Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Investir e cuidar do nosso dinheiro é muito importante. E tão importante quanto é declará-los corretamente para a Receita Federal, para não correr o risco de perdê-los caindo na malha fina.

Como declarar investimentos

É preciso saber como declarar investimentos, para que eles resultem em rendimentos reais e fiquem de fora do risco do investidor cair na malha fina.

A maioria dos investimentos é declarada de maneira parecida, mas há alguns tipos que exigem alguns detalhes, como veremos a seguir.

Fundos de investimento, investimentos no exterior, renda fixa e corretoras: quem tem investimentos precisa declarar Imposto de Renda, sim — e a gente vai explicar todas essas particularidades.

Como declarar fundos de investimento

Existem dois tipos de fundos de investimento: os de curto prazo (como os fundos de renda fixa) e os de longo prazo (como os de multimercado e alguns de renda fixa).

É considerado curto ou longo prazo a depender do vencimento desses fundos, de modo que vencimentos de mais de 365 dias são considerados longo prazo e menos que isso, curto.

O investidor consegue identificar as diferenças desses fundos ao realizar a análise de sua documentação antes da compra.

Sobre eles, há incidência de Imposto de Renda em dois momentos distintos, ou seja, quando o investidor faz o resgate e a cada seis meses, no que se chama come-cotas.

No momento do resgate, é preciso considerar as alíquotas, sendo que:

Alíquotas de IR em fundos investimentos de longo prazo

Sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e de renda variável e em fundos de investimentos.

Tabela alíquotas investimento longo prazo

Alíquotas de IR em fundos de investimentos de curto prazo

Tabela alíquotas investimento curto prazo

O que é come-cotas?

É uma ferramenta para antecipar o pagamento do Imposto de Renda, tendo incidência em maio e novembro de cada ano.

Tudo é feito de forma automática entre os fundos e as corretoras de valores, quando é debitado o valor direto da conta do investidor. No momento do resgate dos fundos, os valores se adequam e são compensados.

Como declarar fundos

Para Declarar os Rendimentos, encontre a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, cujo código é o "06" – Rendimentos de aplicações financeiras. Se o fundo for imobiliário, utilizar o código "26" – Outros.

Já para declarar o saldo dos fundos, declarado no último dia do ano anterior ao da declaração, deve ser maior de R$ 140 e informado na ficha "Bens e Direitos". Lembre-se que para cada tipo de fundo investido, há um código diferente. Olhe só:

  • Código 71 - para fundos de curto prazo
  • Código 72 - para fundos de longo prazo
  • Código 73 - para FII, ou seja, Fundos de Investimento Imobiliário
  • Código 74 - para ETFs, os Exchange Traded Funds

Como declarar investimentos no exterior

Os contribuintes pessoas físicas que investem no exterior precisam, em primeiro lugar, encontrar a ficha "Bens e Direitos".

Para declarar investimentos financeiros realizados em outro país, você deve utilizar o "código 31" - Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)", lembrando-se sempre de especificar o país do investimento.

Há algumas diferenças entre declarar rendimentos e saldos, como quase em todos os tipos de investimento. Portanto, preste atenção nas duas etapas.

Para declarar o saldo dos investimentos, considere a variação do câmbio, pois ele também é tributável quando o investidor solicita o resgate ou liquidação em reais.

Quanto aos rendimentos de aplicações financeiras, o contribuinte deve utilizar o programa Ganhos de Capital (GCAP), no site da Receita Federal, e devem ser feitos considerando o ano do recebimento dos rendimentos.

Esse é um tipo de declaração que deve ser apurada, calculada e paga pelo DARF mensalmente pelo contribuintes, assim como os investimentos realizados na bolsa de valores brasileira. Depois, é só enviar os dados dessa etapa, com os comprovantes de pagamento, no tradicional prazo para entrega da declaração.

Como declarar investimento em renda fixa

Para quem tem perfil mais conservador e investe em CDB, LCI e Tesouro Direto, por exemplo, a declaração fica mais facilitada.

Na ficha "Bens e Direitos", escolha o Código "45" - "Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)". O código para caderneta de poupança é o "41".

No campo "Situação em 31/12" do ano passado em relação ao ano de envio da declaração (sempre é do ano anterior, o que se chama ano-calendário), você informa o seu saldo de investimentos, de acordo com o informe de rendimentos, para cada um de seus investimentos.

Depois, você deverá seguir os passos solicitados pelo programa do governo.

Facilite o envio da sua declaração

É possível que o contribuinte acabe ficando confuso e precise entender como declarar investimentos no Imposto de Renda e em corretoras, pois, como acabamos de ver, cada investimento exige um procedimento, alíquotas, cálculos e processos diferentes.

A boa notícia é que você pode contar com a Leoa, plataforma de tecnologia para declaração de Imposto de Renda, seja porque você não quer pagar um contador ou porque fica confuso com o programa oficial do governo, a assistente virtual funciona com inteligência artificial, fazendo as perguntas certas para você.

Assim, nada fica de fora e é possível, ainda, aumentar o valor das suas restituições, se houver.

Enquanto o novo prazo para declarar não chega, você pode continuar seus estudos em nosso blog, que está repleto de informações relevantes e de confiança.

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