você pode sempre contar com a ajuda de um contador ou mesmo realizar o seu envio, por conta própria, utilizando a ajuda de empresas de tecnologia no setor.

Lembre-se: a organização dos documentos, ao longo dos anos, auxilia e muito o envio final.

E aí, motorista? Essas informações ajudaram a clarear alguns aspectos da sua profissão, em relação ao Leão? A gente está sempre produzindo conteúdo para sanar todas as dúvidas, então fique à vontade para explorar nosso blog, enquanto começa a se preparar para o próximo envio.

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